Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]nos termos seguintes aduzidos.
I – DAS CUSTAS
A Autora realizou o pagamento das custas, anexando comprovante de pagamento a presente Petição Inicial.
Assim requer a este Douto Julgador a condenação do Requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, devendo ao final, na sentença, ser determinado a restituição a Autora dos valores já pagos pela mesma.
II – DOS FATOS
A Autora é graduada em Psicologia pela Universidade $[geral_informacao_generica], ora, Requerida, tendo colado grau no ano de 2015.1.
A Autora depositou na Universidade seu TCC-trabalho de conclusão de curso no ano de 2013.2.
No presente momento a Autora está noiva, com casamento agendado para 23/05/2020 (documentos probatórios anexo); sendo o noivo da Autora de nacionalidade Portuguesa; irão realizar a celebração do casamento no Brasil e no máximo dia 26/05/2020 a Autora irá residir em Portugal com seu esposo (documentos probatórios anexo).
Em Portugal a Autora pretende exercer a profissão de Psicóloga; para exercer a profissão é necessário a Autora pedir o registro e autorização para exercer a profissão junto ao Conselho de Psicologia de Portugal, denominado Ordem dos Psicólogos ; para realizar a solicitação de registro no conselho de psicologia Português necessita apresentar alguns documentos, dentre os documentos exigidos é necessário apresentar 2(dois) exemplares do TCC no formato papel e digital, obviamente esses exemplares devem ser cópia do original depositado na Universidade Requerida, autenticados com os carimbos e selos da Universidade.
Assim, com bastante tempo de antecedência de sua mudança para Portugal, na data de 20/01/2020 a Autora se dirigiu a Universidade Potiguar, para solicitar cópia do exemplar do TCC no formato papel e digital (requerimento anexo). A Universidade pediu prazo até 27/01/2020 para cumprir com a solicitação da Autora.
Na data prevista a Autora compareceu pessoalmente a sede da Requerida, ao ser atendida, a representante da Universidade informou a Autora que não teriam encontrado o TCC em papel, nem mesmo no formato digital, que possivelmente já teria sido incinerado, pois a Universidade mantinha o TCC depositado por um período de 5(cinco) anos. A partir desse momento se iniciou uma verdadeira “via crúcis” da Autora, que se desdobrariam em idas e vindas a Universidade $[geral_informacao_generica], sem que obtivesse qualquer resposta adequada no sentido de uma solução para necessidade da Autora.
No dia 27/01/2020 em que a UNP agendou para entregar os documentos solicitados pela Autora, a Autora destacou a importância de receber da Universidade os documentos solicitados, deixando claro que sem o TCC não haveria como a Autora exercer a profissão de Psicóloga em Portugal; assim, realizaram outro requerimento (em anexo o requerimento) com data prevista para 05/03/2020, a Autora na data agendada para recebimento dos documentos se dirigiu a Universidade, mais uma vez recebeu a resposta negativa, no sentido que não haveriam encontrado o TCC da Autora; também não demonstraram qualquer interesse pela necessidade da Autora. Mas novamente realizaram novo requerimento, porém até o presente momento a Universidade não providenciou a solicitação da Autora, como também não apresentou qualquer solução.
Excelência, a Universidade Potiguar, é exclusivamente a única capaz de solucionar a demanda da Autora, a única que poderá apresentar a cópia do TCC original da Autora; no caso da Universidade ter extraviado o TCC original da Autora, apenas a Universidade poderá autenticar a cópia (original) que a Autora tem, original sem qualquer carimbo ou selo da Universidade, o mesmo documento que a Autora entregou a Universidade para só então conferir o grau superior a Autora.
A Autora agendou todos os seus compromissos no Brasil até no máximo 26/05/2020 após essa data a Autora irá residir em Portugal com seu esposo. E precisa sair do Brasil com a documentação completa, com o devido Apostilamento de Haia, para só então realizar o registro no Conselho de Psicologia Português para exercer a profissão de Psicóloga em Portugal.
Excelência, sem a documentação exigida pela Ordem de Psicólogos de Portugal, a Autora não poderá ser registrada em Portugal como Psicóloga.
Também não é possível a Autora casar e permanecer no Brasil aguardando a Universidade quando bem entender cumprir com a solicitação da Autora, que é a entrega de cópias do TCC no formato papel e digital que foram depositados na Universidade.
Todos os desmandos causados pela Universidade Potiguar a Autora; a falta de resposta positiva, a ausência de solução, gerou males na alma da Autora, noites sem dormir, que teve seu sistema nervoso abalado pelo medo de não conseguir realizar seu registro no Conselho de Psicologia Português ou até mesmo casar e ter que ficar no Brasil após o casamento, sem seu esposo, aguardando que a UNP cumpra com a solicitação da Autora, e só então a Autora possa seguir sua vida com seu esposo em um outro País.
