Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO C/C REIVINDICATÓRIA DE PROPRIEDADE C/C MEDIDA CAUTELAR COM PEDIDO LIMINAR
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], consoante substratos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
1 DOS FATOS
Conforme se infere dos autos do processo de inventário de nº. $[geral_informacao_generica]em apenso, entre os bens que compõem o acervo hereditário deixado pelo de cujus $[geral_informacao_generica] existe - uma propriedade rural denominada Boa Vista, com área de 20 hectares, situada à$[geral_informacao_generica], conforme escritura pública no livro nº. $[geral_informacao_generica], folhas $[geral_informacao_generica].
Acontece, porém, que a referida propriedade hodiernamente vem sendo indevidamente ocupada pelo requerido, sendo que, instado pela requerente/inventariante a desocupar o aludido imóvel, que tentou demonstrar que a área pertence ao espólio de $[geral_informacao_generica], numa tentativa de persuadi-lo a se retirar pacificamente do bem, negou-se peremptoriamente.
Houve propositura de ação reivindicatória em face do requerido, tombada sob o nº$[geral_informacao_generica], outrossim, em apenso, oportunidade em que alegou em defesa, em síntese, que:
(...) que adquiriu o imóvel em questão do Sr. $[geral_informacao_generica] por meio de escritura pública lavrada no ano de 1987, e registrada no ano de 1989, que por sua vez teria adquirido por meio de cessão de herança dos herdeiros do espólio requerente, na oportunidade representados por procurador através do Sr.$[geral_informacao_generica], por força de alvará judicial expedido em 12-04-1984 assinado pelo Dr. $[geral_informacao_generica]. Grifo.
Sucede Exa., que a requerente/inventariante jamais firmou cessão de direitos hereditários com o Sr. $[geral_informacao_generica] tendo como objeto o imóvel em questão, tampouco outorgou poderes para o Sr. $[geral_informacao_generica] representar o espólio no suposto negócio jurídico, sobretudo, porque, desconhece ambas as pessoas.
Como se não bastasse Exa., embora informado na escritura pública de cessão de direitos hereditários apresentada pelo requerido a existência de um suposto alvará judicial autorizando a alienação do bem nos autos do arrolamento de nº $[geral_informacao_generica], depreende-se que não consta nos autos do arrolamento de nº $[geral_informacao_generica] em apenso, qualquer autorização judicial para alienação do imóvel denominada Boa Vista, com área de 20 hectares, situada à beira da Rodagem do Derba-Alcobaça, município de Alcobaça/BA, sendo que sequer existe parecer do órgão ministerial opinando nesse sentido, revelando, dessa forma, uma verdadeira fraude documental as costas da justiça, inclusive com envolvimento de menores, haja vista que parte dos herdeiros não contavam na oportunidade com a maior idade.
A toda evidência, o espólio requerente foi vítima de um golpe por parte dos réus, que, conluiados, ardilosamente, realizaram a venda fraudulenta de sua propriedade.
Atualmente, segundo informações de vizinhos proprietários de imóveis confinantes ao imóvel em questão, o requerido anda divulgando que irá alienar a referida propriedade como se titular fosse, certamente com propósito de frustrar a pretensão autoral.
Por tais razões, por não restar distinto meio de reaver por meio legítimo a plenitude da propriedade pertencente ao espólio, a requerente/ inventariante propõe a presente demanda, para ver declarada a nulidade do negócio jurídico manifestamente viciado.
2 DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DEMANDA
2.1 NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE SE IMPÕE – HERDEIROS MENORES NA OPORTUNIDADE – INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA OUTORGANDO PODERES A TERCEIRO PARA ALIENAR O IMÓVEL
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a declaração de vontade, a finalidade jurídica e a idoneidade do objeto.
Faltando qualquer deles, o negócio é nulo, para não dizer inexistente, nos termos do art. 104 do Código Civil/2002.
Discorrendo sobre a necessidade de declaração de vontade válida, Sílvio Rodrigues esclarece que:
"Entre os elementos essenciais do negócio jurídico figura, em primeiro lugar, a vontade humana, pois, vimos, o ato jurídico é fundamentalmente um ato de vontade. Todavia, como a vontade é um elemento de caráter subjetivo, ela se revela através da declaração, que, desse modo, constitui, por sua vez, elemento essencial." (in Direito Civil, vol. 1, Parte Geral, Saraiva, p. 171).
