Direito Civil

[Modelo] de Ação de Indenização por Dano Moral | Falha na Prestação de Serviços Educacionais

Resumo com Inteligência Artificial

A autora busca tutela de urgência para compelir a instituição de ensino a entregar ementa e devolutiva de trabalho, além de indenização por danos morais devido à falha na prestação de serviços, prejudicando sua formação e oportunidades profissionais.

10visualizações

4downloads

Sobre este documento

Petição

 

 

AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA $[processo_comarca]

 

 

 

 

 

 

 $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil] incrita no CPF: $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_endereco_completo], promover a presente ação de

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

 

em face de $[parte_reu_razao_social]., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas seguintes razões de fato e de direito:

 

 

 DOS FATOS E DO DIREITO

 

No final desse ano corrente de 2023, a Requerente estava em vias de se formar em no curso de Pós Graduação: “MBA em Finanças Corporativas e Controladoria” junto à Requerida, tendo cumprido toda a grade curricular de forma.

 

A mesma solicitou inicialmente ementa do curso em $[geral_informacao_generica]. Próximo à conclusão, mais especificamente no dia $[geral_informacao_generica], a iniciou uma via crucis com a Requerida no tocante ao seu trabalho de entrega do curso relacionado a estudo de caso.

 

Quando da entrega do referido trabalho a mesma ficou sem respando acerca da devolutivas necessária para conclusão, tendo também problema relacionada a entrega da da ementa/plano de ensino do MBA do curso.

 

Atualmente autora encontra-se cursando paralelemente a faculdade de Economia e sendo informada na instituição que poderia aproveitar algumas disciplinas do MBA.

 

Mesmo em meio a tamanha complexidade de situações relatadas pelo contato, a instituição se furtou em demonstrar qualquer boa vontade, se posicionando acerca da necessidade de uma espera que após decorrido o prazo não foi satisfatória.

 

Solicitou ementa ou plano de ensino devidamente assinado, o que nunca aconteceu. Decorreu porém o prazo solicitado, e a ementa não foi enviada.

 

Somado a isso a devolutiva necessária para o trabalho de estudo de caso também não foi fornecida. Sendo a primeira devolutiva devida para o dia $[geral_data_generica]. Condição que deturpou e tornou enviável o seguimento pleno para finalização da tarefa que possui prazo até$[geral_data_generica] no trabalho escrito e $[geral_data_generica] para apresentação. Sendo que até a presente data o elemento necessário não foi fornecido estando próximo $[geral_informacao_generica] dias do prazo e tudo indica que não será feito.

 

Na cadeia de doalogos por e-mail e via aplicativo de mensagem a autora solicitou urgência interessada em realizar o prodecimento necessário em tela para conclusão da pós-graduação, contudo, até o momento, não obteve resposta satisfatória.

 

Urge ainda ressaltar que para ser contratada como profissional , ou ainda, tomar posse em concurso público, é necessária a apresentação do diploma, de forma que a falta de compromisso da intituição põe em risco a cristalina expectativa da autora usufruir dos seus direitos, bem como cerceia sua possibilidade de aproveitr matérias em outros cursos.

 

Assim, considerando o prazo decorrido, aliado ao fato de que a ausência e displicência da Requerida não se vislumbra mudança, encontrando-se a autora prejudicada de trabalhar de forma plena e até mesmo tomar posse em concursos públicos em caso de aprovação, a Requerente pugna seja a Requerida compelida a entregar devolutiva necessária no tocante ao estudo de caso iniciado, bem como o fornecimento de ementa ou plano de ensino devidamente assinado, em prazo fixado pelo juízo, sob pena de multa, bem como ser indenizada pelos danos morais sofridos em virtude da demora na disponibilização e expedição documental.

DIREITO

DO VÍNCULO OBRIGACIONAL ENTRE AS PARTES

 

De   acordo   com   a  definição   clássica  das  Institutas   de Justiniano, “obrigação é um vínculo jurídico que nos obriga a pagar alguma coisa, ou seja, a fazer ou deixar de fazer alguma coisa” (Livro 3º, Título XIII).

