Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada constituída (conforme procuração inclusa), respeitosamente, vêm perante Vossa Excelência com fundamento no artigo 1.574 do Código Civil e no artigo 731 do Código de Processo Civil, requerer a homologação do presente
DIVÓRCIO CONSENSUAL
nos termos que a seguir passam a expor e requerer:
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Incialmente, requer que seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita às partes, porquanto não dispõe de meios suficientes para arcar com as custas e demais despesas processuais, sendo pobres na verdadeira acepção jurídica do termo, consoante dispõe art. 5º, LXXIV, da CF/88, e Lei 1.060/50, bem como arts. 98 e 99 do NCPC.
II - DO CASAMENTO
Os requerentes são casados desde o dia 16 de abril de 2005, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme faz prova a certidão de casamento anexa (realizada na 2ª Comarca do Distrito de $[geral_informacao_generica]). Da união conjugal tiveram 02 filhos: $[geral_informacao_generica], nascido aos 17 de janeiro de 2006 e $[geral_informacao_generica], nascida aos 13 de janeiro de 2009, ambos com a idade de 14 anos e 11 anos, respectivamente.
O casal se encontra separado de fato desde fevereiro de 2016, sem que haja nenhuma possibilidade de reatar tal vínculo.
Por essa razão, pretendem pôr fim ao casamento, nos moldes da atual redação do parágrafo sexto do art. 226 da Constituição Federal, que assim dispõe: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
Durante a convivência, o casal construiu duas casas, uma localizada no Sítio Baixio, nº 284, Zona Rural de Lavras da Mangabeira/CE, medindo 8x10m (oito metros de largura por dez metros de comprimento de área construída), e outra localizada na Rua Vicente Eduardo da Silva, nº 15, medindo 5x14 (cinco metros de largura por quatorze de comprimento de área construída), localizada no Bairro Alto da Repetidora, Zena Urbana de Lavras da Mangabeira/CE.
Inobstante estar sob o regime parcial de bens, o varão disponibiliza a posse de ambas as casas para seus dois filhos menores, cuja propriedade será formalizada quando estes atingirem sua maioridade civil.
Portanto, os autores conviveram durante 11 anos, e neste interim, foram construídas ambas as casas, bem como adquiriram alguns móveis que já foram partilhados amigavelmente.
III – DO ACORDO
Antes de adentrar ao mérito da questão, cumpre destacar que o Divórcio Consensual se caracteriza como mecanismo de celeridade processual, cuja eficácia se fundamenta no Código Civil, que prevê em seu artigo 1.574, in verbis:
Art. 1.574. Dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges se forem casados por mais de um ano e o manifestarem perante o juiz, sendo por ele devidamente homologada a convenção. Grifei.
Pois bem. Para que ocorra a eficácia da vontade das partes com base na dissolução, tão somente basta à homologação da pretensão das partes por juiz competente. Tal situação é plenamente possível quando não há litígio e dirimido quaisquer dúvidas quanto à fixação de alimentos e divisão justa de bens.
Existindo tal concordância das partes, também há de ser afastada a necessidade de audiência conciliatória. A lei assegura a dissolução por simples vontade das partes, como se extrai do art. 731, do CPC, a seguir transcrito:
Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas;
IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
Observa-se, ainda, que o códex processual assegura a partilha do bem, posteriormente, como forma de garantir os direitos pessoais de cada um dos consortes em sendo realizada a divisão do bem no momento oportuno, como é o caso em tela. Assim, em conformidade com o regime de comunhão parcial de bens, o bem adquirido na constância da união do casal, qual seja duas casas, conforme descrição a seguir, será dividia na proporção de 50% para cada um dos consortes. Contudo, por vontade expressa do genitor, este cederá sua quota parte (50%) para os filhos. Explico. São duas casas para a divisão, porém o genitor (SR.$[parte_autor_nome_completo]) cede a sua quota parte dos bens em benefício dos filhos.
A doação da quota parte dos bens imóveis pertencentes ao pai, Sr. $[parte_autor_nome_completo] é plenamente possível neste caso, uma vez que não há interesse de terceiros, e a transferência dos referidos imóveis para os filhos é desejo de ambos os genitores, estando em conformidade com as disposições legais (art. 1.165, do Código Civil).
IV – DA CESSÃO DE DIREITOS REAIS DO GENITOR VARÃO PARA OS FILHOS - PROMESSA DE DOAÇÃO
D…