Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio da sua procuradoras com escritório profissional estabelecido nesta Capital, conforme descrito no rodapé desta, onde receberá as intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com fulcro 5º, LXVII, da Constituição Federal e nos artigos 528, § 1º, 528, § 8º, 531 § 2º do Código de Processo Civil,e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
contra $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de fato e de direito a seguir exposto:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 4.º da Lei n.º 1.060/50, com redação introduzida pela Lei n.º 7.510/86.
II – DOS FATOS
Em 27 de novembro de 2013 a requerente e o requerido firmaram acordo, em ação de divórcio consensual, nos autos do processo $[geral_informacao_generica], que tramitou na Primeira Vara Especializada de Família e Sucessões da comarca de $[geral_informacao_generica] que ficou estabelecido pensão alimentícia, no montante de 41,31%.
Porém o reclamante ingressou com pedido de revisão com a finalidade de diminuir a pesão alimentícia, que foi deferido para o pagamento de 30% por cento do seus rendimentos líquidos conforme sentença anexa, que teve seu transito em julgado no dia novembro de 2018.
Contudo, o reclamante firmou acordo nos autos da ação trabalhista $[geral_informacao_generica], em tramite na 2ª vara de$[geral_informacao_generica], trabalhista para recebimento dos seguintes valores:
“A parte ré pagará à parte autora a importância líquida de R$ 915.825,96, por meio da liberação dos Depósitos Recursais ID $[geral_informacao_generica] (valor original total de R$387.825,96) e o restante, na importância líquida de R$ 528.000,00, em 06 parcelas iguais e sucessivas de R$88.000,00 cada, sendo que a 1ª parcela já foi paga no dia 5.09.2019, e as 05 parcelas restantes serão vencíveis todo dia 05 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, inclusive caso coincida com dia em que não haja expediente bancário, a começar no dia 05.10.2019. (acordo trabalhista anexo).”
Contudo, os requerente somente tomaram conhecimento dos valores a ser sabendo pelos seus genitor na presente data, posto que estava escondendo os fatos para não passar o que é cabível aos menores.
Os valores dos quais deverá ser resguardado 30 % (trinta por cento) do acordo trabalhista aos menores.
Ocorre excelência que foi expedido alvará de levantamento na ação trabalhista supra citada, que está na eminência de ser pago no valor de R$ 350.340,13 (trezentos e cinquenta mil, trezentos e quarenta reais e treze centavos), a título de verba trabalhista, conforme alvará em anexo.
O que deve ser resguardado o valor cabível aos menores no montante de 30%, em razão do caráter alimentar.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
Da necessidade de deferimento de tutela de urgência requerida em caráter antecedente tendo cumprido todos os requisitos nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a (i) probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Presentes tais requisitos, a tutela de urgência será deferida, desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Ressalta que caso não seja suspenso o pagamento das verbas trabalhistas, já depositados no Banco do Brasil agência: 3834, instalada no prédio da Justiça do Trabalho de Cuiabá-MT, conforme cópia do alvará em anexo, o Reclamante jamais ira pagar a parte cabível aos menores.
Restando necessário salvaguardar, os direitos alimentares da parte reclamante, vez que inclusive o reclamado já recebeu a importância de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), conforme consta na ata de audiência, valor este recebido em 05/09/2019, senão vejamos:
Neste sentido, resta demonstrado que o Requerido está agindo em má fé com a Requerente, fez que já recebeu valores e não repassou os 30% (R$ 26.400,00) pertencentes aos menores.
Com bem ressaltado pelo eminente doutrinador Rodolfo Kronemberg Hartmann, a probabilidade do direito implica no ônus de o demandante …