Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, maioridade, neste ato representada por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, por seu advogado que assina a presente (NOMEADO PELO CONVÊNIO OAB/DEFENSORIA PÚBLICA), vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., com todos o acato e respeito devido, propor o presente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
1- Nos autos de ação de Divórcio Nº Informação Omitida foi realizada audiência (em anexo) em Data que determinou os alimentos devidos pelo REQUERIDO a REQUERENTE nos termos a seguir:
A partes acordam que o genitor Nome Completo, pagará a título de pensão alimentícia para sua filha ao valor de 28%( vinte e oito por cento) do salário mínimo vigente.
2- Nos autos da ação de Cumprimento de sentença Processo nº Informação Omitida, foi exigido o pagamento dos alimentos vencidos nos meses de setembro, outubro e novembro de 2.014, tendo sido expedida Carta Precatória para a Comarca de Informação Omitida, exigindo o pagamento dos alimentos vencidos e vincendos na forma da legislação vigente, porém somente foram atualizados até 15 de janeiro de 2.016, não houve atualização.
3- Conforme pode ser constatado do processo supra, o réu foi preso em 23 de fevereiro de 2019, tendo cumprido 30 (trinta dias) de prisão e colocado em liberdade.
4- NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DE QUALQUER VALOR RELATIVOS AOS ALIMENTOS DEVIDOS DESDE SETEMBRO DE 2014.
5- Mais ainda, disse o RÉU à representante legal da REQUERENTE (que foi abandona por seu genitor), QUE FOI INFORMADO POR UM POLICIAL carcereiro na Delegacia de Polícia onde cumpriu a prisão administrativa que era para:
“ FICAR DE BOA, CUMPRIR OS 30 DIAS E NÃO PRECISA PAGAR MAIS NADA”
6- O RÉU desde a data do acordo nos autos do processo ação de Divórcio nº Informação Omitida, datado de agosto de 2014, não cumpre sua obrigação alimentar.
7- A ação criminal de abandono Material, mesmo estando provada a materialidade e os indícios de autoria foi rejeitada e extinta por este Douto Juízo, tendo sido impetrada face a inércia do Ministério Público, que até esta data não se manifestou.
O REQUERIDO quando recolhido a prisão cumpre a pena e debocha da AUTORA de …