Petição
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DO $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Distribuição por dependência ao Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem à presença de V. Excelência, por seu procurador signatário apresentar
EMBARGOS DE TERCEIRO
em face de $[parte_reu_razao_social], já amplamente qualificados nos autos da reclamatória trabalhista $[processo_numero_cnj], pelas razões de fato e de Direito que passa a expor.
1 – Dos fatos
A Embargante, por força de um mandado de penhora emitido nos autos da reclamatória trabalhista $[processo_numero_cnj], movida pelo Embargado contra $[parte_reu_razao_social]. e posteriormente redirecionada contra os ex-sócios da empresa, $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], sofreu penhora de numerário em sua conta corrente, referente a venda de seu imóvel, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica] sob a matrícula 58.516 do Livro 2.
A Embargante é mãe de $[geral_informacao_generica], já devidamente qualificado nos autos da execução, como fazem provas os documentos já anexados aos autos principais.
A conta bancaria na qual foi realizada o bloqueio e penhora é uma popança automática vinculada à conta corrente da Embargante, com o filho de titular secundário. Como prova o contrato de compra e venda anexado, em setembro de 2011, a Embargante realizou a venda de um imóvel seu, onde foi ajustado o pagamento em duas parcelas de R$ 75.000,00. A 1ª foi depositada em 03/10/2011 e automaticamente remetida à poupança, a qual foi atingida pela ordem BACENJUD expedida por este Juízo (extratos anexados).
Pelos documentos juntados não há dúvida nenhuma de que o valor depositado em conta pertence exclusivamente à Embargante, sendo irrelevante o fato de não ser única titular da conta. Desta forma, a liberação do valor é medida que se impõe, uma vez que JAMAIS teve qualquer ligação com a relação que deu origem à execução dos autos principais.
Por todos os motivos supracitados, tem-se que clara é a impenhorabilidade do bem da Embargante, que jamais integrou a relação principal que gerou a execução trabalhista, sequer sabia da existência da dívida e, por conseguinte, não pode ser prejudicada em virtude dela.
2 – Do Direito
A penhora, como realizada, é totalmente ilegal:
- 1º: atingiu bem de terceiro;
- 2º: não foi respeitado a proporcionalidade da penhora pela co-titularidade;
- 3º: foi lesada a previsão de absoluta impenhorabilidade do artigo 649, X, do CPC. Na forma do artigo 1050 do CPC c/c o artigo 282 do mesmo diploma legal, ao terceiro-embargante incumbe fazer a prova sumária da posse ou propriedade do bem constrito.
Esse requisito foi atendido com a juntada do contrato de compra e venda anexado, deixando inequivocamente provado que o valor da conta bancária não se confunde entre os titulares, mas sim pertence unicamente à Embargante.
De outra banda, o art. 649, inc. X, do CPC, é absolutamente impenhorável, até o limite de 40 salár…