Segundo o magistério de Maria Helena Diniz:
"As partes deverão anuir, expressa ou tacitamente, para a formação de uma relação jurídica sobre determinado objeto, sem que se apresentem quaisquer vícios de consentimento, como erro, dolo e coação, ou os vícios sociais, como simulação e fraude contra credores." (in Código Civil Anotado, Saraiva, 3ª ed., p. 105)
POIS BEM.
No caso em questão, vislumbra-se que não houve manifestação de vontade dos herdeiros do espólio requerente em alienar seu imóvel rural ao 2º requerido, cujo consentimento foi objeto de simulação, mediante a falsificação da assinatura da inventariante na procuração firmada, conforme supramencionado, aflorando manifesta, portanto, a nulidade do negócio jurídico de cessão de direitos hereditários.
Isso porque, restou ausente a legítima “manifestação de vontade” dos verdadeiros proprietários do imóvel, a ensejar a sua transferência, pressuposto de validade que traduz em requisito de qualificação do negócio, para que o mesmo tenha aptidão para gerar efeitos jurídicos.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência, em casos semelhantes à hipótese sub examine:
"Devem ser declarados nulos os registros e procurações públicas referentes a alienação de imóvel quando praticada essa em manifesta afronta à lei, configurando, inclusive, conduta criminosa, sendo certo que a compra e venda fraudulenta não pode produzir quaisquer efeitos, mormente em face do verdadeiro proprietário do bem, sendo irrelevante estivesse o adquirente de boa-fé ou mesmo não disponha o dono do imóvel de título de propriedade devidamente registrado em cartório" (Ap. Cív. 2.0000.00.433086-9/000, rel. Des. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA, j. 19.08.2004).
"Havendo comprovação da falsidade da assinatura aposta na procuração que possibilita a alienação de imóvel, neceNULIDADE DE ATO JURÍDICO. PROCURAÇÃO FALSA. PRIVAÇÃO DE EFEITOS. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL POR TERCEIRO DE BOA-FÉ. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE RETORNO AO STATUS QUO ANTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA.
No sistema do direito civil pátrio, a nulidade de ato jurídico invalida os efeitos pessoais e reais que ele pudesse produzir, de modo que as partes devem ser restituídas ao estado anterior. E, em relação a terceiros, desfaz-se o direito que acaso tenham adquirido com fundamento no ato nulo ou anulado, porque ninguém transfere a outrem direito que não tem, segundo tem acentuado reiteradamente a doutrina. (Apelação cível n. 31.264, de São Francisco do Sul, Relator Des. Napoleão Amarante) (TJSC, Ap. Cív. n. 2001.009667-6, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 20-07-2006)
Uma vez comprovada a falsificação da assinatura do proprietário do imóvel, declaram-se nulos os registros e procurações referentes à alienação de bem, porque nula a procuração, nulos todos os negócios subseqüentes, não surtindo nenhum efeito jurídico perante o proprietário aquele negócio realizado mediante fraude. (TJMG, Ap. Cív. n. 1.0024.04.503993-0/001, rel. Des. Renato Martins Jacob, j. 13-9-2007).
AÇÃO DE ANULAÇÃO - ESCRITURA PÚBLICA - PROCURAÇÃO FALSA - NULIDADE ABSOLUTA DO ATO - OBJETO ILÍCITO - FALTA DE CONSENTIMENTO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA - NULIDADE QUE ALCANÇA O ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. Nula de pleno direito é a compra e venda realizada através da escritura pública com uso de procuração com assinatura falsa, por impossibilidade jurídica e ilicitude de seu objeto. A nulidade é absoluta, atingindo o adquirente de boa-fé, que poderá voltar-se contra aquele que deu causa ao seu prejuízo. (TJMG, Ap. Cív. n. 2.0000.00.341436-2/000, Rel. Desa. Vanessa Verdolim Hudson Andrade)
Nesse contexto, demonstrado que a procuração utilizada pelo requerido para transferir a propriedade do espólio autor encontra-se viciada, eis que a requerente sequer tinha conhecimento de sua existência, …