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A parte autora requer o cumprimento da sentença que homologou acordo de alimentos, alegando que o réu não efetuou pagamentos desde setembro de 2014 e foi preso. Pede citação do réu para pagamento, com possibilidade de prisão em caso de descumprimento, e justiça gratuita.
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[Modelo] de Cumprimento de Sentença | Execução de Alimentos e Descumprimento
[Modelo] de Cumprimento de Sentença | Ação de Alimentos e Descumprimento de Acordo
Cumprimento de Sentença. Alimentos. Prisão Civil
[Modelo] de Cumprimento de Sentença de Alimentos | Pedido de Prisão Civil por Inadimplemento
[Modelo] de Cumprimento de Sentença de Alimentos | Pedido de Prisão Civil pelo Inadimplemento
[Modelo] de Cumprimento de Sentença em Ação de Alimentos | Descumprimento e Execução Forçada
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Entrar em contatoO cumprimento de sentença de alimentos é um procedimento judicial que visa garantir o pagamento da pensão alimentícia acordada ou determinada pelo juiz. Caso o devedor não pague, medidas coercitivas, como a prisão, podem ser aplicadas.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, maioridade, neste ato representada por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, por seu advogado que assina a presente (NOMEADO PELO CONVÊNIO OAB/DEFENSORIA PÚBLICA), vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., com todos o acato e respeito devido, propor o presente
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1- Nos autos de ação de Divórcio Nº Informação Omitida foi realizada audiência (em anexo) em Data que determinou os alimentos devidos pelo REQUERIDO a REQUERENTE nos termos a seguir:
A partes acordam que o genitor Nome Completo, pagará a título de pensão alimentícia para sua filha ao valor de 28%( vinte e oito por cento) do salário mínimo vigente.
2- Nos autos da ação de Cumprimento de sentença Processo nº Informação Omitida, foi exigido o pagamento dos alimentos vencidos nos meses de setembro, outubro e novembro de 2.014, tendo sido expedida Carta Precatória para a Comarca de Informação Omitida, exigindo o pagamento dos alimentos vencidos e vincendos na forma da legislação vigente, porém somente foram atualizados até 15 de janeiro de 2.016, não houve atualização.
3- Conforme pode ser constatado do processo supra, o réu foi preso em 23 de fevereiro de 2019, tendo cumprido 30 (trinta dias) de prisão e colocado em liberdade.
4- NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DE QUALQUER VALOR RELATIVOS AOS ALIMENTOS DEVIDOS DESDE SETEMBRO DE 2014.
5- Mais ainda, disse o RÉU à representante legal da REQUERENTE (que foi abandona por seu genitor), QUE FOI INFORMADO POR UM POLICIAL carcereiro na Delegacia de Polícia onde cumpriu a prisão administrativa que era para:
“ FICAR DE BOA, CUMPRIR OS 30 DIAS E NÃO PRECISA PAGAR MAIS NADA”
6- O RÉU desde a data do acordo nos autos do processo ação de Divórcio nº Informação Omitida, datado de agosto de 2014, não cumpre sua obrigação alimentar.
7- A ação criminal de abandono Material, mesmo estando provada a materialidade e os indícios de autoria foi rejeitada e extinta por este Douto Juízo, tendo sido impetrada face a inércia do Ministério Público, que até esta data não se manifestou.
O REQUERIDO quando recolhido a prisão cumpre a pena e debocha da AUTORA de …
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A prisão pode ser decretada quando há inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar. Isso significa que o devedor não pagou a pensão alimentícia sem justificativa válida.
A cobrança pode ser feita por meio de uma ação de cumprimento de sentença. Se o devedor não realizar o pagamento, o credor pode solicitar a prisão do devedor como forma de coerção.
Se o devedor deixar de pagar a pensão alimentícia desde 2014, ele pode ser processado judicialmente e estar sujeito a medidas como a prisão para obrigá-lo a cumprir sua obrigação.
Se o devedor continuar a não pagar após cumprir uma pena de prisão, o credor pode buscar novas ações judiciais para garantir o cumprimento da obrigação alimentar.
Caso o devedor alegue que irá depositar a pensão em juízo, mas não o faça, o credor pode comprovar essa falta de depósito no processo e requerer medidas judiciais para cobrança.
Sim, é possível solicitar os benefícios da Justiça Gratuita caso a parte credora não tenha condições financeiras de arcar com as custas do processo, como prevê a legislação.
O Ministério Público pode intervir no processo para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos direitos da parte credora, especialmente em casos que envolvem menores.
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