Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA
Contra a $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], nos termos seguintes aduzidos.
I-GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Excelência a Autora é pobre na forma da lei, desde novembro de 2020 está sem profissão e desempregada, não percebe nenhuma renda, dependendo para viver da renda auferida pelo esposo, o que custeia suas necessidades básicas, não tendo como arcar com as despesas processuais; com fulcro no artigo 5°, LXXIV da Carta da República de 1988, também na dicção da lei 1060/50, nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil/2015. Nestes termos vem requerer a Vossa Excelência que lhe seja garantido os benefícios da gratuidade da justiça.
II-FATOS
A Autora é graduada em Psicologia pela Universidade $[geral_informacao_generica], Requerida nesta demanda.
A Autora depositou na Universidade seu TCC-trabalho de conclusão de curso no ano de 2013.2. Era psicóloga no Brasil até novembro de 2020 doc. 06 dos autos.
Em Portugal a Autora pretende exercer a profissão de psicóloga; para exercer a profissão de psicóloga em Portugal é necessário a Autora ser registrada no Conselho de Psicologia de Portugal (OP) denominado Ordem dos Psicólogos ; para realizar a solicitação de registro no conselho de psicologia português necessita apresentar alguns documentos, dentre alguns dos documentos como por exemplo apresentar 2(dois) exemplares do TCC no formato papel e digital, autenticados com os carimbos e selos da Universidade, entre outros documentos, conforme listado no doc. 12 dos autos (DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA ORDEM DE PSICÓLOGOS_PORTUGAL)
A Autora com bastante tempo de antecedência de sua mudança para Portugal, precisamente na data de 20/01/2020 se dirigiu a $[geral_informacao_generica], para solicitar a documentação exigida pelo conselho de psicologia de Portugal.
Na data prevista pela $[geral_informacao_generica] a Autora compareceu a sede da Requerida, ao ser atendida a representante da Universidade informou a Autora que não teriam encontrado o TCC em papel, nem mesmo no formato digital, que possivelmente já teriam incinerado. A partir desse momento se iniciou uma verdadeira “via crúcis” da Autora, que se desdobraram em idas e vindas a $[geral_informacao_generica] sem que obtivesse qualquer resposta adequada no sentido de uma solução para a necessidade da Autora.
No dia 27/01/2020 a $[geral_informacao_generica] teria agendado para a Autora retornar a sede da Requerida, com fito de receber os documentos solicitados pela Autora, porém não estavam prontos, como também não apresentaram qualquer solução; Mas realizaram outro requerimento com data prevista para 05/03/2020 doc. 11 dos autos, a Autora na data agendada se dirigiu novamente a Universidade, mais uma vez recebeu a resposta negativa, no sentido que não haveriam encontrado o TCC da Autora; também não demonstraram qualquer interesse pela necessidade da Autora.
Não encontrando solução administrativa, só restou a Autora como única saída ingressar com medida judicial para obrigar a $[geral_informacao_generica] a entregar os documentos da Autora. Por meio do processo $[geral_informacao_generica] deste mesmo Juízo da 4ª Vara Cível, o Douto Magistrado determinou a Unp a cumprir com a entrega dos documentos da Autora, porém nunca foi obedecida a ordem judicial pela Requerida, até a presente data que protocolamos esta demanda.
Excelência, sem a documentação exigida pela Ordem de Psicólogos de Portugal, a Autora não poderá ser registrada em Portugal como psicóloga. Sem o registro na Ordem de Psicólogos de Portugal a Autora não pode exercer a profissão, que inclusive perdeu várias propostas de emprego, pois a Autora é qualificada doc. 09 e 10 dos autos tem experiência em Psicologia Clínica e também Organizacional que é voltada para o meio corporativo.
Todos os desmandos causados pela Universidade $[geral_informacao_generica] contra a Autora; a ausência de solução, a desobediência às determinações judiciais no processo $[geral_informacao_generica] adoecimento na alma da Autora doc. 14 dos autos (cita os males sofridos) em razão dos desmandos da $[geral_informacao_generica]que tornou a Autora uma pessoa sem profissão e desempregada, perdeu oportunidades de emprego importantes em Portugal, comprovação doc. 15 dos autos. Pois a qualificação profissional da Autora, sua experiência de anos lhe garantiria um excelente salário em Portugal, no mínimo R$11.412,00 (onze mil quatrocentos e doze reais).
A Universidade tem demonstrado uma postura inerte diante da necessidade da Autora até mesmo por não cumprir as diversas decisões por meio de liminar no processo $[geral_informacao_generica].
Diante do exposto só restou a Autora, vir ao Poder Judiciário buscar reparação por todos os danos materiais e morais que a Requerida lhe causou.
No Processo $[geral_informacao_generica] houveram diversas decisões determinando a $[geral_informacao_generica] cumprir a obrigação de fazer, porém, não foram cumpridas até o presente momento, a Autora se encontra sem profissão, pois cancelou o registro de psicologia no Brasil, e não tem registro na Ordem de Psicólogos de Portugal pois necessita da documentação que a Requerida se nega a entregar.
