Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir CPF, com Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE CURATELA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, Inserir RG, Inserir RG, com endereço à Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
DOS FATOS
A requerente é genitora do réu, o qual foi diagnosticado com retardo mental leve (CID- Informação Omitida), Feto e recém-nascido afetados por incompetência do colo uterino (CID- Informação Omitida) e Transtornos globais do desenvolvimento (CID- Informação Omitida), encontrando-se impossibilitado de exercer suas funções civis, consoante se verifica do laudo em anexo assinado pela Médica Neurologista Dra. Informação Omitida (CRM Informação Omitida).
Ressalta-se que o requerente Sr. Nome Completo, não tem vínculo biológico com o requerido, o mesmo é padrasto, porém devido aos 15 anos de convivência, ambos têm uma relação sócia afetiva é cristalina de pai e filho aos olhos de familiares e amigos, além de sempre contribuir financeiramente com as despesas do mesmo.
Destarte que com a curatela regularizada em favor de ambos requerentes, o curatelado poderá usufruir dos benefícios do requerente Sr. Nome Completo, bem como o plano de saúde, para seus médicos, exames e tratamentos, fornecidos pela empresa a qual o requerente trabalha.
Outrossim, destaca-se que o pai biológico Sr. Informação Omitida, nunca contribuiu de forma afetiva ou financeira na vida do filho.
Com o escopo de cuidar dos interesses do demandado, a autora, na qualidade de sua esposa, necessita da tutela jurisdicional ora pretendida.
Cabe ressaltar que o réu não possui nenhum bem móvel ou imóvel.
Patente, portanto, a necessidade da presente intervenção jurisdicional, porquanto o demandado não possui condições bastantes para manifestar sua vontade e gerir plenamente os atos da vida civil, motivo por que outra alternativa não lhe resta senão a nomeação de curador que possa regularmente representar seus interesses e administrar seu patrimônio.
DO DIREITO
As recentes alterações ao ordenamento jurídico trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em consonância com a normativa internacional da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, primam por assegurar e promover os direitos e liberdades das pessoas com deficiência, bem como sua plena inclusão social.
Neste sentido, manteve-se, como instrumento de proteção à pessoa com deficiência o instituto da curatela, entendida como “medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso” (art. 84, § 3º da Lei nº 13.146/2015).
É certo que a deficiência não afeta a capacidade civil da pessoa (art. 6º da Lei nº 13.146/2015). E disto aqui não se cogita.
O que se pretende com a presente jurisdicionalização é justamente preservar a capacidade civil do requerido, integrando-o socialmente e devolvendo-lhe a dignidade para o exercício rotineiro dos atos da vida civil, o que, na espécie, apenas pode se dar por meio da constituição da situação de curatela.
A leitura conjunta dos artigos 84, § 1º e 85, § 2º da Lei nº 13.146/2015 deflagram o entendimento segundo o qual a decretação da curatela se pauta na excepcionalidade concreta que evidencie que o instrumento seja necessário para a saúde da vida social da pessoa com deficiência.
E as situações de excepcionalidade são expostas pelo próprio Código Civil, alterado pela Lei nº 13.146/2015, segundo o qual:
“Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
II - (Revogado);
III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; …