Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] e $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES
Em face de Espólio de $[geral_informacao_generica] representado por sua inventariante $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]; pelos motivos de fato e de direito articuladamente expostos:
JUSTIÇA GRATUITA
Requerem os benefícios da Justiça Gratuita, por serem pobres, no sentido jurídico da expressão, carente de recursos para custear as despesas com o processo, sem prejuízo de seu sustento. Fazem uso da faculdade disposta no parágrafo 4º do artigo 5º da Lei 1060/50 (§ 4º. Será preferido para a defesa da causa o advogado que o interessado indicar e que declare aceitar o encargo) para escolher o advogado constante no mandato, porquanto se conforma em trabalhar para receber a final, se a ação obtiver sucesso. Sujeito à condição ad exitum. Responsabiliza-se penal e civilmente pela afirmação.
O pedido é feito com estribo no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, art. 4º da Lei 1.060/50 e art. 1º da Lei 7.115/83.
Anexam informação de sua situação financeira e de seu estado de pobreza.
DOS FATOS E DO DIREITO
1. Os autores celebraram com a primeira ré um contrato de locação do imóvel situado na Rua $[geral_informacao_generica], conforme cópia em anexo.
2. Foi ajustado o término do contrato de locação em 10 de outubro de 2007. Porém, após a desocupação do imóvel, a segunda ré, que representa a primeira ré no contrato de locação, se recusa a receber as chaves, sob alegação de que tem de fazer primeiramente a vistoria do imóvel com a presença da primeira ré, e que esta não está conseguindo agendar horário para presenciar a vistoria.
3. Os requerentes, então, entraram em contato com a primeira ré para a entrega das chaves, mas esta também se recusou, pois disse que o que a imobiliária ré decidisse, estaria decidido.
4. Assim, os requerentes procuraram a ajuda de um advogado para orientação. Nomearam o procurador (abaixo assinado) que foi à imobiliária ré para entregar as chaves, sendo que esta até receberia as chaves, porém sem emitir recibo de recebimento daquelas, mas que entregariam somente a declaração de entrega das chaves assinada pelo procurador dos requerentes (documento em anexo), atitude esta que demonstra, em tese, má fé da imobiliária ré, pois que deixaria os requerentes sem qualquer prova da entrega das chaves, numa atitude totalmente ilícita e que foi prontamente recusada pelo procurador dos requerentes.
5. Além de todo o acima exposto, a imobiliária ré está exigindo cobranças indevidas e abusivas dos requerentes e afirma que sem o pagamento destas, não receberá as chaves.
6. Vale ressaltar que todos os aluguéis e encargos foram pagos, não havendo dívidas sobre a locação, a não ser resíduos de conta de luz e água que podem surgir em conta futura que ainda não foi enviada nem contabilizada pelas empresas fornecedoras destes serviços.
7. Ora, não havendo outra alternativa e visando a acautelar interesses do devedor, impedindo a mora debendi e encargos provenientes do atraso na entrega das chaves, o art. 890 do Código de Processo Civil permite a consignação de quantia ou coisa devida, com efeito de pagamento (entrega), dispositivo plenamente aplicável ao caso vertente;
8. Para tanto, os autores depositam (entregam) as chaves do imóvel neste ato, nos termos da Lei.
9. A Jurisprudência é pacífica no mesmo sentido:
LOCACAO - INDENIZACAO - DANOS CAUSADOS NO IMOVEL OBRIGACAO DO LOCATARIO DE RESTITUI-LO NO ESTADO EM QUE O RECEBEU - ENTREGA DAS CHAVES - VERBA DEVIDA APELACAO NAO PROVIDA. …