A Universidade tem demonstrado uma postura inerte diante da necessidade da Autora; ao passo que não responderam afirmativamente se o TCC da Autora teria sido extraviado; como também não ofereceu qualquer solução, reitero, que só depende da Universidade Potiguar, solução esta que poderia ser a autenticação do TCC que a Autora mantém em seu poder; no caso da Universidade afirmar que não tem mais o TCC original, poderia receber da Autora o TCC que a mesma possui, e realizar todo procedimento acadêmico no documento, realizando a autenticação, carimbos e selos com assinatura do Coordenador do Curso, atribuindo nota e demais procedimentos que devam ser ofertados a um TCC.
Diante do exposto só restou a Autora, após diversas tentativas administrativas de solucionar a questão, vir ao Poder Judiciário buscar a solução para o caso em tela; solução que é a entrega pela Universidade $[geral_informacao_generica] de cópias do original do TCC no formato papel e Digital ou que este Douto Juízo determina que a Universidade receba o arquivo original em poder da Autora, que realize a autenticação, carimbos e selos com assinatura do Coordenador do Curso, atribua a nota e demais procedimentos dados ao TCC em prazo razoável de 5(cinco) dias devendo ser entregue a Autora.
III – DO DIREITO
No caso em tela, nos deparamos com uma situação em que a Autora para exercer a profissão de Psicóloga em Portugal, depende do TCC em formato papel e digitalizado, o TCC que foi depositado na Universidade que é a cópia autenticada produzida no ano de colação de grau da Autora.
Estando exclusivamente em poder da Requerida a solução para demanda da Autora, ocorre que a Universidade não demonstrou qualquer interesse em atender a Autora.
Ab incunabulis, nossa pátria está pautada em princípios; mesmo que intrínsecos e por vezes não tabulados nos diplomas legais, de início. Tais princípios jurídicos sempre lastrearam as relações interpessoais, gerando um equilíbrio social e jurídico.
Nossa Carta Magna de 1988, Constituição brasileira, encartou em seus escritos um princípio demasiadamente importante, que é:
Dignidade da Pessoa Humana, encartado no art. 10, inc. III, CF/88. O que seria a dignidade da pessoa humana? O dicionário diz que: A dignidade da pessoa humana é ligada aos direitos e deveres do cidadão. Assim, envolve os elementos necessários para que uma pessoa tenha uma vida digna, com respeito aos seus direitos e deveres. Ainda se relaciona com os valores morais, porque é a união de direitos e deveres para garantir que o cidadão seja respeitado em suas questões e valores pessoais.
Para o tratadista André Ramos Tavares (p. 587, Curso de Direito Constitucional. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2011), todas as pessoas são dotadas de dignidade, independentemente de qualquer condição pessoal, pois a Constituição da República a tratou como um atributo inerente à pessoa humana.
A Lei Maior garante ao cidadão idoso neste país, República Federativa do Brasil, o tratamento digno que merece.
Portanto, a Carta Cidadã em seu Art. 1°, instituiu como fundamentos do Estado Democrático de Direito a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político. Devendo, a todos, observarem os fundamentos pelos quais solidificam a base do Estado.
A dignidade da pessoa humana, portanto, é princípio fundamental, não podendo haver violação, sob pena de ferir a Constituição, neste sentido, todas as relações jurídicas hão de ser fundamentadas por tais princípios.
No caso em comento a Autora está sendo ferida em sua dignidade da pessoa humana, pois, com a postura inerte da Universidade, em não oferecer qualquer solução para necessidade da Autora; traz sobre a Autora sentimentos de que poderá não exercer a profissão que tanto ama, pois em Portugal sem cumprir os requisitos exigidos a Autora não poderá ser registrada no Conselho de Psicologia. Dependendo exclusivamente da Requerida solucionar o caso e entregar a Autora a documentação necessária. Fazendo com que a Autora vivencie o sentimento de que não há uma solução para sua demanda.
A Requerida por meio de sua atendente informou a Autora que a Universidade guardava os TCC`s por um período de 5(cinco) anos. Neste tema a lei 8.159/1991 dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, em seu artigo 90 versa que as instituições de caráter público para eliminação de documentos devem ter a autorização da instituição arquivista pública. E no artigo 11 da mesma lei, leciona que os arquivos privados são aqueles recebidos em virtude da sua atividade. Neste sentido a lei versa sobre os procedimentos que devem ser adotados pela instituição no tocante ao seu acervo acadêmico. Pelo que se pode compreender do caso em tela, a Requerida não desempenhou conduta adequada no tocante ao acervo acadêmico; não tendo apresentado a Autora uma resposta clara no tocante ao destino do TCC da Autora, apenas responderam que não encontraram e que talvez o TCC tenha sido incinerado.
Sobre a tratativa que as instituições de ensino devam dar ao seu acervo acadêmico, o Ministério da Educação no ano de 2018 editou uma Portaria; a Portaria 315/2018. No artigo 37 a portaria versa sobre o que considera acervo acadêmico, sendo o conjunto de documentos produzidos e recebidos por instituições públicas ou privadas que ofertam educação superior. Portanto, o TCC da Autora faz parte do acervo acadêmico, devendo seguir a regulamentação desta portaria.
