Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Da Conciliação
Em atendimento à regra do Art. 334, § 5° do NCPC, sopesado o princípio da celeridade dos processos nos julgamentos de massa nos juizados Especiais os quais vêm sendo praticados na forma do Art. 330 do NCPC, não havendo mais provas a produzir, salvo as que ocorrerem no curso da presenta ação, pugna pelo julgamento antecipado desta lide.
Vale destacar que isso não impede a Ré em propor acordo no curso deste processo, seja diretamente às partes e seu patrono, ou até a decisão final nos próprios autos.
Inversão do Ônus da Prova
Este processo versa sobre a compra de um frízer vertical em 13/01/2021 para utilização em atividade comercial informal de pizza, entretanto, apesar do site consignar na tela da compra que entregaria em 4 dias úteis, fato que levou à efetivação do negócio, posto que a venda de gênero alimentício requer armazenagem em resfriamento, a entrega somente ocorreu no dia 28/01/2021, ou seja, passados 15 dias da compra, quando o correto seria até o dia 19/01/2021.
Evidente que a falha na entrega gerou prejuízos, os quais devem ser analisados frente à crise econômica que atravessamos, contudo, algumas provas podem faltar por estarem de posse da Ré, motivo pelo qual antecipa-se requerendo a distribuição diversa da prova, nos moldes do Art. 373, § 1º do NCPC e do Art. 6º, inciso VIII do CDC.
E mais, deixar tal peso a cargo do consumidor seria onerá-lo em demasia para causa tão simples, mas que gerou tanto desconforto e constrangimento Autoral, seguido de sua vulnerabilidade técnica e jurídica que lhe diminui o entendimento em angariar documentação hábil a provar-lhe o direito.
Consoante à tal entendimento encontra-se a Súmula nº 227 e 229 do Tribunal do Rio de Janeiro a saber:
Súmula nº. 229 ”A inversão do ônus da prova constitui direito básico do consumidor, uma vez preenchidos os pressupostos previstos no art. 6º, inciso VIII, do CDC, sem implicar, necessariamente, na reversão do custeio, em especial quanto aos honorários do perito.”
Súmula nº. 227 “A decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica.”
Assim, presente a fumaça do bom direito e a verossimilhança das alegações merece a concessão da requerida inversão probatória.
Do Endereço do Demandante
O Autor começou a produzir pizzas artesanais em sua residência, no entanto em janeiro teve um ligeiro crescimento em sua demanda o que levou a locar um espaço maior no endereço do preambulo.
Devido à isso, junta, no afã de comprovar seu domicílio, a nota de compra que indica o local da entrega como sendo o endereço autoral do preambulo, além da declaração de residência assinada pela proprietária, Sr. $[geral_informacao_generica] (Doc. anexo), em sintonia com disposto no Enunciado nº02/2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017, publicado no Diário Oficial de 14/09/17.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Breve Relato
Como dito em preliminar, o Autor adquiriu um freezer vertical (Nota Fiscal anexa) no dia 13/01/2021, cujo prazo de entrega era de 4 dias úteis (tela anexa), sendo o prazo fatal no dia 19/01/2021, entretanto somente efetivou-se a entrega no dia 28/01/2021, após decorrido 15 dias.
Embora tenha usado o cartão de sua sogra, senhora $[geral_informacao_generica], verifica-se que a tela de compra da Ré está em seu nome e indica o local do atual negócio informal Autoral.
Também vale destacar que, ainda que a Ré seja intermediadora na venda de uma credenciada, sua responsabilidade é solidária, podendo o consumidor optar contra quem irá demandar à luz do Art. 7, parágrafo único do CDC.
Importante mencionar que o Autor está, aos poucos, legalizando a sociedade econômica, a qual, futuramente, será criada como …