Petição
EXECENTISSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], brasileira, casada, estudante, residente e domiciliada na Praça Dom Duarte Leopoldo, nº 165, apt 63, Vila Matilde, CEP 03511-060, São Paulo – SP, com endereço eletrônico nathaly.custodio@gmail.com, portadora do RG nº 37.869.152-1 e inscrita no CPF/MF sob nº 387.350.648-38 (Doc. 01 – Documentos Pessoais), vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA
em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado com sede na $[parte_reu_endereco_completo], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], devidamente inscrita no CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas:
Dos fatos
Iniciei os meus estudos no curso de $[geral_informacao_generica], no período noturno, ofertado pela ré em $[geral_data_generica], por ser $[geral_informacao_generica] e devido as minhas crenças religiosas de não poder frequentar as aulas às sextas-feiras, ficou combinado com a faculdade que eu ficaria de DP nas matérias desses dias, mas que não me seriam cobradas.
Tudo transcorreu bem até o segundo semestre de $[geral_informacao_generica], quando cursava o $[geral_informacao_generica] semestre e fiquei de DP em $[geral_informacao_generica], as matérias de sexta-feira.
Para minha surpresa no primeiro semestre de $[geral_informacao_generica], o procedimento para cursar as DPs foi alterado, assim, o aluno deveria destrancar e realizar a matrícula da disciplina que gostaria de realizar naquele semestre.
Porém, que não recebi nenhum e-mail com essa informação e apenas fiquei sabendo dessa mudança um dia após o prazo final, pelo representante da minha sala.
Imediatamente procurei a secretaria e fui informada que não tinha o que ser feito e que deveria esperar pelo próximo semestre para cursar as disciplinas.
No segundo semestre de $[geral_informacao_generica], destranquei as DPs e solicitei a isenção das 02 (duas) matérias de sexta. Por um erro do funcionário da secretaria do curso de $[geral_informacao_generica], foi anotado o código errado das disciplinas, por este motivo recebi um e-mail dizendo que a solicitação foi indeferida.
Em $[geral_data_generica], fiz um novo requerimento da isenção das matérias cursadas na sexta feira.
Neste período, constatei que no aluno online foram gerados os boletos das DPs, que somando totalizava 04 (quatro) disciplinas, cada um no valor de$[geral_informacao_generica].
Procurei a secretaria para saber se deveria pagar esses os boletos, pois ainda não tinha resposta da solicitação da isenção das 02 (duas) DPs de sexta, e fui informada que eu deveria pagar o boleto, independentemente da resposta à isenção e que, se fosse o caso aceito, a ré me restituiria.
Sendo assim, realizei o pagamento de $[geral_informacao_generica] boletos, somando o total de $[geral_informacao_generica].
Insta salientar que todos os boletos foram pagos com muito custo, tendo em vista que fiquei desempregada entre $[geral_informacao_generica].
Após procurar a secretaria diversas vezes em busca de uma resposta ao meu requerimento, fui informada que o pedido foi novamente indeferido, pois eu deveria ter cursado as DPs do $[geral_data_generica] e requerido a isenção no semestre anterior.
O que me indignou foi que desde $[geral_informacao_generica]nunca havia recebido tal informação. Pelo contrário, os prepostos da ré sempre me informaram que eu poderia cursar as DPs de sexta-feira, com a isenção, até o final do curso. Insta salientar que essa é a informação que ré transmite para todos os adventistas que se matriculam.
Por fim, no dia$[geral_data_generica], compareci a coordenação para realizar as provas das DPs e, com a orientação da Sra. Elisângela, que trabalha no setor financeiro da ré, fiz outra solicitação juntando diversos documentos (E-mail para o CAR, declaração da igreja, certificado de batismo e protocolos das isenções).
Para minha surpresa, dia $[geral_data_generica], recebi um e-mail automático do $[geral_informacao_generica], informando que meu pedido foi indeferido e que estava fora do prazo.
A minha repulsa pela resposta automática e o desprezo da instituição com o meu caso, foi tanto que precisou chegar no extremo, de ter feito uma reclamação no $[geral_informacao_generica] para conseguir levar meu problema ao coordenador do curso, Professor $[geral_informacao_generica].
O Professor $[geral_informacao_generica] me procurou e disse que iria me ajudar, seguindo a sua orientação, elaborei um e-mail que enviei para ele encaminhar à Sra. $[geral_informacao_generica], mas não adiantou.
Para a minha surpresa, a Sra. $[geral_informacao_generica] também indeferiu o meu pleito.
Após muito esforço, no dia $[geral_informacao_generica] me enviou um e-mail informando que iria me conceder um crédito para ser abatido das minhas mensalidades, no valor das DPs pagas, ou seja, $[geral_informacao_generica].
Insta salientar, faculdade sequer se dignou a me oferecer o referido valor atualizado e me reembolsado na minha conta, porém tendo em vista o alto valor da mensalidade e a minha atual situação financeira, me senti obrigada a aceitar tal oferta.
No dia $[geral_data_generica] fui até a $[geral_informacao_generica] para utilizar o crédito disponibilizado pela faculdade no valor de $[geral_informacao_generica], e assim quitar as mensalidades $[geral_informacao_generica].
Aplicação do código de defesa do consumidor
Da relação de consumo
As partes são caracterizadas como consumidor e fornecedor nos termos dos artigos 2º e 3º, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Portanto, a relação jurídica havida entre as partes é nitidamente de consumo.
Em se tratando de relação de consumo, a Lei nº 8.078/90 abandonou o conceito clássico da responsabilidade civil subjetiva, adotando a teoria do risco do empreendimento, fundada na responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos e serviços pelos riscos decorrentes de sua atividade lucrativa.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Restando assim nítida a relação de consumo, deve-se então ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor no caso em tela.
Da inversão do ônus da prova
No contexto da presente demanda, há possibilidades claras de inversão do ônus da prova ante a verossimilhança das alegações, conforme disposto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
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VIII – a …