Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], nesta cidade, pelos motivos que passa a expor:
1. DOS FATOS
A autora 28/06/2013, adquiriu uma motocicleta, marca Honda, modelo NXR 150 Bros ESD, conforme nota fiscal de compra em anexo, motocicleta essa nova, comprada diretamente da concessionária autorizada da marca Honda nesta cidade. As revisões foram feitas adequadamente conforme especificado pelo manual do proprietário.
Ocorre que, poucos meses após a aquisição da motocicleta, essa apresentava diversos defeitos e barulhos não usuais, sendo assim, foi feita a primeira entrada na oficina autorizada da empresa Orion motos.
Após alguns dias, foi averiguado algumas folgas no motor, que foram realizados e cobrados á adquirente, mesmo a moto estando em período da garantia da motocicleta.
Não obstante, após duas semanas, o mesmo problema voltou a ser percebido na motocicleta, retornando á oficina mecânica da referida empresa ré. Mas para espanto, desta vez, o problema avaliado foi folgas no motor, e que deveria ser aberto e reformado o motor, sendo que a motocicleta deveria ser nova, e apos 6 meses de uso, não poderia aparecer problema tão grave na mesma.
Os defeitos apresentados pela motocicleta podem ser comprovados pelas ordens de serviço, a contar: OS N° 169844, 170421, 171161, 171322, 172116, 172921, 173795, 174498, 175116. Totalizando 9 Ordens de serviço, sendo que em varias dessas entradas na oficina, a motocicleta ficou retida por diversos dias, causando diversos danos á Requerente.
2. DA RESPONSABILIDADE
Primeiramente, destaca-se que a ré não honrou com o ressarcimento preliminar das despesas efetuadas com a autora, todavia, irrisórias diante da amplitude em que se desenvolveu os transtornos sofridos pela autora.
Sobre responsabilidade civil pelos danos causados, a melhor doutrina define que seu objetivo primordial é restaurar a harmonia moral e patrimonial sofridas pela autora, obrigando esta à reparação dos danos, isenta de qualquer excludente.
Com efeito, não há como caracterizar em único argumento sequer em favor da defesa que pretenda a ré, sendo que a autora sempre encaminhou a motocicleta para a oficina especializada, e não obteve resposta nem ao mesmo solução para os problema apresentados pela motocicleta adquirida.
Maria Helena Diniz, em sua obra "Obrigações", define:
"A responsabilidade civil é aplicação das medidas que obriguem uma ou mais pessoas, a repararem o dano moral ou patrimonial causado a terceiro, em razão do ato por ela praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal."
Em sede de estudos sobre a negligência, Irineu A. Pedrotti , em sua obra "Responsabilidade Civil", trata:
"Negligência significa desprezar, desatender. É a falta de diligência na prática ou realização de um ato. Em termos jurídicos pode-se concluir pela omissão ou não observância de um dever a cargo do agente compreendido nas precauções necessárias para que fossem evitados danos não desejados e, por conseguinte, evitáveis. É a falta de prevenção, de cuidado, ou mesmo a omissão aos deveres razoáveis dos atos que são praticados em relação à conduta normal do homem médio."
A culpa ainda encontra outra definição, como a que consta do Dicionário Enciclopédico de Direito, 2º vol., pág. 222:
" nimo de agir ou de se omitir, sem o intuito de lesar, mas assumido tal risco. Inobservância de uma norma sem intenção deliberada de causar dano, mas risco de produzi-lo."
Sendo assim, percebe-se que a responsabilidade de verificar e sanar o defeito apresentado é da empresa que vendeu a motocicleta, e que essa deveria, caso não fosse possível realizar o conserto, ofertar um produto novo, de valor semelhante e aceitável, fato esse que não ocorreu.
Simplesmente foram realizadas diversas pequenas manutenções que em nada resolveram os problemas apresentados, ainda foram cobrados valores pela manutenção que seria de responsabilidade da empresa ré.
3. DO DANO PATRIMONIAL
A autora é pessoa simples, humilde, de média capacidade econômica e bom desenvolvimento intelectual.
A Requerente possui uma pequena empresa e a referida motocicleta é credenciada e utilizada como moto taxi, conforme comprovantes anexados, e os danos causados pelos constantes defeitos apresentados geraram a impossibilidade de trabalhar, e mesmo quando foi possível utilizar a motocicleta, essa não podia ser utilizada em sua totalidade devido aos problemas elucidados anteriormente e em todas as ordens de serviço anexadas.
Com a ocorrência do evento, cessou a fluência normal do trabalho da autora, interrompendo por um longo lapso de tempo o processo natural de seu desenvolvimento laboral.
De acordo com os documentos anexados, percebe-se que foram cerca de 60 dias entre idas e vindas da oficina mecânica, o que demonstra que sendo a motocicleta adquirida para realizar a função de moto taxi, qualquer período que a mesma fique parada ocasiona ônus a sua proprietária, uma vez que somente será auferido valores por se devido trabalho.
Embora nossa jurisprudência esteja fixando a indenização para a reparação do dano patrimonial em salários mínimos, no presente feito à de bom alvitre, que tal pretensão seja exigida em uma parcela apenas, visando aquele valor que represente o "quantum" que a autora gastou, por economia própria ou por empréstimo, compreendido o tempo que ficou impossibilitada de trabalhar.
Não podemos colocar em pleito, a comumente indenização alimentar, eis que, criteriosamente não é o caso, mas referida ao período de restabelecimento físico, é devida.
O nexo causal entre a ação e o dano, dispensa qualquer dissertação porque a robusta documentação ofertada, comprova-o suficientemente.
4. DO DANO MORAL
A Requerente é autônoma, sendo sua remuneração diretamente ligada ao seu trabalho, mas quando a mesma foi impossibilitada de realizar sua função remunerada devido a problemas que não são de sua responsabilidade, gera caráter indenizatório, já que a Autora, por sua vez, realizou todas as suas obrigações junto a empresa que vendeu a referida motocicleta, e a empresa Ré, por sua parte, além de não ofertar os devidos que lhe são devidos, exceder os prazos para realização de reparos, cobrar por serviços que são de sua obrigação, ainda impossibilitou a mesma de continuar com suas funções remuneradas.
Sobre a reparação do dano moral, nossos doutrinadores são unânimes em seu favor, senão vejamos:
WILSON DE MELLO E SILVA (O Dano Moral e Sua Reparação):
"... lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, entendendo-se patrimônio ideal, em contraposição ao patrimônio material, o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico."
IRINEU A. PEDROTTI, na obra já citada:
"Sabe-se que na prática é deveras difícil a estimativa rigorosa em dinheiro que corresponda à extensão do dano moral experimentado pela família da vítima. O valor deverá…