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Embargos de terceiro interpostos por idosa contra bloqueio indevido de valores de aposentadoria. Alega que não participou da ação originária e que os valores são impenhoráveis segundo o art. 833 do NCPC. Requer a liberação imediata dos valores, essenciais à sua sobrevivência.
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Entrar em contatoEmbargos de terceiro são um recurso utilizado por uma pessoa que não é parte de um processo, mas que teve seus bens indevidamente afetados por uma decisão judicial. É uma forma de proteger seus direitos patrimoniais.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL: IDOSO
Distribuição por dependência ao processo n°: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, por seus advogados que abaixo assinam, à presença de vossa excelência, nos autos da reclamatória trabalhista que $[parte_autor_nome_completo] move em desfavor de $[parte_reu_nome_completo], interpor os presentes
com pedido de imediata suspensão da execução, nos termos que seguem:
Pleiteia a embargante, pessoa idosa que nesta data conta com mais de sessenta anos, lhe seja concedido o benefício da tramitação preferencial deste feito, a teor do que dispõem os arts. 1.048, I do NCPC e 71 da Lei n° 10.741/2003.
Incontestável que a embargante não participou do processo originário, bem como não integrou o título executivo judicial do processo n° $[processo_numero_cnj], sendo terceira legítima para interpor os presentes Embargos, o qual é o remédio cabível e legal para atacar a situação que se apresenta.
Aliás, jamais sequer foi sócia da empresa executada e sequer sabe quem é o reclamante daquela ação, não sabendo como ‘caiu de paraquedas’ na execução do processo principal, com imediato bloqueio de valores de sua aposentadoria, sem prévia defesa, absurdamente...
Diante disso, requer a embargante sejam os presentes Embargos de Terceiro recebidos e processados na forma da lei.
O mandado de ID n. fd202ed não foi entregue, até o presente momento, à embargante.
Contudo, em virtude do bloqueio bancário que ora se discute no presente remédio processual, o prazo de cinco dias para oposição de embargos iniciou-se com sua habilitação no feito, em 17.07.2021 (ID n. 56e3615).
Logo, temos que o prazo para discussão sobre o bloqueio, de cinco dias úteis, finda em $[geral_data_generica], sendo os presentes embargos, opostos nesta data, tempestivos, devendo ser considerados para todos os fins legais, o que se requer.
Antes de mais nada, cumpre referir, resumidamente, a situação que ensejou a interposição dos presentes embargos.
Existe, no feito n° $[processo_numero_cnj], uma simples petição do exequente (ID n. f678779), sem muita fundamentação, requerendo o redirecionamento da execução contra a embargante sob o frágil argumento (apenas esse!!) de que ela é esposa de um dos sócios e com ele possuÍA conta bancária conjunta.
O MM. Juiz, sem possibilitar a prévia defesa desta peticionária, e também sem sequer apresentar ou fundamentar decisão sobre o pedido do exequente, ordenou bloqueio de valores em nome da embargante, o que recaiu sobre seus proventos de aposentadoria, ilegalmente.
Insurge-se a embargante contra o bloqueio de valores junto sua conta no Banco do Brasil ($[geral_informacao_generica]), eis que realizado sob valores oriundos de aposentadoria recebidos por ela através do INSS, sendo ilegal, portanto.
Isto porque dispõe o art. 833 do NCPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho:
“Art. 833. São impenhoráveis:
[...]
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os …
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Os embargos de terceiro são cabíveis quando uma pessoa que não é parte do processo tem seus bens bloqueados ou penhorados indevidamente. O recurso visa suspender a execução da decisão que causou o bloqueio e proteger o patrimônio da pessoa afetada.
O prazo para oposição dos embargos de terceiro é de cinco dias úteis, contados a partir do momento em que a pessoa afetada toma conhecimento da execução que bloqueou seus bens, como no caso de bloqueio bancário.
De acordo com o artigo 833 do Código de Processo Civil, os proventos de aposentadoria são considerados impenhoráveis, ou seja, não podem ser bloqueados em processos judiciais, pois são essenciais para a subsistência do aposentado.
Se os proventos de aposentadoria forem bloqueados indevidamente, é recomendado interpor embargos de terceiro solicitando a liberação imediata dos valores. Esses proventos são protegidos por lei e essenciais para a sobrevivência do aposentado.
Respeitar a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria é importante porque esses valores são destinados à subsistência do aposentado, cobrindo despesas básicas como saúde e alimentação. Bloquear esses proventos pode causar sérios prejuízos ao aposentado.
Caso tenha sido afetado por uma decisão judicial sem participar do processo, é possível interpor embargos de terceiro para contestar a medida e proteger seus bens. Este recurso pode suspender a execução e reverter o bloqueio indevido.
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