Diante dos desmandos da $[geral_informacao_generica] a Autora perdeu oportunidades de empregos, exemplo doc. 15 dos autos, que poderia estar ganhando em Portugal 1800€ Euros que em moeda corrente nacional brasileira corresponde a R$11.412,00 (onze mil quatrocentos e doze reais) (doc. 07 dos autos) como psicóloga com especialidade doc. 08, 09 e 10 dos autos.
A Autora casou-se em 25 de agosto de 2020, logo depois foi morar em Portugal; em 18 de novembro 2020 Cancelou o Registro no Conselho de Psicologia do Brasil, até o presente momento está sem profissão e desempregada, nenhuma instituição em Portugal contrata uma profissional sem apresentar a Carteira de membro da Ordem de Psicólogos de Portugal.
Neste Douto juízo buscamos a justa reparação em favor da Autora, o que é legal e justo.
III- DO DIREITO
No caso em tela, nos deparamos com uma situação em que a Autora se encontra desempregada, sem profissão, tudo em razão de depender da Requerida para ser Psicóloga em Portugal, pois sem a documentação que a Requerida não forneceu a Autora está com sua vida estagnada.
O nosso país está pautada em princípios, mesmo que intrínsecos e por vezes não elencados nos diplomas legais. Tais princípios jurídicos sempre lastrearam as relações interpessoais, gerando um equilíbrio social e jurídico.
Nossa Carta Cidadã, a Constituição Federal de 1988, encartou em seus escritos um princípio demasiadamente importante, que é:
Dignidade da Pessoa Humana, no art. 10, inc. III, CF/88. O que seria a dignidade da pessoa humana? O dicionário diz que: A dignidade da pessoa humana está ligada aos direitos e deveres do cidadão. Assim, envolve os elementos necessários para que uma pessoa tenha uma vida digna, com respeito aos seus direitos e deveres. Ainda se relaciona com os valores morais, porque é a união de direitos e deveres para garantir que o cidadão seja respeitado em suas questões e valores pessoais. Qual a dignidade que a Autora tem hoje? Nenhuma, não pode estudar em uma Universidade em Portugal, não pode trabalhar, sua vida se resume a ser do lar. Pois outra função não pode exercer. Sua dignidade lhe foi arrancada pela Requerida.
Portanto, a Carta Cidadã em seu artigo 1° instituiu como fundamentos do Estado Democrático de Direito a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político. Devendo, a todos, observarem os fundamentos pelos quais solidificam a base do Estado.
A dignidade da pessoa humana, portanto, é princípio fundamental, não podendo haver violação, sob pena de ferir a Constituição, neste sentido, todas as relações jurídicas hão de ser fundamentadas por tais princípios.
III.1 DOS DANOS MATERIAIS
Os danos materiais, como o próprio nome sugere, diz respeito aos bens materiais de uma pessoa, de modo geral, ou seja, são todos aqueles danos que alguém sofre em seu patrimônio.
Os Danos Materiais alcançam não apenas o patrimônio material e imaterial da Autora, mas também representam os danos, todas as perdas financeiras que a Autora tem sofrido, deixou de perceber renda como psicóloga em Portugal, em razão do ato ilegal praticado pela Requerida; danos matérias denominados de Lucro Cessante.
Para a reparação do dano material mostra-se imprescindível demonstrar-se o nexo de causalidade entre a conduta indevida do terceiro e o efetivo prejuízo material, patrimonial, que foi efetivamente suportado por quem sofreu o dano. Quando a Requerida deixou de entregar a Autora a documentação (doc. 12 dos autos) necessária para que esta pudesse ser inscrita na Ordem de Psicólogos de Portugal (conforme amplamente comprovado nos auto, o cancelamento do registro de psicóloga no Conselho de Psicologia do Brasil doc.06 dos autos), confiando que a $[geral_informacao_generica] lhe entregaria a documentação para que a Autora se inscrevesse como psicóloga em Portugal e a prova pelos vários institutos de Portugal que demonstram quanto ganha um psicólogo em Portugal doc. 07 dos autos, momento em que a Autora está impedida de trabalhar em Portugal, neste caso em litígio foi amplamente provados o nexo causal e os danos sofridos pela Autora, por culpa exclusiva da Requerida.
III.1.1 DO LUCRO CESSANTE
O Lucro Cessante tem seu conceito descrito no Art. 402, CC/02; “salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”. Portanto, os lucros cessantes consistem naquilo que o lesado deixou razoavelmente de lucrar em razão da consequência direta do evento danoso. No caso em tela a negativa da Requerida em entregar a Autora os documentos necessários para que a Autora realizasse seu cadastro na Ordem de Psicólogos de Portugal, desencadeou uma série de problemas a Autora. Até chegar ao ponto de ficar sem profissão e desempregada.
No caso em tela, é CLARIVIDENTE, que a Autora sofreu lucros cessantes; pois o labor que poderia estar desenvolvendo como Psicóloga em Portugal lhes renderia um excelente salário.
As perdas advindas diretamente da atitude ilegal, unilateral da Requerida, causou a Autora um lucro cessante desde 14 de novembro de 2020 até a presente data. o Psicólogo em Portugal percebe realizamos uma média salarial que varia desde 773€ (setecentos e setenta e três euros) a 4000 € (quatro mil euros) realizamos uma média salarial do Psicólogo que a Autora poderia estar ganhando, …