Direito do Trabalho

[Modelo] de Embargos de Terceiro | Impugnação à Constrição de Bem de Família

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de Terceiro visando a proteção de bem de família, alegando impenhorabilidade. A embargante, ex-cônjuge do executado, argumenta que o imóvel foi adquirido durante o casamento e nunca fez parte da ação trabalhista. Requer a suspensão da constrição e a declaração de impenhorabilidade do imóvel.

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Sobre este documento

Petição

EXMª. SRª. DRª. JUÍZA DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Proc. Nº $[processo_numero_cnj]

(Art. 676 da Lei Federal nº 13.105/15).

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrita no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliada $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], vem perante V. Exª, por intermédio dos causídicos que a representam, com endereço profissional constante no rodapé desta página, onde recebe intimações e publicações, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos Artigos 674 e ss. do Código de Processo Civil c/c 769 da CLT, propor:

 

EMBARGOS DE TERCEIRO

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], residente e domiciliada nesta capital.

 

I- DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

1. Ab initio, em conformidade com o disposto no Arts. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, 98 e ss. da Lei 13.105/2015 e Art. 790, §3º da CLT, pugna a recorrente pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça tendo em vista que em decorrência das suas despesas atuais, encontra-se momentaneamente impossibilitada de suportar o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família, razão pela qual requer desde a concessão do benefício em tela bem como das isenções elencadas no Art. 98, §1º da Lei Federal nº 13.105/15.

 

II – DOS FATOS  E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

 

2.     A embargante foi casada com o executado $[geral_informacao_generica] sob o regime de comunhão parcial de bens. Durante a vigência da sociedade conjugal/vínculo matrimonial, a embargante adquiriu o imóvel objeto da constrição ora vergastada além de quotas sociais da sociedade empresarial $[geral_informacao_generica].

 

3. Em $[geral_data_generica] a embargante separou-se judicialmente do predito partilhando na ocasião os bens comunicáveis, sendo que em $[geral_data_generica] sobreveio o divórcio após a propositura da competente ação sentença de conversão de separação em divórcio (vide certidões de trânsito em anexo).

 

4. Alteie-se que quando da consecução da supradita partilha restou alinhado que a propriedade do bem imóvel objeto dos presentes embargos seria conferida integralmente para a embargante e que as quotas sociais outrora titularizadas seriam transferidas em sua itnegralidade para o executado $[geral_informacao_generica] consoante se depreende do teor do formal de partilha em anexo. A alienação das quotas sociais sobreveio em $[geral_data_generica] de modo que o executado $[geral_informacao_generica] passou a ser o único proprietário da construtora.

 

5. Dito isto, infere-se que a constrição ora objurgada é substancialmente posterior ao término da sociedade conjugal outrora existente entre o executado $[geral_informacao_generica] e a embargante, que por sua vez jamais integrou o pólo passivo da ação trabalhista em qualquer das suas fases, quiçá após instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, jamais tendo perpetrado, por conseguinte, qualquer ato diretivo/patronal alusivo à relação de emprego discutida nos autos, não tendo portanto consumado qualquer ato de violação a preceito trabalhista ou causado qualquer dando em desfavor da reclamante, motivo pelo qual não pode, destarte, suportar as consequência jurídicas intrínsecas a injustos que jamais foram por ela causados, e sim por terceiros. Em outros termos:  a embargante não pode suportar os efeitos jurídicos provenientes dos ilícitos consumados por seu ex-cônjuge no exercício do poder de direção concernente a uma relação de emprego somente pelo fato de ter sido esposa do executado. 

 

7. Consequentemente, a legitimidade da embargante para a propositura dos presentes embargos evidencia-se na medida em que esta detém o domínio pleno e, consequentemente, a posse sem qualquer interrupção ou oposição há mais de uma década do imóvel constrito nos correntes autos consoante se infere da robusta documentação adstrita a esta exordial (vide comprovantes de pagamento das taxas de condomínio, do consumo de água, energia, telefone, internet, dentre outros.) Frise-se ainda que o ex-cônjuge da embargante sequer residiu no referido bem de raiz na medida em que a construção somente foi finalizada após a separação judicial do casal. Logo, a embargante exerce a posse exclusiva do imóvel antes mesmo do respectivo término da obra de conclusão.

 

8.   Não se pode olvidar ainda que a constrição ora vergastada, além de caracterizar-se como indevida prejudica …

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