Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Por dependência do Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], inscrita no $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 523 e 528 do Código de Processo Civil, requerer o
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer os benefícios da Gratuidade da Justiça, na sua integralidade, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, por não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.
2. DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL
A parte exequente não possui endereço eletrônico, assim como desconhece o endereço eletrônico do executado, de modo que não há infringência ao inciso II do §3º do art. 319, do CPC.
3. DOS FATOS
O executado firmou acordo nos autos da Ação de Alimentos, processo nº $[processo_numero_cnj]comprometendo-se ao pagamento da pensão alimentícia em valor equivalente a 11% (onze por cento) do salário mínimo vigente no país e em caso de trabalho com vinculo empregatício 15% (quinze por cento) de seus rendimentos, a ser depositado em conta da genitora da menor, todo dia 05 de cada mês.
Ocorre que o executado não vem cumprindo com a sua obrigação, desde o mês de fevereiro de 2016, razão pela qual requer o cumprimento da sentença no que se refere às prestações vencidas relativas aos meses de fevereiro de 2016 a abril de 2017, que perfazem o valor total de R$ 1.574,08 (um mil quinhentos e setenta e quatro reais e oito centavos).
Para fixar-se o valor devido, colaciona-se a tabela abaixo:
Data Valor Devido (11% do salário mínimo) Valor Pago Débito
Janeiro/2016 R$96,80 0,00 R$96,80
Fevereiro/2016 R$96,80 0,00 R$96,80
Março /2016 R$96,80 0,00 R$96,80
Abril/2016 R$96,80 0,00 R$96,80
Maio/2016 R$96,80 0,00 R$96,80
Junho /2016 R$96,80 0,00 R$96,80
Julho/2016 R$96,80 0,00 R$96,80
Agosto/2016 R$96,80 0,00 R$96,80
Setembro/2016 R$96,80 0,00 R$96,80
Outubro/2016 R$96,80 0,00 R$96,80
Novembro/2016 R$96,80 0,00 R$96,80
Dezembro/2016 R$96,80 0,00 R$96,80
Janeiro/2017 R$103,07 0,00 R$103,07
Fevereiro/2017 R$103,07 0,00 R$103,07
Março/2017 R$103,07 0,00 R$103,07
Abril/2017 R$103,07 0,00 R$103,07
VALOR TOTAL DO DÉBITO R$ 1.574,08
4. DO DIREITO
O …