Direito Civil

Cobrança de Dívida do Espólio

Atualizado 12/11/2024

2 min. de leitura

A dívida do espólio é o débito deixado pelo falecido, que deverá ser pago pelo patrimônio deixado em herança.

Nos anos de experiência de advocacia cível e de família, vimos que é comum muitos credores aparecerem logo após o falecimento do de cujus, tomando os herdeiros de surpresa.

Muitas vezes o débito é conhecido e assumido – porém, em outras ele é completamente desconhecido.

Assim, o procedimento ideal que recomendamos é que seja feito o pedido de habilitação do crédito no processo de inventário – assim todos os herdeiros ficam cientes de sua existência.

Caso seja contestada, a ação de cobrança tramitará de forma mais rápida – pois já haverá a ciência dos débitos pelos Réus (herdeiros) – e o juiz poderá determinar a reserva de bens para seu pagamento (Art. 1997 §2º do Código Civil).

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Os herdeiros respondem pelas Dívidas do Espólio?

Os herdeiros podem responder pelas dívidas deixadas pelo falecido, mas há regras claras sobre como isso funciona:

  • Limitação ao Ativo do Espólio: A responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido é limitada ao montante do patrimônio hereditário, ou seja, ao valor dos bens deixados pelo de cujus. Isso significa que os herdeiros não têm que pagar as dívidas com seu próprio patrimônio, mas sim com os bens que compõem o espólio. Se o valor das dívidas exceder o valor do patrimônio deixado, os credores não podem cobrar o excedente dos herdeiros.

  • Ordem de Pagamento: Existe uma ordem preferencial de pagamento das dívidas estabelecida pela legislação. Certas dívidas têm preferência sobre outras, como, por exemplo, despesas do funeral, dívidas tributárias e trabalhistas.

  • Aceitação da Herança: Quando uma pessoa aceita uma herança, aceita tanto os bens quanto as dívidas. No entanto, se um herdeiro não quiser se responsabilizar pelas dívidas, ele pode renunciar à herança. Nesse caso, ele não recebe nenhum bem, mas também não se responsabiliza pelas dívidas. Se o herdeiro aceitar a herança, mas posteriormente descobrir dívidas que não eram de seu conhecimento e que superam o patrimônio herdado, ele pode, dentro de um prazo legal, pedir para que sua aceitação seja anulada.

  • Benefício de Inventário: O Código Civil Brasileiro estabelece que os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido até a força do montante hereditário, o que é chamado de "benefício de inventário". Isso garante que os herdeiros não serão pessoalmente responsáveis pelas dívidas além do valor dos bens que herdam.

  • Inventário: Durante o processo de inventário, que é a descrição e avaliação dos bens do falecido, as dívidas serão identificadas e pagas a partir do patrimônio do espólio antes da partilha dos bens entre os herdeiros.

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Quem responde pela dívida do espólio?

As dívidas do espólio são responsabilidades do próprio patrimônio deixado pelo falecido, que pode ser o pai, mãe ou outro ente querido, e essas obrigações não são automaticamente transferidas para os herdeiros.

Isso por que o espólio representa a totalidade dos bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido e é administrado pelo inventariante no processo de inventário.

Assim, todas as dívidas e obrigações deixadas pelo falecido — seja ele o pai ou outra pessoa — devem ser quitadas com o próprio patrimônio do espólio, composto pelos bens e valores que fazem parte da herança.

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Com cobrar dívidas do espólio?

As dívidas do espólio podem ser cobradas de 03 (três) formas:

  • HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO – Art. 642 do CPC:

    • Existência de inventário;

    • Ausência de oposição dos herdeiros sobre o débito.

    • Com isso, o valo é pago diretamente na partilha, por determinação do juízo onde se processo o inventário.

    • É feito por mera petição nos autos do inventário – ou em procedimento distribuído por dependência. 

  • EXECUÇÃO DE TÍTULO CONTRA O ESPÓLIO – ART. 798 INC. I DO CPC:

    • Ausência de inventário;

    • Com isso, há a necessidade de citação de toda a sucessão para que realizem o pagamento ou apresentem a impugnação.

    • Segue o rito normal das execuções, de acordo com o tipo de título do credor -judicial ou extrajudicial. 

  • AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA O ESPÓLIO – ART. 1997 §§1º E 2º DO CC:

    • Independe de haver ou não inventário em andamento;

    • Se houver inventário e os herdeiros não concordarem com o débito – etapa posterior à tentativa de habilitação do crédito nos autos;

    • Juízo determina que o credor inicie a ação de cobrança, bem como que sejam separados bens suficientes no inventário para o pagamento do débito.

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O que é o seguro prestamista?

O seguro prestamista cobre o pagamento total ou parcial da dívida do segurado em situações específicas, como:

  • Morte: Se o segurado falecer, o seguro cobre o saldo devedor da dívida, evitando que a responsabilidade recaia sobre os herdeiros ou familiares.
  • Invalidez Permanente: Em casos de invalidez permanente (parcial ou total) que impossibilite o segurado de exercer atividades remuneradas, o seguro cobre o valor restante da dívida.
  • Desemprego Involuntário (para assalariados): Alguns seguros prestamistas também oferecem cobertura temporária para parcelas de dívidas caso o segurado fique desempregado sem justa causa.

Vantagens do Seguro Prestamista

O seguro prestamista tem como principal vantagem garantir que o saldo da dívida será pago, evitando a transferência de responsabilidade para familiares, como filhos e cônjuges.

Assim, o credor tem a garantia de que o saldo devedor será quitado, mesmo em caso de imprevistos com o devedor.

Além disso, o seguro prestamista proporciona segurança para o devedor, sabendo que sua dívida não será um fardo para sua família em caso de uma eventualidade.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever