Petição
AO JUÍZO FEDERAL DA JUSTIÇA FEDERAL EM $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA
com pedido de Tutela de Urgência
em face de $[parte_autor_razao_social], CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], com sede à na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], pelas razões e fatos à seguir expostos.
DOS FATOS
A requerente firmou contrato de financiamento de seu imóvel em $[geral_data_generica], conforme contrato anexo.
Conforme item 14º. e 15, do contrato ficou estipulado procedimentos para com o distrato e reintegração do imóvel para futuro leilão.
Ocorre que a requerente tentou diversas vezes efetuar acordo para com as parcelas vencidas, prorrogando-as para o fim do contrato conforme item 7 e seguintes do contrato, pela qual todas as solicitações foram feitas por telefone.
Sempre que a requerente entrava em contato com o banco requerido, recebia a informação de que estava em analise o pedido de suspensão e que o mesmo deveria ficar tranquilo pois seria aprovado.
Contudo sempre aguardando, aguardando e aguardando, para a surpresa da requerente, recebeu em julho de 2020 recebeu uma notificação extrajudicial para que desocupasse o imóvel tendo em vista que teria sido arrematado em um leilão.
Ora, a requerente não teve ciência de que seu imóvel teria sido arrematado, pois ainda aguardava a confirmação da suspensão dos pagamento e de prorrogação do contrato.
Se quer a requerente recebeu informações do requerido quanto seu estado de mora, bem como, tão pouco recebeu informações esclarecendo seu saldo devedor, por quanto fora arrematado a imóvel, se há saldo devedor ou credor em favor da requerente.
A requerente não pode sofre ação de despejo pela segunda requerida, adquirente de boa-fé no caso em tela, tendo em vista o alegado e os vícios no procedimento instaurado pelo banco que lesou a requerente.
Assim, verifica-se abuso e descaso do banco requerido quando aos Direitos do Consumidor, não restando aa requerente a não ser adentrar com a presente demanda, afim de ter seu dano reparado moralmente.
DO DIREITO
DA NECESSÁRIA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Por tratar-se de matéria que envolve um procedimento bancário , indispensável o acesso o ao mesmo . Todavia, trata-se de prova de difícil obtenção, pois é necessária, o que se não ocorrer estará inviabilizando o amplo acesso ao judiciário por parte do Autor.
A inversão do ônus da prova é consubstanciada na impossibilidade ou grande dificuldade na obtenção de prova indispensável para a ampla defesa, sendo amparada pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova implementada pelo Novo Código de Processo Civil:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
No presente caso a HIPOSSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA fica caracteriza diante do procedimento feito sem o conhecidíssimo da requerente .
Trata-se da efetiva aplicação do Princípio da Isonomia, segundo o qual, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, observados os limites de sua desigualdade, conforme bem delineado pela doutrina:
"O texto normativo indicou, timidamente, tendência em adotar a inversão do ônus da prova pela técnica do ônus dinâmico da prova: terá o ônus de provar aquele que estiver, no processo, em melhor condição de fazê-lo, conforme inversão determinada por decisão judicial fundamentada. (...). Na verdade o direito brasileiro prescinde dessa exceção, na medida em que existem situações justificáveis onde a distribuição diversa da convencional (v.g.CDC 6.º VIII e 38)." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17ª ed. Editora RT, 2018. Versão ebook, Art. 373)
"De outro lado, o ônus da prova pode ser atribuído de maneira dinâmica, a partir do caso concreto pelo juiz da causa, a fim de atender à paridade de armas entre os litigantes e às especificidades do direito material afirmado em juízo, tal como ocorre na previsão do art. 373, § 1.º, CPC. (...) À vista de determinados casos concretos, pode se afigurar insuficiente, para promover o direito fundamental à tutela jurisdicional adequada e efetiva, uma regulação fixa do ônus da prova, em que se reparte prévia, abstrata e aprioristicamente o encargo de provar. Em semelhantes situações, tem o órgão jurisdicional, atento à circunstância de o direito fundamental ao processo justo implicar direito fundamental à prova, dinamizar o ônus da prova, atribuindo-o a quem se encontre em melhores condições de provar." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 373)
Nesse sentido, a jurisprudência orienta a inversão do ônus da prova para viabilizar o acesso à justiça:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA VULNERABILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA INVERSÃO - POSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. 1 - O Superior Tribunal de Justiça tem mitigado os rigores da teoria finalista nas hipóteses em que a parte, embora não se enquadre no conceito de destinatário final, se …