Direito Sucessório

Modelo de Requerimento. Habilitação de Crédito. Inventário | Adv.Diogo

Resumo com Inteligência Artificial

Requerente solicita a habilitação de crédito no inventário do espólio de de cujus, referente a dívida de R$ 2.609,04. Baseia-se no Código Civil e Código de Processo Civil, requerendo a separação de bens para o pagamento e citação do inventariante para concordância.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados que subscrevem, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor 

 

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO

 

em apenso aos autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO em epígrafe, em face do espólio da senhora $[geral_informacao_generica], representado por seu Inventariante$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

 

1. DOS FATOS

 

Ao que se sabe, devido ao falecimento da Sr.ª $[geral_informacao_generica], que ocorreu no dia 31 de dezembro de 2011, foi aberto o inventário dos bens deixados pela de cujus, conforme processo em epígrafe, nomeando-se inventariante para representar o espólio. 

 

Contudo, o requerente é credor da falecida no valor atualizado de R$ 2.609,04 (dois mil seiscentos e nove reais e quatro centavos), que se refere a duplicatas mercantis embasadas com instrumento de protestos e nota fiscal (documentos anexos).

 

Desta feita, com o falecimento da devedora, restando não liquidada a dívida acima mencionada, vale-se o requerente do presente pedido de habilitação de crédito, para ver, mediante o patrimônio do devedor, solvido o débito, de acordo com os ditames legais.

 

2. DO DIREITO

 

Conforme determina o Código Civil, a herança responde pelas dívidas deixadas pelo falecido, a saber:

 

CC. Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

§ 1º Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.

 

Nesse sentido, o Código de Processo Civil abortada a questão de responsabilidade patrimonial do de cujus:

 

CPC. Art. 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a …

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