Petição
EXMO(a) SR(a). JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CIDADE
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, ajuizar a presente
AÇÃO DE RECISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO DE CHAVES DO IMÓVEL ALUGADO E DEPÓSITO DE VALOR EM JUÍZO, C/C COM PEDIDO LIMINAR
Nome Completo, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, pelas razões de fato e fundamentos de direito que passa a delinear:
I - DOS FATOS
A autora alugou o imóvel comercial, constituído pela loja nº Informação Omitida nesta comarca, no dia 12 de novembro de 2009, com prazo determinado de 12 (doze) meses.
Findado o prazo de locação, tendo a autora, permanecido no imóvel comercial, passou a vigorar o contrato de locação por prazo indeterminado. O último aluguel pactuado foi de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Em virtude de sua aposentadoria e da retração dos negócios, a autora decidiu passar as cotas de capital social, o que o fez conforme alteração contratual datada de 07 de agosto de 2014, registrada na JUCEMG no dia 25 de agosto de 2014, documento anexo. Ao adquirir as cotas, os novos sócios decidiram mudar o endereço da empresa.
Desta forma, estando o contrato de locação vigorando por prazo indeterminado, a autora notificou a proprietária do imóvel em 01 de agosto de 2014, informando que utilizaria o imóvel até o dia 31 de agosto de 2014, notificação anexa.
A partir da notificação começou o verdadeiro suplício.
A ré não se conforma com o término da locação. Alega possuir direitos e que não vai receber a loja. Alega querer uma indenização de 03 aluguéis. Ora Exa., como se falar em indenização se estamos diante de um contrato de locação que vigora por prazo indeterminado?
Vale ressaltar que a autora pagou todos os aluguéis e encargos em dia, anexando, nesta oportunidade:
Cópia da guia de IPTU quitada até o fim do ano;
Protocolo de pedido de desligamento da CEMIG;
Última conta da COPASA paga (o pedido de desligamento foi efetuado por telefone).
Também é importantíssimo que este juízo observe as fotos juntadas aos autos. A autora reformou toda a loja, efetuou pintura limpeza dos pisos, reforma do banheiro, etc. A loja está sendo entregue melhor do que foi recebida, tudo em respeito a boa fé, tão importante no cumprimento dos contratos.
A ré se recusa a receber o imóvel por motivos estritamente de ordem pessoal, um absurdo sem precedentes.
São anexados emails enviados pela autora que demonstram a sua indisposição de receber o imóvel. A última tentativa ocorreu no dia de hoje, dia 10/09/2014, sem êxito.
Se a ré acha que possui qualquer direito, basta que recorra ao judiciário. A autora possui residência fixa, é íntegra e arcará com qualquer compromisso. Absurdo é não querer rescindir o contrato por motivo de ordem pessoal.
II – DA JUSTIÇA GRATUITA
Conforme comprovante de aposentadoria ora anexado, a autora recebe R$ 2.278,22 (dois mil duzentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos) como aposentadoria, não possuindo outra renda.
Nos termos da Lei nº 1060/50, a autora requer que seja concedido o beneficio da justiça gratuita, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
III - DO DIREITO
Em primeiro plano, destaca-se que o contrato de aluguel findou-se em 11 de novembro de 2010, passando a vigorar por prazo indeterminado, uma vez que a autora permaneceu no imóvel pagando o valor cobrado a titulo de aluguel.
Ressalta-se que o a locatária pode sair do imóvel alugado a qualquer tempo, inclusive antes do término do contrato, desde que pague a multa pactuada. Contudo, se o contrato de locação for por prazo indeterminado o locatário é desobrigado do pagamento da referida multa de rescisão antecipada.
A lei do inquilinato apena obriga o locatário a notificar o locador com antecedência mínima de trinta dias, pois a ausência desta notificação gera ao locador o direito de exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vejamos:
Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.
Portanto é direito da parte locatária rescindir o contrato de locação vigente por tempo indeterminado a qualquer tempo, tendo apenas a obrigação de informar a parte locadora sobre o fato, inexistindo assim obrigatoriedade quanto a pagamento de multa contratual.
Conforme se observa nos e-mails em anexo, a ré vem colocando empecilhos para concretizar o encerramento do contrato e receber a chave do imóvel, adiando a data da vistoria e recusando-se a encontrar até mesmo com o advogado, responsável por tentar solucionar o conflito de forma amigável, afirmando possuir direitos inexistentes.
Conforme entendimento do STJ, “A entrega das chaves mediante ação de consignação é direito do locatário, no caso de resistência do locador em recebe-la”. (STJ - 6ª Turma, REsp 130.002-SP, rel. Min. Fernando Gonçalves).
O Código Civil dispõe em seu artigo 335 que:
Art. 335 – A consignação tem lugar:
I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar a receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II – se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condições devidas;
III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV – se ocorrer duvida …