Direito Sucessório

Modelo de Habilitação de Crédito. Dívida de Espólio [2023] | Adv.Carlos

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Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj] – INVENTÁRIO

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • DÍVIDA DO ESPÓLIO
  • CREDOR
  • HABILITAÇÃO DE CRÉDITO

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade]  por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência,  propor a presente

 

PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO

 

Em face do ESPÓLIO de $[parte_reu_nome_completo], representado por seus sucessores $[parte_reu_representante_nome_completo], $[parte_reu_representante_nome_completo], $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_representante_nome_completo], $[parte_reu_cpf]; requerendo a habilitação dos mesmos, citando-os nos termos do Art. 110, c.c Art. 313, §§ 1º e 2º, ainda, com o Art. 689 do CPC, pelas razões de fato e direito que passa expor:

 

 

 

  1. PRELIMINARMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.

 

A insuficiência de recursos é comprovada pela documentação em anexo, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes jurisprudenciais:

 

AGRAVODEINSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ESPÓLIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DOS BENS / RENDIMENTOS DESSES, DEIXADOS PELO PELO DE CUJUS. PRECEDENTES DO STJ. APRESENTAÇÃO DE PROVA NESSE SENTIDO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50636571520238217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em: 16-03-2023)

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

Conforme consta, em $[geral_informacao_generica] foi aberto o inventário dos bens deixados pelo $[geral_informacao_generica], falecido em $[geral_informacao_generica], onde foi nomeado como inventariante $[geral_informacao_generica] para representar o presente espólio. 

 

O Requerente é credor do Espólio de $[geral_informacao_generica], da quantia de R$ $[geral_informacao_generica], referente à dívida expressa pela certidão de crédito originada de título executivo extrajudicial.

 

Com o falecimento do $[geral_informacao_generica], restando não liquidada a dívida em questão, vale-se o Requerente do presente pedido de habilitação de crédito para, mediante o patrimônio do devedor, solvido o débito, de acordo com os ditames legais.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

É sabido queo dispositivo do Art. 1997do CC prevê que a herança responde pelas dívidas do de cujus, vejamos:

 

Art. 1997 - A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

 

 

Neste mesmo sentido, o Art. 597 do CPC, aborda a questão:

 

Art. 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube.

 

 

O direito do Exequente encontrasse previsto no Art. 642 do CPC, vejamos:

 

Art. 642. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.
§ 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.
§ 2º Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.
§ 3º Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los, observando-se as disposições deste Código relativas à expropriação.
§ 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.
§ 5º Os donatários serão chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas, sempre que haja possibilidade de resultar delas a redução das liberalidades.

 

 

Considerando que a dívida continua em aberto, resta o Requerente buscar solução para liquidação da dívida…

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