Petição
MM. JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS - $[processo_comarca]
Distribuição Por Dependência ao Processo nº $[processo_numero_cnj] ($[geral_informacao_generica] x $[geral_informacao_generica]) - Arts. 286, I c/c art. 676 da Lei Federal nº 13.105/2015)
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por intermédio dos seus advogados cujo instrumento de mandato atinente será anexado aos fólios ulteriormente em virtude da urgência que a medida requer (Art.104 da Lei 13.105/15), propor, com supedâneo no art. 674 e ss. da Lei Federal nº 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil), a presente
AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS DE SEUS BENS PESSOAIS
em face da $[parte_reu_razao_social], ente com personalidade judiciária, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº $[parte_reu_cnpj], com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], com base nos fundamentos fático e jurídicos doravante expostos:
I) DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Preambularmente, em conformidade com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 98 e ss. da Lei Federal nº 13.105/2015, PUGNA PELA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA para o regular prosseguimento da presente ação, tendo em vista que o embargante, em decorrência das altas despesas atualmente suportadas e PRINCIPALMENTE EM RAZÃO DO BLOQUEIO EFETIVADO NA SUA CONTA BANCÁRIA (vide fundamentação), encontra-se impossibilitado momentaneamente para arcar com o valor correspondente ao depósito recursal e demais despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio, motivo pelo qual requer, de logo, a concessão do benefício em tela e isenções previstas no Art. 98, §1º da Lei 13.105/2015, caso necessário.
II) DA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
Considerando a natureza da ação em pauta e o quanto disposto nos arts. 286, I c/c art. 676 da Lei Federal nº 13.105/2015, pugna pela distribuição do presente processo por dependência e consequente autuação em apartado ao Processo $[geral_informacao_generica] em que litigam $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], e cujo interesse processual desta embargante justifica-se pela ameaça de constrição sobre bens de sua titularidade, além de incompatíveis com ato constritivo.
III) DA COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE ATIVA
A legitimidade ativa do embargante encontra-se embasada no art. 674 e § 2º, I da Lei Federal nº 13.105/2015 eis que o autor além de ter sofrido constrição em conta de sua titularidade principal, é cônjuge da executada no processo principal, sendo indispensável sua atuação para defesa dos bens próprios e exclusivos e da própria meação, conforme será demonstrado na fundamentação que integra a presente peça.
IV) DA SUSPENSÃO LIMINAR DA DECISÃO JUDICIAL DE DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Em conformidade com o quanto disposto no art. 678 da Lei Federal nº 13.105/15 e tendo em vista a comprovação robusta ser o embargante principal titular da conta objeto da constrição judicial e, ainda, comprovado o fato de que corresponde à conta em que recebe os proventos, bem como, comprovada e evidente quebra do devido processo legal no processo da origem do bloqueio em conta corrente decorrente de ausência de oportunização prévia de pagamento voluntário do débito antes da ordem do bloqueio judicial, REQUER A SUSPENSÃO LIMINAR DO ATO DECISÓRIO PROFERIDO NO BOJO DO PROCESSO JUDICIAL $[geral_informacao_generica] EM TRAMITAÇÃO NO JUÍZO COATOR E QUE DETERMINOU A INDISPONIBILIDADE DA CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DA IMPETRANTE EM CO-PROPRIEDADE COM SUA ESPOSA (CONTA CORRENTE Nº $[geral_informacao_generica]), PARA FINS DE SUSPENSÃO DO BLOQUEIO REALIZADO NA ALUDIDA CONTA E LIBERAÇÃO DO VALOR CONSTRITO DE R$ $[geral_informacao_generica].
V) DO ENFRENTAMENTO MERITÓRIO
A presente ação funda-se na insurgência pelo embargante em relação à ordem constritiva em conta salário de sua titularidade ocorrida no processo nº $[geral_informacao_generica] que sequer participou como parte do processo e em que litigam o $[geral_informacao_generica] e sua esposa, $[geral_informacao_generica].
Sem adentrar no meritum causae da ação principal, o que refoge às próprias hipóteses taxativas e fundamentadoras da presente modalidade de ação judicial, é cediço que é princípio geral de direito que a penhora deva recair tão somente em bens do executado, ou seja, daquele contra quem a sentença ou obrigação é exequível, devendo ser respeitado, portanto, o direito de propriedade ou posse de outrem, restando facultado ao proprietário ou possuidor dos bens turbados ou esbulhados ou por aquele que detenha direito incompatível com o ato constritivo, o manejo da modalidade de Ação de Embargos de Terceiro para requerer o desfazimento ou inibição da medida (ex vi art. 674 e ss. da Lei Federal nº 13.105/15).
