Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados que subscrevem, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
em apenso aos autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO em epígrafe, em face do espólio da senhora $[geral_informacao_generica], representado por seu Inventariante$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DOS FATOS
Ao que se sabe, devido ao falecimento da Sr.ª $[geral_informacao_generica], que ocorreu no dia 31 de dezembro de 2011, foi aberto o inventário dos bens deixados pela de cujus, conforme processo em epígrafe, nomeando-se inventariante para representar o espólio.
Contudo, o requerente é credor da falecida no valor atualizado de R$ 2.609,04 (dois mil seiscentos e nove reais e quatro centavos), que se refere a duplicatas mercantis embasadas com instrumento de protestos e nota fiscal (documentos anexos).
Desta feita, com o falecimento da devedora, restando não liquidada a dívida acima mencionada, vale-se o requerente do presente pedido de habilitação de crédito, para ver, mediante o patrimônio do devedor, solvido o débito, de acordo com os ditames legais.
2. DO DIREITO
Conforme determina o Código Civil, a herança responde pelas dívidas deixadas pelo falecido, a saber:
CC. Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
§ 1º Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.
Nesse sentido, o Código de Processo Civil abortada a questão de responsabilidade patrimonial do de cujus:
CPC. Art. 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a …