Direito Processual Civil

Modelo de Embargos de Terceiro. Bloqueio de Conta. Conta Conjunta. Reclamatória Trabalhista | Adv.Sara

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de terceiro visando desbloquear 50% de valores em conta conjunta, bloqueados em reclamatória trabalhista. A embargante, idosa e com problemas de saúde, argumenta que é co-titular da conta e não deve nada ao processo, solicitando tutela de urgência para garantir seu sustento.

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Sobre este documento

Petição

EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA:  $[processo_numero_cnj]

PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO – LEI 107441/03.

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada que esta subscreve, nos autos da Reclamação Trabalhista em que são partes $[parte_reu_razao_social] e outros, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar

 

EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

com base no artigo 674 e seguintes do CPC combinado com o artigo 300 e seguintes do CPC, em virtude do bloqueio da CONTA CONJUNTA - Banco do Brasil, Agencia $[geral_informacao_generica], conta corrente $[geral_informacao_generica], na qual a mesma possui titularidade em conjunto com sua irmã $[geral_informacao_generica], já qualificada nos autos, consubstanciado nos motivos fato e fundamento a seguir expostos.

 

PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO- LEI 10741/03

 

Conforme dispõe a Lei nº 10.141 de 01 de outubro de 2003- Estatuto do Idoso, o Poder Público deve assegurar prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. 

 

A Senhora $[geral_informacao_generica], embargante, é pessoa idosa atualmente com 75 anos, devemos ressaltar que em decorrência da idade já avançada, a embargante foi diagnosticada com patologia cid f31-10, fazendo uso medicamentos de sulpirida 200 e clonazipam, necessitando de apoio da família e sem previsão de alta, conforme prescrição de seu médico psiquiatra, Dr. $[geral_informacao_generica], CRM $[geral_informacao_generica] (documento em anexo).

 

Portanto requer a obtenção da prioridade ao que alude os artigos 70 e 71 do referido estatuto, fazendo prova de sua idade conforme documento de identidade anexado.

 

Assim, requer celeridade na apreciação da presente medida, a fim de que tenta restituído o seu direito e patrimônio com a liberação dos numerários bloqueados nos autos, a fim de que a JUSTIÇA seja alcançada.

 

DOS FATOS

 

A Embargada ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa $[geral_informacao_generica], na qual foi reconhecida o seu crédito correspondente à R$ $[geral_informacao_generica], ocorre que no decorrer do processo, o douto juízo identificou na conta bancaria, Banco do Brasil, Agencia $[geral_informacao_generica], conta corrente $[geral_informacao_generica] em nome da ex-sócia $[geral_informacao_generica], ora qualificada nos autos como executada, o  valor de R$ $[geral_informacao_generica] realizando o bloqueio de tais valores.

 

No entanto, não fora observado que se tratava de uma conta conjunta (documento anexado) entre a executada $[geral_informacao_generica] e sua irmã $[geral_informacao_generica] ora embargante, ou seja, não poderia o douto juízo ter bloqueado a totalidade dos valores, uma vez, que a metade dos valores pertence a embargante que nada tem a ver com o processo.

 

Ora, resta mais do que claro que o bloqueio da totalidade dos valores é ilegal e imoral, uma vez que a Embargante é legitima possuidora de metade dos valores bloqueados em conta, ou seja R$ $[geral_informacao_generica], devemos salientar  que não existe má-fé ou fraude à execução   por parte da embargante, uma vez que a embargante e a executada constituíram tal conta no ano de 2008, muito antes da reclamação trabalhista (documento anexado).

 

DO DIREITO

 

Os Embargos de Terceiro são previstos para revisão de decisões judiciais que causem prejuízos a sujeito quem não compõe a lide, conforme o caput do artigo 674 do Código de Processo Civil.

 

A Embargante é a legítima dona e possuidora de metade dos valores bloqueados, uma vez que o valor bloqueado em sua totalidade e de uma conta conjunta, na qual a embargante também é titular, devemos ressaltar que a mesma é uma idosa de 75 anos com problemas psiquiátricos em decorrência da idade senil, a mesma necessita de tais valores para custear remédios entre outras necessidades.

 

O entendimento dominante jurisprudencial é justamente no sentido de que a penhora deve recair somente da metade pertencente ao executado. 

 

Veja-se:

 

EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO EM CONTA BANCÁRIA CONJUNTA, DA QUAL UM DOS TITULARES É EXECUTADO. RESGUARDO DA MEAÇÃO. Prosperam parcialmente os Embargos de Terceiro que visam à desconstituição do gravame em tais condições, já que os titulares da conta são credores solidários e, assim como podem individualmente dispor do valor total depositado, podem também perdê-lo em favor de credores. Entretanto, resguarda-se o patrimônio do terceiro estranho à lide, liberando-se em seu favor a metade correspondente.(TRT-5 - AP: 288007720075050018 BA 0028800-77.2007.5.05.0018, Relator: ROBERTO PESSOA, 4ª. TURMA, Data de Publicação: DJ 10/04/2008);

 

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA BECENJUD. CONTA CONJUNTA. LIBERAÇÃO DE 50%. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o extrato bancário juntado às fls. 26, o embargante é titular da conta corrente em que fora efetuado bloqueio. Trata-se de conta conjunta sendo sua esposa, ora executada, uma das proprietárias da conta. 2. Comprovada nos autos a penhora em conta de cotitularidade do embargante, sendo ele terceiro estranho à execução fiscal no bojo da qual houve a determinação do bloqueio de valores, tem o direito de ver afastada a constrição sobre sua …

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