O caso em altercação revela, portanto, perfeita subsunção dos fatos à norma jurídica abstrata e justificada sobretudo no art. 674, § 2º, I da Lei Federal nº 13.105/2015, eis que relacionado a ato constritivo em conta salário de sua titularidade.
Em outras palavras, a ordem constritiva dirigida à conta de sua titularidade é absolutamente ilegal por ter sido determinada sem o devido processo legal no processo principal; por atentar contra patrimônio de quem não integrou a relação jurídico processual e/ou anuiu como devedor ou garantidor secundário das obrigações condominiais objeto de cobrança; e, ainda, por ter alcançado conta-salário deste embargante, senão vejamos:
V.1. ORDEM DE BLOQUEIO JUDICIAL SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INFRAÇÃO AO ART. 523, §1º DA LEI FEDERAL Nº 13.105/2015. QUEBRA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (ART. 5º, LIV DA CF/88)
Consoante se depreende da análise documental que instrui a presente peça mandamental, a ordem de bloqueio no processo principal é irrefutavelmente equivocado e precipitado.
Isso porque, consoante se depreende de uma perfunctória leitura dos eventos processuais e documentos que instruíram o aludido processo – ainda sem qualquer pretensão de discussão meritória dos fatos - é irrefragável e forçoso se reconhecer que houve perdoável error in procedendo na ordem que determinou, por ocasião do trânsito em julgado da sentença judicial, a indisponibilidade de toda a conta da titularidade da executada $[geral_informacao_generica] no predito processo.
Tal fato, embora pudesse ser confundido como mérito do processo principal é de pleno interesse deste embargante por que terminou por atingir reflexamente uma conta de titularidade principal deste embargante e que a executada no processo em referência é apenas segunda titular.
O ato merece ser revisto por este MM. Juízo porque o equívoco procedimental se aperfeiçoou no momento em que houve a ordem de bloqueio da conta corrente da executada, antes mesmo da intimação prévia e necessária para o pagamento voluntário do débito discutido na lide.
Em outras palavras, não bastasse o fato de a executada no processo principal ser apenas segunda titular da conta objeto do bloqueio e de ser utilizada para a percepção dos proventos deste embargante, fato que será objeto de enfrentamento como ponto seguinte de confrontação, tem-se que a ordem judicial de bloqueio quebrantou violentamente o preceito legal esculpido no art. 523 da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC) e, por via indireta, o princípio constitucional do devido processo legal inserido no art. 5º, LIV da Carta Magna, face à ausência de oportunização prévia (intimação antecedente) para pagamento voluntário do débito.
Neste particular, cumpre gizar que tendo se iniciado o cumprimento de sentença no predito processo no dia $[geral_data_generica], mediante iniciativa do exequente (evento 52), houve requerimento expresso de intimação da parte executada naquele processo para pagamento voluntário do quantum debeatur, sob pena de incidência da multa prevista no §1º do Art. 523 do CPC, sendo que, na mesma data foi efetuada, de forma automática e indevida, a indisponibilidade das contas de titularidade daquela executada e recaindo, reflexamente, sobre a conta-salário de titularidade deste embargante (sequer parte no processo).
Assim, pugna pelo reconhecimento da matéria e reconhecimento do erro no processo em referência que culminou na constrição sobre bens que possui direito incompatível com o ato constritivo.
V.2. PENHORA DE CONTA SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE
Sem prejuízo do quanto arguido no ponto antecedente, tem-se que os valores existentes na conta corrente objeto da constrição judicial, qual seja, a mantida no Banco do Brasil, de número 5687-1 de Agência e 46.633-6 de Conta Corrente, são absolutamente impenhoráveis na medida em que representam as popularmente denominadas de “conta-salário” (ex vi Art.833, inciso IV da Lei Federal nº 13.105/15).
Assim, conforme se depreende dos extratos bancários anexos, o montante bloqueado corresponde aos depósitos alusivos à remuneração mensal auferida pelo embargante, constituindo-se como conta bancária onde o este recebe o salário, jamais podendo ser alvo de qualquer ato constritivo, conforme entendimento já sacramento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, in verbis:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. ARTS. 649, IV, DO CPC/73 E 833, IV, DO CPC/2015. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, POR ESTAR O ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE NESTA CORTE. AGRAVO …