Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA $[processo_comarca]
Distribuição por dependências aos autos nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_autor_cnpj], localizado na $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representado por sua síndica, $[geral_informacao_generica], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo], advogada, $[advogado_nome_completo], com endereço profissional $[advogado_endereco], onde recebe intimações, endereço eletrônicodraingridtk@adv.oabsp.org.br, infra-assinada (procuração em anexo), vem à presença de Vossa Excelência., propor o presente
AÇÃO DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
em apenso aos autos da ação de inventário em epígrafe, em face do espólio do Sr. $[parte_reu_nome_completo], inscrito no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf], representado pelo INVENTARIANTE, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
É bem verdade que, vindo a óbito o Sr. $[geral_informacao_generica], cuja data de falecimento exata é desconhecida pelo requerente, foi aberto o inventário dos bens deixados pelo de cujus, processo em epígrafe, nomeando-se inventariante para representar o espólio.
Consoante documentos em anexo, verifica-se que o requerente é credor do inventariado, cujo valor integral do débito perfaz a quantia de $[geral_informacao_generica], referente aos débitos condominiais vencidos e não pagos relativos à unidade 1$[geral_informacao_generica], de propriedade do de cujus.
Destarte, com o óbito do $[parte_reu_nome_completo], considerando não ter sido liquidado o aludido débito, de rigor o presente pedido de habilitação de crédito formulado pelo requerente com o fim de requerer a este R. Juízo o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.
DO DIREITO
É notória e cristlina a previsão legal segundo a qual a herança responde pelas dívidas do de cujus, contida no art. 1.997 do Código Civil, ora transcrito:
Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
Outrossim, ao tratar do inventário e da partilha, o Código de Processo Civil erige a possibilidade de o credor do espólio requerer, na forma da presente habilitação de crédito, o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis, conforme se pode verificar:
Art. 642. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.
Nesse diapasão, a legislação …