Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que assina a presente(NOMEADO PELO CONVÊNIO OAB/DEFENSORIA PÚBLICA – RGI Nº $[geral_informacao_generica]), vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., com todos o acato e respeito devido, propor a presente
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIMENTOS
com fundamento nos artigos 528 e seguintes do Código de Processo Civil, em face $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
1) Nos autos do Processo $[processo_numero_cnj] da $[processo_vara] Vara Cível do Foro da Comarca de $[processo_comarca], que se encontra em anexo a presente, foi homologado por sentença em 11 de agosto de 2.008, acordo requerido pelas partes na forma a seguir:
Diante da Possibilidade atual do requerido, as partes compuseram a título de alimentos, o valor de R$ 100,00, na proporção de 23 % de seus rendimentos, descontados em folha da pagamento . O requerido efetuará o Pagamento todo dia 10 de Cada mês, a contar desta data, através de deposito em conta poupança Banco Caixa Econômica Federal, Agência $[geral_informacao_generica], conta nº $[geral_informacao_generica].
2) O EXECUTADO, trabalha como Supervisor de Segurança, sendo devido os alimentos na proporção de 23%(vinte e três por cento) dos rendimentos líquidos do EXECUTADO que recebe salário mensal superior a R$ 2.700,00, com vencimento liquido superior a R$ 1.800,00.
3) Entretanto, o executado deixou de cumprir sua obrigação alimentar na totalidade desde abril de 2018, com vencimento em 10 de maio de 2018 assim como nos meses de maio vencido em 10 de junho de 2018 e junho vencido em 10 de julho de 2.018, deixando o exequente sem o amparo material necessário para a sua subsistência.
3) É certo, que o REQUERIDO , mesmo estando empregado, não cumpriu com sua obrigação, não efetuando o pagamento regular da pensão alimentícia desde o vencimento de 10 de maio de 2018 no valor mensal R$ 414,00(quatrocentos e quatorze reais)correspondente na época a 23% (vinte e três por cento) do salário líquido.
4) O REQUERIDO desde junho de 2015, tem efetuado o pagamento dos alimentos na forma que lhe convém tendo no período deeste período
A representante legal da exequente, não possui mais condições de ser auxiliada por seus familiares para o sustento da filha, obrigação que é somente dela e, do omisso pai ora REQUERIDO.
Considerando que a exequente através de sua representante legal esgotou todos os meios suasórios cabíveis à cobrança amigável do pactuado, não resta outra alternativa senão a de exigir a da prestação alimentícia, e recorrer ao presente pedido de execução forçada.
A execução do devedor de alimentos, é assegurada pelo que dispõe o artigo 528 parágrafo 7º do código de Processo Civil c.c o artigo 5º inciso LXVII da Constituição Federal, desde que ocorra inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação de alimentar, tendo a nossa Suprema Corte decidido
“ que não se pode aquinar de ilegal ou abusiva a decisão que ameaça o devedor de alimentos de prisão”.
Isto posto requer:
a) Diante de todo o exposto, tendo a REQUERENTE ora EXEQUENTE, para fazer valer seus direitos, ter se socorrido de advogado particular e, de sua confiança, porém, sem condições de arcar com honorários advocatícios a ele devidos futuramente, requer seja-lhe concedido, os benefícios da Justiça Gratuita, observando-se o disposto no artigo 4 e 5º da Lei 1.060/50, com redação alterada pela Lei Nº. 7.510/86 e de acordo com o artigo 5º inciso LXXIV da Constituição Federal, e da jurisprudência abaixo transcrita, pois, a representante legal da REQUERENTE que também assina a declaração de pobreza em anexo é juridicamente pobre, nos termos que dispõe a referida legislação, pois se tal não for a ela concedido não poderá arcar com as despesas geradas pelo REQUERIDO, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Lei 1.060/50.
De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
Nesse sentido é que descabe …