Direito de Família

[Modelo] de Cumprimento de Sentença de Alimentos | Ação por Descumprimento de Acordo

Resumo com Inteligência Artificial

A parte autora requer o cumprimento de sentença de alimentos, alegando que o réu não pagou as parcelas acordadas desde fevereiro de 2016, totalizando R$ 1.574,08. Pede a intimação do réu, aplicação de multa em caso de não pagamento e penhora online dos valores devidos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Por dependência do Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

               

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], inscrita no $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 523 e 528 do Código de Processo Civil, requerer o

 

CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

Inicialmente, requer os benefícios da Gratuidade da Justiça, na sua integralidade, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, por não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.

 

2. DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL

 

A parte exequente não possui endereço eletrônico, assim como desconhece o endereço eletrônico do executado, de modo que não há infringência ao inciso II do §3º do art. 319, do CPC.

 

3. DOS FATOS

 

O executado firmou acordo nos autos da Ação de Alimentos, processo nº $[processo_numero_cnj]comprometendo-se ao pagamento da pensão alimentícia em valor equivalente a 11% (onze por cento) do salário mínimo vigente no país e em caso de trabalho com vinculo empregatício 15% (quinze por cento) de seus rendimentos, a ser depositado em conta da genitora da menor, todo dia 05 de cada mês.  

 

Ocorre que o executado não vem cumprindo com a sua obrigação, desde o mês de fevereiro de 2016, razão pela qual requer o cumprimento da sentença no que se refere às prestações vencidas relativas aos meses de fevereiro de 2016 a abril de 2017, que perfazem o valor total de R$ 1.574,08  (um mil quinhentos e setenta e quatro reais e oito centavos).

 

Para fixar-se o valor devido, colaciona-se a tabela abaixo:

 

Data Valor Devido (11% do salário mínimo) Valor Pago Débito

Janeiro/2016 R$96,80 0,00 R$96,80

Fevereiro/2016 R$96,80 0,00 R$96,80

Março /2016 R$96,80 0,00 R$96,80

Abril/2016 R$96,80 0,00 R$96,80

Maio/2016 R$96,80 0,00 R$96,80

Junho /2016 R$96,80 0,00 R$96,80

Julho/2016 R$96,80 0,00 R$96,80

Agosto/2016 R$96,80 0,00 R$96,80

Setembro/2016 R$96,80 0,00 R$96,80

Outubro/2016 R$96,80 0,00 R$96,80

Novembro/2016 R$96,80 0,00 R$96,80

Dezembro/2016 R$96,80 0,00 R$96,80

Janeiro/2017 R$103,07 0,00 R$103,07

Fevereiro/2017 R$103,07 0,00 R$103,07

Março/2017 R$103,07 0,00 R$103,07

Abril/2017 R$103,07 0,00 R$103,07

VALOR TOTAL DO DÉBITO R$ 1.574,08

 

4. DO DIREITO

 

O …

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