Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE ESTADO
Distribuição por dependência a Reclamação n° Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vêm a presença de Vossa Excelência, representados por seu Procurador, oferecer
EMBARGOS DE TERCEIRO
em desfavor de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passaram a expor:
I – DOS FATOS
No ano de 2016 os Srs. Nome Completo e Nome Completo, ingressaram com a presente reclamação trabalhista em desfavor da empresa Informação Omitida, a qual o primeiro embargante é proprietário. Dentre alguns pedidos, os reclamantes pugnaram, em sede de tutela antecipada, pela indisponibilidade dos bens da empresa reclamada, o que foi deferido pelo Magistrado no dia 28 de março de 2016.
Ocorre, que um dos imóveis que sofreu a averbação de indisponibilidade, é de propriedade dos embargantes, sendo, aliás, o único bem imóvel que eles possuem, ou seja, é um bem de família que não pode sofrer qualquer espécie de penhora, razão pela qual faz-se necessário o presente pedido.
II – DO DIREITO
A Constituição da República, em seu artigo 6º, encartou a moradia no bojo dos direitos sociais, alçando-a à qualidade de direito fundamental, já que se trata de capítulo inserido no título II da Carta Magna, intitulado "Dos Direitos e Garantias Fundamentais":
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
O constituinte originário exteriorizou a preocupação com a proteção desse direito fundamental à dignidade da pessoa humana em diversos outros dispositivos, tais como o art. 23, IX, no qual estabelece como dever do Estado, nas suas três esferas, a promoção de programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; bem assim o art. 7º, IV, em que o direito à moradia é inserido como necessidade básica dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, que deve ser atendida pelo salário mínimo.
Nesse contexto, para atender à diretriz da Constituição, exsurgiu a Lei n. 8.009⁄90, que instituiu a proteção legal do bem de família como instrumento de tutela do direito fundamental à moradia da entidade familiar e, portanto, indispensável à composição de um mínimo existencial para uma vida digna.
Nessa linha, importante também salientar que a Lei n. 8.009⁄90 é caracterizada por ser de ordem pública e interesse social, evidenciando apreço normativo com as estruturas sociais e …