Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, em vista do processo de execução vinculado a Reclamação Trabalhista em Epígrafe, tendo por colorário a iminente constrição patrimonial, vem através de seu Advogado Subscrito, tempestivamente e oportunamente, Apresentar:
MANIFESTAÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO
Em face de Nome Completo e Razão Social já devidamente qualificados nestes autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito que seguem:
I - DA TEMPESTIVIDADE
Insta destacar Excelência que a tempestividade do presente Recurso está disciplinada no Art. 675 do Código de Processo Cívil Brasileiro:
Art. 675 – Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
Vale ressaltar que a Embargante/Terceira Interessada mora na Capital Informação Omitida e tomou conhecimento da devida penhora em seu estabelecimento somente em 30 de Outubro de 2019, após CHEGAR UMA NOTIFICAÇÃO DE LEILÃO de seu imóvel para a sua inquilina e Fiel depositária (Informação Omitida), PORTANTO É TEMPESTIVA A MEDIDA.
Nobre Magistrado, nos autos do processo nº Informação Omitida que tramita nesta 3ª VARA DO TRABALHO, litigam Nome Completo e Razão Social.
Todavia, neste processo foi juntado um Auto de Penhora de forma equivocada que está relacionado a outro processo. O id f5acc2f deste autos, consiste em um auto de penhora relacionado ao processo Nº Informação Omitida que tramita na 7ª VARA DO TRABALHO e tem como partes Informação Omitida e, no polo passivo, singularmente a empresa Informação Omitida e Informação Omitida.
É importante destacar que a TERCEIRA INTERESSADA - Nome Completo é proprietária legítima do imóvel que foi a leilão neste processo em decorrência do erro material cometido pelo oficial de justiça, que juntou o auto de penhora do processo Informação Omitida que tramita na 7ª VARA DO TRABALHO e tem como partes Informação Omitida e a empresa Informação Omitida e Informação Omitida, aqui no processo nº Número do Processo que tramita nesta ___ VARA DO TRABALHO e litigam Nome Completo e Razão Social.
Vale ressaltar que no Id 0c8ca1c o Magistrado foi induzido a erro e julgou subsistente a penhora do id f5acc2f e foi encaminhado a praça, porém, o auto de penhora não tem relação com esse processo.
Destaca-se, que foi um erro grosseiro e de fácil identificação do cartório da vara, porém, vem trazendo inúmeros constrangimentos para Terceira Interessada Nome Completo que é proprietária legítima do imóvel que foi a leilão neste processo e vive da renda do aluguel para a Informação Omitida.
Deve – se esclarecer ainda que a terceira interessada é filha do sr. Informação Omitida e por conta do grau de parentesco, sofreu a penhora de seu imóvel no informar que esta justiça especializada havia passado em seu estabelecimento em busca de possíveis bens da primeira Embargada.(Informação Omitida)
Contata-se que a presente ação tem por fundamento desconstituir ato constritivo judicial (penhora), em face de ação de execução ajuizada pelo segundo Embargado. (Informação Omitida)
Na ação, supracitada, a fase processual que ora se apresenta é a intimação da parte Embargante acerca da constrição judicial do imóvel em alvenaria, localizado na rua Joaquim Caetano, Nº 860, Centro, com as seguintes medidas:
1ª Parte: Forma Retangular, medindo 12,75 metros de Comprimento, por 8,22 metros de Largura;
2ª Parte: Forma Retangular, Medindo 19 metros de Comprimento, por 7,20 metros de Largura;
As duas Partes são Interligadas, que no Local funciona a Empresa “Informação Omitida”
A posse do Imóvel Abrangendo as duas partes. Avaliado em R$ 320.000 (trezentos e vinte mil reais)
Como se depreende do mandado de intimação da penhora realizada, cuja cópia se encontra nos autos, a Embargante jamais foi intimada da Penhora e somente teve conhecimento por via telefone quando a gerente de sua inquilina a informou via telefone devido o imóvel ora penhorado ser no município de Informação Omitida, Local de difícil acesso.
Desarte, a presente Ação de Embargos de Terceiro fora manejada dentro do quinquídio legal, tendo-se em conta a data que o Embargante tomara conhecimento da constrição judicial, ou seja, dia 04 de Fevereiro de 2019.
A propósito o TRT 2ª Região tem o seguinte entendimento sobre a matéria:
EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE.
Por força do art. 769, da CLT, aplicável os termos do artigo 675, do CPC/2015, no processo de execução. Embargos de terceiro podem ser opostos até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Embargos de terceiro tempestivos. Agravo de petição improvido. “. (TRT 2ª R.; AP 0000009-03.2016.5.02.0492; Ac. 2017/0064497; Décima Turma; Relª Desª Fed. Rosa Maria Zuccaro; DJESP 16/02/2017)
Nesse compasso, esta presente ação é TEMPESTIVA.
II – DA LEGITIMIDADE ATIVA
A ação de execução em mira, discute o processo Nº Informação Omitida, ora por dependência, tem como partes o segundo Embargado (Informação Omitida) e, no polo passivo, singularmente a empresa Informação Omitida e Informação Omitida.
Destarte, a EMBARGANTE NÃO É PARTE NA RELAÇÃO PROCESSUAL ACIMA CITADA.
Ademais, conforme adiante se comprovará, essa é a única titular e possuidora direta do imóvel ora penhorado, na qual houvera a contrição judicial.
Nesse contexto, é parte legitima para defender a posse do bem em espécie, pois define o Estatuto de Ritos, ad litteram:
Art. 674 – Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
Com esse enfoque a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trablho:
EMBARGOS DE TERCEIRO. SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE ATIVA.
Com base no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, segundo o qual ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, não se pode admitir a ilegitimidade do sócio em opor embargos de terceiros, nos casos de ameaça de constrição de bem, em face do redirecionamento à pessoa do sócio na fase de execução, em que tão somente é citado para, no prazo de 48 horas, indicar bens ou garanta a execução, sob pena de penhora. Nos termos do artigo 674 do CPC/2015 (antigo art. 1.046 do CPC/73), há legitimidade ativa para o ingresso com embargos de terceiros aquele que sofrer constrição judicial de seus bens por força de desconsideração …