Com a base na informação da Universidade, que mantém o acervo acadêmico guardado por 5(cinco) anos; da data em que a Autora depositou na Universidade seu TCC, no ano de 2013.2 e o ano em que a Portaria 315/2018 do MEC foi editada estão dentro dos 5(cinco) anos. Ao passo que dentro deste período a Universidade deveria ofertar a tratativa adequada ao TCC da Autora, nos termos da Portaria 315/2018.
A Portaria 315/2018 ainda versa no artigo 39 que O dirigente da IES e o representante legal da mantenedora são pessoalmente responsáveis pela guarda e manutenção do respectivo acervo acadêmico, devendo manter o acervo em conservação adequada e fácil acesso e pronta consulta. A Requerida está em nítida desobediência ao que versa a portaria. Pois não sabem sequer, se existe algum original do TCC da Autora em seus arquivos.
Também leciona a Portaria 315/2018 em seus artigos 45 e 47 , que os arquivos que compõem o acervo acadêmico devem ser convertidos para o meio digital independente da destinação final dos documentos.
Estando a Requerida em desacordo com a norma vigente sobre a guarda e manutenção do acervo acadêmico; como também no óbice ao acesso ao acervo pela parte interessada. Devendo ser rechaçado por este Douto Juízo.
III.1 Da Obrigação de Fazer
O Código de Processo Civil vigente, no Título IV, prescreve os poderes do juiz para fazer cumprir sua ordem, ressaltando-se o Art. 139, IV, que o incumbe ao juiz determinar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
O artigo 497 do mesmo diploma legal aduz que o juiz concederá a tutela específica da obrigação nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Em seu parágrafo único, o referido artigo versa que, para concessão da tutela específica, é irrelevante demonstrar a ocorrência de dano ou existência de culpa ou dolo, e nos parágrafos anteriores restou CRISTALINA a responsabilidade da Requerida em todos desmandos, que geraram os males sofridos pela Autora, devendo, portanto, ser acatada por este Douto Juízo a tutela pretendida.
Poderá ainda a obrigação se converter em perdas e danos, e sem prejuízo da multa (que é o que se visa aqui também), pela prerrogativa ditada pelos Arts. 499 e 500, NCPC/15. Que embora, no caso em tela, a conversão em perdas e danos não deva ser possível, uma vez que a Autora pretende exerce uma profissão em outro Pais, e não se pode vislumbrar uma compensação financeira, se vislumbrar é um valor bastante alto.
O Art.537, NCPC/15, autoriza o juiz a impor multa para o cumprimento do preceito. Tal multa, por possuir caráter inibitório, obrigatoriamente deve ser fixada num valor suficiente ao propósito requerido.
Ao abordarem o tema, os doutrinadores Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery destacam:
"O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A pena é inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica. Vale dizer, o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada pelo."(in Código de Processo Civil Comentado. 13ª ed. Revista dos Tribunais. p. 808).
No caso em comento, a Autora pede que esta multa seja diária, pois um possível descumprimento da ordem judicial trará prejuízos exorbitantes a Autora, momento em que está colocando em risco o não exercício da profissão da Autora em Portugal. Que seja uma multa diária não inferior a R$100,00(cem reais) convertida em favor da Autora.
Levando-se em conta a conduta da Universidade, da sua inercia em solucionar a demanda.
No presente caso, a obrigação de fazer é de natureza infungível intuitu personae, vez que somente a Universidade Potiguar pode entregar a cópia do TCC da Autora, ou proporcionar solução idêntica.
Aqui, obrigatoriamente devem-se levar em conta as qualidades específicas do obrigado; é empresa de grande porte, não terá qualquer prejuízo em cumprir a obrigação de fazer. Sem prejuízo a Requerida em cumprir liminarmente a determinação judicial, sendo totalmente possível e viável o pedido formulado.
Cabe ainda ressaltar que os parágrafos 20 e 30 do Art. 537, NCPC/15, lecionam que a multa é devida ao exequente, que também poderá ser passível de cumprimento provisório.
Excelência, a razão que motivou o Autora a ingressar com a presente demanda, é fundada no cometimento de Ilegalidade por parte da Requerida, quem vem descumprindo a norma vigente referente ao acervo acadêmico; que os desmando da Requerida, a sua inercia diante da demanda, gerando um grande mal a Autora, pois sem o documento solicitado a Requerida a Autora não poderá exercer a profissão de Psicóloga em Portugal.
Assim, restou a Autora como, única saída, buscar assistência judicial do Estado-juiz, para trazer o equilíbrio à relação entre os litigantes. Assim por meio do instituto da Obrigação de Fazer a Autora requer liminarmente, impor a Universidade Requerida no prazo de 5(cinco) dias a entrega pela Universidade Potiguar de cópias do original do TCC no formato papel e Digital, alternativamente no caso da Requerida ter incinerado o TCC que tinha em depósito, que este Douto Juízo determine que a Universidade receba o arquivo original em poder da Autora, acarreado aos autos, que realize a autenticação, carimbos e selos com assinatura do Coordenador do Curso, atribua a nota e demais procedimentos dados ao TCC em seguida entregue a Autora cópia em papel e digitalizada. Sendo a medida judicial, Obrigação de Fazer, suscitada a Vossa Excelência, é plenamente cabível e …