Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo]; e $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], nos termos do disposto no artigo 226, §6º da Constituição Federal, e do artigo 1º da Lei 6.515/77, vêm, respeitosamente, à presença de V.Exa., requerer a decretação de seu
DIVÓRCIO CONSENSUAL
cumulado com pedido de guarda, pensão alimentícia e fixação de visitas, nos termos expostos:
1- DOS FATOS
Conforme Certidão de Casamento em anexo, os requerentes contraíram núpcias em 12/01/2010, adotando o regime de comunhão parcial de bens, tendo a esposa adotado o sobrenome do marido.
Em razão de divergências, a união matrimonial não tem mais condições de ser mantida, requerendo-se, portanto, a dissolução do casamento. Por motivo de foro íntimo, o casal já se encontra separado de fato há aproximadamente 07 meses, não tendo mais interesse de conciliação e manutenção da união conjugal, razão pela qual pleiteiam a oficialização do divórcio através de consenso.
2- DOS FILHOS
Da união do casal, nasceram 2 filhos, que são menores e incapazes:
$[geral_informacao_generica], nascido em 09/07/2011, portador do RG nº $[geral_informacao_generica].
$[geral_informacao_generica], nascida em 27/08/2013 portadora do RG nº $[geral_informacao_generica]
3- DO BEM COMUM
Durante a constância do casamento, o casal adquiriu um apartamento conforme discriminação abaixo, o qual se encontra, atualmente alugado.
Apartamento nº 28, localizado no 2º andar da Torre 1, integrante do empreendimento denominado “$[geral_informacao_generica]”, situado à $[geral_informacao_generica], 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa de 42,410 m², mais a área comum de 32,890m², (coberta de 9,044m² + descoberta de 23,846m²), já incluído o direito ao uso de 01 vaga de veículo na garagem coletiva, perfazendo a área total de 75,300m², correspondendo-lhe uma fração ideal no solo de 0,002361, sendo a área total edificada de 51,454m², registrado sob a matrícula nº $[geral_informacao_generica] no 11º Cartório de Registro de Imóveis de $[processo_cidade], tendo como valor venal (exercício) 2020 a quantia de R$ 72.951,00.
O referido imóvel foi adquirido através de Instrumento Particular de 25/05/2017, com força de escritura pública, registrado sob R.8/402.900, tendo sido alienado fiduciariamente em garantia à Caixa Econômica Federal e pagável por meio de 360 prestações mensais e sucessivas, conforme R.9/402.900 do mesmo Registro Imobiliário.
4- DO DIREITO
De acordo com o disposto no artigo 226, §6º, da Constituição Federal e na Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio), o divórcio põe termo ao casamento civil e aos efeitos civis do matrimônio religioso.
A lei determina, expressamente, que o casal poderá valer-se do divórcio direto, por mútuo consentimento ou por iniciativa unilateral.
No caso em tela, os Requerentes, de comum acordo, pretendem pôr fim ao casamento, de forma consensual, uma vez que não mais desejam manter a relação marital.
5- DAS CONDIÇÕES
Os cônjuges, de comum acordo, decidem estabelecer as seguintes condições:
5.1 - DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DO CASAL
Os CÔNJUGES RENUNCIAM, reciprocamente, ao direito de pedir PENSÃO ALIMENTÍCIA, um ao outro, visto que ambos possuem condições e meios de se manterem individualmente.
5.2 - DOS ALIMENTOS AOS FILHOS
No caso em questão, os requerentes acordam que o PAI pagará, a título de PENSÃO ALIMENTÍCIA A CADA UM DOS FILHOS, enquanto perdurar a condição de seu atual vínculo empregatício junto à $[geral_informacao_generica], o valor correspondente a 10% de seus rendimentos líquidos de salário PARA CADA UM, somando 20%, a serem pagos mediante desconto em folha de pagamento (50% na primeira quinzana e os outros 50% na segunda quinzena), nas mesmas datas em que o Genitor receber seus vencimentos (parciais ou integrais), devendo ser o valor transferido para a conta corrente nº $[geral_informacao_generica] agência $[geral_informacao_generica], Banco Santander, de titularidade da MÃE. O Pai também ficará responsável em auxiliar com gastos extras na alimentação, roupas e calçados.
Informa que a atualização da pensão alimentícia ocorrerá na proporção do reajuste anual que o genitor receber, conforme negociação coletiva entre empresa e sindicato.
No caso de desemprego do PAI, pelo período que perdurar essa condição, o valor da pensão corresponderá a 01 salário-mínimo vigente na época, a ser pago à MÃE dos menores, mediante recibo, ou através de depósito na conta corrente indicada no parágrafo anterior.
5.3 - DOS CONVÊNIOS MÉDICO E ODONTOLÓGICO
O PAI também …