 

O vínculo jurídico, no caso, consoante acima narrado, decorre de contrato celebrado entre as partes para prestação de serviços educacionais pela Requerida à Requerente, referente ao curso superior de licenciatura.

 

No caso, a Requerida não cumpriu com a obrigação firmada de forma integral, haja vista que após a formação da Requerente no curso de licenciatura, a Requerida não procedeu com a expedição do diploma daquela, o que vem inviabilizando o exercício da profissão da parte autora impossibilidade de comprovação de habilitação.

 

Vale ressaltar que a obrigação de expedição de diploma não decorre somente do contrato celebrado entre as partes, mas da própria legislação que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (Lei 9.394), sendo que o art. 48 da referida lei determina que “Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.”

 

Assim, já decorridos quase 02 (dois) anos desde a conclusão do curso pela Requerente e, considerando os vários pedidos formulados pela Requerente para expedição do documento sem êxito, necessário se torna que a Requerida seja compelida a entregar devolutiva necessária no tocante ao estudo de caso iniciado, bem como o fornecimento de ementa ou plano de ensino devidamente assinado, obrigação contratual, legal e consectária do contrato de prestação de serviços.

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER E TÉCNICAS DE SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO

 

A propósito dos meios para a efetividade da ação de obrigação de fazer, o processo civil moderno busca, de todas as formas, garantir ao credor da obrigação a concessão da tutela específica, assegurando-lhe exatamente a prestação a que tem direito. Em primeiro lugar, assim, estabelece que o juiz concederá a tutela específica da obrigação (art. 461, primeira parte, do CPC); em segundo lugar, sendo impossível a o cumprimento da obrigação específica, dispõe o Código que o juiz determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento (art. 461, segunda parte, do CPC).

 

A conversão da obrigação em perdas e danos, assim, restou admitida pelo código processual apenas nos casos em que a parte autora o requeira ou não for possível nem a tutela específica pretendida nem a obtenção de resultado prático correspondente (parágrafo primeiro).

 

O § 5º do mesmo dispositivo, por sua vez, de forma exemplificativa, algumas das providências que poderão ser determinadas pelo juiz para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, quais sejam: imposição de multa por tempo de atraso; busca e apreensão; remoção de pessoas e coisas; desfazimento de obras e; impedimento de atividade nociva, sempre com uso de força policial, se necessário.

 

Igualmente como forma de garantir a efetivação da tutela específica ou resultado prático equivalente, a Lei nº 11.232/2005 incluiu os artigos Art. 466-A e 466-B ao código de processo civil, assim estatuindo:

 

Art. 466-A. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

 

Art. 466-B. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado.

 

A propósito da obrigação de emitir declaração de vontade, eis o que escreve Humberto Theodoro Junior:

 

“Se há recusa ou mora do devedor, é possível ao Estado substituí-lo e outorgar ao credor o contrato ou declaração de vontade que lhe assegurou o pré-contrato ou a promessa de contratar.

Obtida a sentença que condenou o devedor a emitir a prometida declaração, o atendimento da pretensão do credor não mais dependerá de qualquer atuação do promitente. A própria sentença, uma vez transitada em julgado, substituirá a declaração não emitida, produzindo todos os efeitos jurídicos a que esta se destinava. A sentença, em outras palavras, supre a declaração de vontade sonegada pelo devedor."

 

 

O art. 249 do Código Civil, por sua vez, versando sobre obrigações entre condôminos, estabelece que “se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível”.

 

No presente caso, portanto, o mecanismo legal que se revela adequado à satisfação da obrigação, como forma de compelir à …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 89,90
Mais escolhido
/mês

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca Avançada de Jurisprudência

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Gerador de Petições com IA
3 créditos /mês

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão