Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], com fulcro no artigo 5ª, inciso X da Constituição Federal, artigos 186, 187 e 927 do Código Civil Brasileiro e art. 6º, VI e VIII do Código de Defesa do Consumidor, por intermédio do seu Advogado que esta subscreve, conforme procuração em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
em face da empresa $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede à Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
I - DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita pelo fato de o Requerente ser pessoa de parcos recursos financeiros, não podendo arcar com os ônus processuais sem que prejudique o seu próprio sustento ou da sua família, com supedâneo no artigo 98, “caput” e § 1º do Código de Processo Civil Brasileiro.
II - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente, verifica-se que o presente caso se trata de relação de consumo, sendo amparada pela Lei 8.078/90, a qual regula, especificamente, as relações jurídicas de consumo entre fornecedores e consumidores.
A lei possibilita ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, conforme seu artigo 6º, VIII:
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
VIII - A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.” (grifo nosso)
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova.
Assim, encontram-se presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora, para que assim seja deferido o pedido de inversão do ônus da prova constante na obrigação de a requerida apresentar provas contrárias ao que for exposto pelo Autor. Vale, no entanto, deixar claro que algumas provas já estão em anexo.
DOS FATOS
O autor percebeu que sua geladeira estava com defeito e nao estava resfriando seus alimentos para conserver. Diante disso resolveu entrar em contato com o requerido e fazer a solicitação dos seus serviços para que fosse feito o concerto da devida geladeira.
Entretando apos o concerto ter sito feito, o autor percebeu que sua geladeira continuava com o mesmo problema nao gelando uma agua se quer, percebendo a continuidade do problema entrou novamento em contato com o requerido para que fosse novamento solucinado o problema, mas o réu apenas dizia para esperar de 4 a 48 horas que assim o motor da geladeira funionaria. Mesmo apos a espera do tempo estimado, o defeito continuou e o requerente nao quis vir a solucionar o problema.
Assim, o Autor sofreu um abalo de ordem moral e psicológica, pois precisou realizar sucessivas reclamações administrativas, sem ser atendida da maneira devida e sem que o seu problema fosse solucionado, evidenciando o desrespeito por parte do Requerido com o consumidor, situação vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e que merece ter a efetiva reparação pelo dano moral sofrido.
Dessa forma, vem o Autor perante este d. Juízo apresentar os fatos supracitados, a fim de que tenha o seu direito tutelado e que a empresa possa responder pelos danos que causou de forma abrangente e deliberada.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
I - DA RELAÇÃO DE CONSUMO
Como se pode notar, a atividade realizada pelo Requerido, pessoa jurídica de direito privado, perfaz a sua caracterização como fornecedor, mais especificamente na modalidade de comercialização de produtos e prestação de serviços, conforme previsto no artigo 3º da Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor.
Já o Requerente, posiciona-se como consumidor, haja vista utilizar-se de serviço prestado pelo Requerido como destinatário final mediante remuneração, nos termos do artigo 2º do CDC.
Sendo assim, tem-se formada uma relação de consumo, marcada pela hipossuficiência e vulnerabilidade do consumidor reconhecidas no próprio código consumeirista e, por consequência, a presente lide deverá ser observada à luz da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
II - DA CARACTERIZAÇÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO DEVER DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
Dos fatos supramencionados é possível perceber a situação indignante que o Requerente vem passando, considerando que realizou a solicitação dos serviços do requerido e esta, por desídia, não cumpriu com o combinado, deixando de solucionar o problema do produto no prazo correto e deixando de fornecer informações cruciais para manter o Requerente atualizada sobre a situação do seu pedido.
O ato do requerido, em geral, frustrou as expectativas do Requerente, pois como consumidora, detinha expectativa de receber a solução no prazo combinado ou, pelo menos, obter informações acerca da situação, o que não ocorreu.
Além disso, a desídia da empresa Ré se mostrou sem precedentes, visto que até o presente momento não forneceu resposta alguma sobre novo prazo para reparação do produto ou forneceu alternativa para o Requerente.
Assim, a falha na prestação do serviço se deu somente pela falta de resolução do problema de forma administrativa.
Essa atitude do Requerido não é outra coisa que não um ato ilícito, violador de preceitos constitucionais e das normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Vale destacar que o fornecedor responde independentemente de culpa por qualquer dano causado ao consumidor, pois, pela teoria do risco, este deve assumir a responsabilidade pelo dano em razão da atividade que realiza. Vejamos o ensinamento de Cavalieri:
Uma das teorias que procuram justificar a responsabilidade objetiva é a teoria do risco do negócio. Para esta teoria, toda pessoa que exerce alguma atividade cria um risco de dano para terceiros. E deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua conduta seja isenta de culpa. (CAVALIERI- 2000, p. 105)
Neste sentido, estabelece o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor que:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
É direito do Autor, insculpido no Código de Defesa do Consumidor, o acesso ao poder judiciário para promover a reparação dos danos sofridos nas relações de consumo, seja por um vício no produto ou na prestação do serviço. Assim temos o que dispõe o Art. 6º inciso VII do CDC:
“Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
[...]
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;” (grifo nosso)
A conduta ilícita do Requerido não é outra coisa senão um ato ilícito, nascendo, pois o dever de indenizar o Requerente pelo dano sofrido.
Nesse sentido vejamos o que preceitua a Constituição Federal da República:
“Art. 5º.
[...]
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” (grifo nosso)
O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 186 e 187, define o que é ato ilícito e quais motivos que o ensejam:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” (grifo nosso)
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (grifo nosso)
Nesse sentido, Excelência, existem diversas decisões dos mais diversos tribunais pátrios que são semelhantes ao caso em tela e foram favoráveis aos que pleitearam seus direitos da mesma forma que o Autor vem pleitear a este d. Juízo.
O TJ-MT decidiu favoravelmente ao pedido autoral, tem em vista a falha na prestação do serviço para a entrega do produto:
EMENTA RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – COMPRA DE PRODUTOS PELA INTERNET – DEMORA NA ENTREGA DOS PRODUTOS – VÍCIO DO PRODUTO – RECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS – PLEITO DE DANO MORAL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA PARTE PROMOVIDA – …