Direito do Trabalho

[Modelo] de Embargos de Terceiro | Contestação de Penhora de Veículo de Terceiro de Boa-Fé

Resumo com Inteligência Artificial

Embargante contesta a penhora de seu veículo, adquirido de boa-fé, na reclamatória trabalhista. Alega que não foi parte na ação e que o bem não pertence mais à empresa executada, requerendo a desconstituição da penhora e a manutenção da posse do veículo.

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Sobre este documento

Petição

AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Apenso ao processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

 $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seu advogado signatário, vem respeitosamente, à presença de V. Excelência, apresentar:

EMBARGOS DE TERCEIRO

em face de $[parte_reu_nome_completo], tendo em vista a constrição originada na presente reclamatória trabalhista promovida por $[parte_reu_nome_completo], em face de $[parte_reu_razao_social] e outros, nos termos do art. 674 e seguintes do CPC, por força do art. 769 da CLT, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:

I - DOS FATOS

Tramita nesta Vara do Trabalho de $[processo_comarca], reclamatória trabalhista, sob o nº $[processo_numero_cnj], proposta por $[parte_reu_nome_completo], em face de $[parte_reu_razao_social] e outros.

 

Ocorre que este respeitável juízo intimou a empresa executada para "efetuar o pagamento do débito do presente processo, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de ser acrescida à condenação multa de 10% (dez por cento).", conforme observou-se no documento de ID $[geral_informacao_generica] - Pag. $[geral_informacao_generica].

 

Entretanto, a referida empresa executada não efetuou o pagamento do débito nem nomeou bens, de modo que o juízo determinou a penhora dos bens da empresa e, restando frustrada, direcionou a execução aos sócios.

 

O ora Embargante é proprietário de um veículo, marca $[geral_informacao_generica] Ex. 2.0, ano $[geral_informacao_generica], modelo $[geral_informacao_generica], gasolina, placa $[geral_informacao_generica], chassi $[geral_informacao_generica], o qual foi penhorado neste processo trabalhista, na data de $[geral_data_generica].

 

O referido automóvel pertenceu à Sra. $[geral_informacao_generica], que o vendeu ao embargante, em $[geral_data_generica], conforme pode ser verificado no Certificado de Registro de Veículo (ID. $[geral_informacao_generica] - Pág. $[geral_informacao_generica]) e que se anexa.

 

Como a sócia da embargada não pagou a condenação imposta neste processo, o automóvel, não mais de propriedade desta, foi penhorado e está prestes a ser oferecido à arrematação em hasta pública.

 

Ocorre, todavia, que o Embargante não figurou no pólo passivo da ação na fase de conhecimento, tampouco foi chamado à integrá-lo,- como não poderia deixar de ser - uma vez que não possui qualquer relação com a empresa executada e agora resta surpreendido com a determinação de penhora do seu veículo de forma indevida.

 

Ressalta-se que quando da compra do veículo não havia qualquer restrição …

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