Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
ESPÓLIO DE $[parte_autor_nome_completo],representado por $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
Em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer o pálio da Assistência Judiciária gratuita, com base na real situação econômica que se encontra a Requerente, pois não dispõe de condições para o pagamento das custas no valor que serão conhecidas, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, ficando assim sob a proteção da lei 1.060/50.
Saliente-se que a Assistência judiciária gratuita é assegurada por lei, conforme o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que concebe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (BRASIL, 1988). Observando o elencado, assistência é garantia constitucional.
Da mesma forma, é assegurado também pela Lei 13105/2015, em seu artigo 98 que:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
A partir de 26/06/2017, para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, Art.105); Res. 219, de 26/06/2017 – DJ 28, 29 e 30/06/2017.
Garantido tal situação na legislação vigente, corroborada pela súmula do Tribunal Superior do Trabalho, busca-se aqui pleitear pela Assistência Judiciária Gratuita, com base nos fatos e fundamentos expostos.
DA LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO
Inicialmente, há que se ressaltar a legitimidade do espólio para propor ação judicial perante os Juizados Especiais, vez que se trata de uma entidade meramente administrativa, instituída para gerir os interesses e direitos dos herdeiros, enquanto pessoas físicas, que, desde a abertura da sucessão, já tem a posse e o domínio da herança – Art. 1.572 do CC.
Consoante enunciado 72 do Juizado Especial e jurisprudência pátria, tal legitimidade ativa no microssistema está pacífica, conforme ementa que segue:
LJE. ESPÓLIO. LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO PROVIDO. 1. A LEI Nº 9.099/95 NÃO TRAZ VEDAÇÃO EXPRESSA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DO ESPÓLIO PROPOR AÇÃO PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS. 2. ADEMAIS, CONSISTINDO O ESPÓLIO APENAS ENTIDADE PARA ADMINISTRAR OS DIREITOS E INTERESSE DO DE CUJOS, SUA LEGITIMIDADE MOSTRA-SE PROEMINENTE. (TJDF – ACJ 2287309200680700003; Relator: Nilsoni de reitas; Julgamento:18/03/2008; Órgão Julgador: Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F.)
DOS FATOS
O Sr. $[geral_informacao_generica] aderiu ao cartão nº $[geral_informacao_generica] disponibilizado pelo estabelecimento comercial $[geral_informacao_generica] nesta cidade, tendo sido ofertado a este no ato de adesão o pagamento de seguro, denominado ‘Seguro Fatura Premiada’, o qual era pago mensalmente conforme consta nas faturas acostada aos autos.
Em 13/01/2019, Sr. $[geral_informacao_generica] veio a óbito, sendo que até o seu falecimento todas as faturas estavam devidamente pagas.
Ao verificar a chegada de várias cobranças em sua residência, a viúva tomou conhecimento da existência do citado seguro o qual prevê o pagamento à vista das despesas feitas pelos Cartões $[geral_informacao_generica] até o valor máximo de R$5.000,00 (Cinco mil reais).
Prevê ainda o Reembolso de despesas com funeral do titular do seguro, pagos aos beneficiários que comprovarem as despesas no valor de até R$5.000,00 (Cinco mil reais), ou seja, garante a quitação dos débitos existentes em nome do de cujus, auxílio funeral, dentre outros prêmios.
A Autora compareceu ao estabelecimento comercial, onde fora informada que o Cartão Atacadão é administrado pelo Banco $[geral_informacao_generica], e que as tratativas acerca do seguro deveriam ser feitas pelo ‘0800’. Foi feito contato (Protocolos nº 33341534, 33588032), enviado e-mails com a documentação solicitada, todavia ante o ‘jogo de empurra-empurra’ a Autora não logrou êxito em receber o que lhe é de direito conforme prevê o seguro contratado por seu falecido esposo.
Ciente de seu direito, e não restando para a Requerente alternativa, busca solução desta justiça especializada.
DO DIREITO
Considerando que o dano moral consiste na lesão de direitos de cunho extrapatrimonial, e aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa, que afeta o ânimo psíquico, moral e …