Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
contra$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que seguem.
Dos Fatos
A Requerente envolveu-se em acidente de trânsito em 17 de julho do corrente ano, às 07:00 horas da manhã, sendo atropelada pela moto conduzida e de propriedade do Requerido.
Conforme Boletim de Ocorrência (BO) nº $[geral_informacao_generica] (doc. 02), a Requerida estava atravessando a Avenida $[geral_informacao_generica], sobre a faixa de segurança, quando viu uma motocicleta vindo em sua direção, restando abalroada por esta.
Foi atendida no Pronto Atendimento Medianeira (PAM), tendo sofrido lesões na cabeça, perna direita e costas (docs. 03).
No mesmo BO o Requerido afirmou que deslocava-se na motocicleta no sentido centro/bairro, quando “próximo ao cruzamento com a Rua $[geral_informacao_generica] na faixa de segurança” (sic), avistando duas senhores que cruzavam a rua, não conseguindo desviar de uma delas.
Admitiu em seu depoimento que a Requerida estava atravessando a avenida sobre a faixa de segurança – ou seja, percebeu que ela estava transpondo a avenida sobre a faixa de segurança.
Deveria, então ter aguardado a conclusão da travessia, uma vez que não era sua a preferência na passagem, mas da pedestre.
Salienta-se que a Requerente já é pessoa de avançada idade, contando hoje com 72 (setenta e dois) anos (doc. 04), mas com grande independência, não necessitando de auxílio de outros para desenvolver suas tarefas básicas do dia-a-dia, como cozinhar, tomar banho, ir às compras ou receber sua aposentadoria.
Com o acidente, precisou ficar por quase 03 (dois) meses em casa, acamada, com constante acompanhamento médico (docs. 05), sempre contanto com o auxílio de seu filho, $[geral_informacao_generica], que desde então passou a auxiliá-la em suas necessidades.
Além disso, os gastos com medicamento atingiram quantias elevadas, ainda mais para uma senhora aposentada como a Requerente, que percebe benefício previdenciário de apenas R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais, conforme extrato em anexo (docs. 06), sacados mensalmente pela Requerente e que, em razão do acidente sofrido, passou a ser efetuado pelo Sr. $[geral_informacao_generica], conforme procuração pública que lhe foi outorgada em 25 de julho de 2006 (docs. 07).
A Requerente permanece em tratamento, tendo apurado até o momento as seguintes despesas (docs. 08):
$[geral_informacao_generica]
Nota-se que foi necessário a aquisição de um colete ortopédico, além do aluguel de uma cadeira de rodas (doc. 09) e de uma cama hospitalar (doc. 10).
Com o acidente, os óculos da Requerente quebraram, sendo necessário a encomenda de um novo – imagina-se a necessidade dos óculos para uma pessoa de 72 (setenta e dois) anos, não carecendo de maiores divagações.
O Sr. $[geral_informacao_generica], tendo que exercer suas próprias atividades acadêmicas, contratou pessoa para acompanhar a Requerente enquanto de suas eventuais ausências, conforme rol de documentos nº. 10.
Ocorre, porém, que tem arcado sozinha com tais despesas, muito superiores aos seus ganhos mensais. Em nada está sendo auxiliada pelo Requerido, que causou o acidente em sua imprudência na condução da motocicleta.
Tendo em vista o quadro acima relatado, fica latente o dever de indenizar do Requerido, seja por danos materiais, seja por danos morais, em razão dos transtornos causados e do tolhimento da vida que a Requerente possuía.
Para uma pessoa idosa, sua liberdade é ainda mais importante, pois demonstra a si mesma que ainda é capaz de levar uma vida normal – frustrar-lhe tal situação é fazê-la perder a vontade de viver, pois passa a depender dos outros para tudo, ajuda esta que sempre fez questão de dispensar, e que, por hora, é crucial para as mínimas atividades de seu cotidiano.
Do Direito
O dever de reparação do dano sofrido pela Requerente decorre de expressa disposição legal, precisamente dos artigos 186 de 927 do Código Civil, em estrito acordo com o ensinamento do art. 5o, X, da Constituição Federal de 1988, assegurando-lhe o direito de indenização por danos morais.
O nexo causal resta expressamente comprovado aos atestados médicos ora juntados (docs. 03 e 05) – o que, aliás, apenas comprova materialmente o óbvio: os danos que uma senhora de 72 (setenta e dois) anos sofre ao ser abalroada por uma motocicleta.
Quanto à culpa, mister salientar que fora infringida disposição do Código de Trânsito Brasileiro, que aos seus arts. 44 e 70 assim dispõe:
“Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
...
“Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.”
Assim, a imprudência e a negligência do Requerido ocorrem de plano, pois não adotou cautela que legalmente deveria ter – respeitar o transeunte que cruzava a avenida da maneira mais prudente possível, na faixa de pedestres.
De qualquer forma, sabido que a essência da culpa é a previsibilidade, o que, no caso em tela, ocorre pelo fato de ser notório que …