Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado infra-assinado, vem com o devido respeito e acatamento, nos termos do art. 1.780 do Código Civil Brasileiro, requerer
CURATELA ESPECIAL
com base nos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
INICIALMENTE
DA LEGITIMIDADE ATIVA
De acordo com o art. 1780 do Código Civil Brasileiro, a requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios e bens.
Assim sendo, é transparente a legitimidade ativa do Autor para requerer a nomeação de curadora especial.
DOS FATOS
O Autor, hoje com 79 anos de idade, encontra-se nos cuidados de sua esposa e filhos, em virtude de vários problemas de saúde como: cardiológico, neurológico-nevrálgico crônico, além de ser portador de diabetes e hipertensão arterial;
Ademais, o Autor está impossibilitado de se locomover, dependendo dos cuidados constantes de sua família;
Para controle das doenças acima descritas, o Autor necessita tomar diariamente uma série de remédios, sendo ao todo 22 comprimidos conforme documentos em anexo;
Embora o Autor ainda mantenha resquícios de sua capacidade mental ainda preservada, está impossibilitado fisicamente de praticar atos rotineiros, tais como receber os valores de sua aposentadoria, administrar seus bens, além de outros atos da vida civil;
Assim sendo, como o Autor não tem condições físicas de ficar se locomovendo até o cartório para a confecção de procuração por instrumento público, com dificuldades inclusive para assinar seu nome, é evidente que a segunda solução é a mais adequada, ou seja, a nomeação de um curador especial para o senhor Sebastião, conforme permite o art. 1.780 do Código Civil Brasileiro;
O Autor é casado sob o regime da comunhão universal de bens, há 49 anos com a Sra. $[geral_informacao_generica], brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada no mesmo endereço do Autor e que, desde já, concorda em assumir o cargo de CURADORA ESPECIAL de seu esposo e, tão logo seja nomeada, prestará compromisso nos termos do art. 1.188 do CPC (Certidão de casamento anexo).
DO DIREITO
O Código Civil contempla uma espécie de curatela, chamada especial e sem interdição, que não se destina a declarar o indivíduo portador de doença física como incapaz:
“Art. 1.780. A requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens”.
Sobre a hipótese em comento, que se amolda ao caso dos autos, preleciona Arnaldo Rizzardo :
"Constitui uma inovação salutar, para resolver as situações em que a doença ou deficiência física dificulta ou impede a locomoção e o desempenho de atividades, especialmente se a pessoa está impossibilitada de se afastar da residência, ou é portadora de mal físico que lhe tira a disposição, como a paraplegia, a falta de membro inferior, a cegueira, a obesidade excessiva. Se a administração dos bens …