Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg] e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] vêm à presença de V.Exa., por seus advogados abaixo assinados (doc.01), propor
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
contra o $[parte_reu_nome_completo], com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões que passam a expor:
SÍNTESE DOS FATOS
01. O primeiro autor, $[parte_autor_nome_completo] é locatário (doc. 02) do apartamento de n.º 601 do edifício $[geral_informacao_generica], de propriedade do segundo autor, $[parte_autor_nome_completo] (doc. 03).
02. Cabe esclarecer, desde já, que no contrato de locação o Sr. $[parte_autor_nome_completo], apesar de proprietário em cota única do imóvel, não figura como locador, por ter constituído a sua sogra, Sr. $[geral_informacao_generica], como procuradora para administrar seus interesses junto ao locatário e à imobiliária “Imóveis Arrecifes” que intermedeia a relação locatícia. (conf. doc.3).
03. Pois bem, por força de referido contrato de locação, o pai do primeiro autor, Sr.$[parte_autor_nome_completo], reside no imóvel em questão há mais de oito anos, sem jamais ter tido qualquer tipo de desentendimento com o segundo autor. Muito pelo contrário, ambos sempre se relacionaram da maneira mais cordial, a fim de preservar salutarmente a relação locatícia.
04. Ao longo de todos esses anos de vigência do contrato de locação, o Sr. $[parte_autor_nome_completo] tem, com absoluta assiduidade, quitado, em nome de seu filho, as obrigações que este assumiu como locatário do imóvel, a saber, os aluguéis devidos ao segundo autor e as taxas condominiais devidas ao réu, sem que jamais houvesse enfrentado qualquer tipo de dificuldade.
05. Ocorre que, em junho de 2009, a síndica do réu, Sra. $[geral_informacao_generica], sem qualquer justificativa ou motivação minimamente razoável, imputou ao primeiro autor multa condominial no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco Reais). Importa informar que dita penalidade já está sendo devidamente discutida em juízo, nos autos do processo nº 2575/2009 (doc.4) promovido pelo Sr. $[parte_autor_nome_completo], pai do primeiro autor, ante o VI Juizado Especial Cível da Capital, com o legítimo intuito de desconstituí-la.
06. Depois da propositura de referida ação, o Sr. $[parte_autor_nome_completo] tem enfrentado absurdas dificuldades para quitar ante o réu, em nome de seu filho, a obrigação mensal no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) relativa à taxa condominial do imóvel em que reside.
07. Os primeiros obstáculos surgiram já em 02.07.09, quando o Sr. $[parte_autor_nome_completo] efetuou pagamento ante o réu no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), referentes à taxa condominial daquele mês, conforme faz prova de quitação o recibo anexo (doc. 5) assinado pelo porteiro do condomínio, funcionário encarregado de recolher referidos valores mensalmente.
08. Contudo, apesar de receber o pagamento, a síndica do réu, Sra. $[geral_informacao_generica], em clara demonstração de má fé e deslealdade, lançou no balancete do condomínio (doc. 6) o valor pago a título de taxa condominial do mês de julho de 2009 como se este se referisse à quitação parcial da multa no valor de R$ 465,00, já mencionada acima. Importa ressaltar que, a este tempo, referida multa já estava sendo discutida em juízo, tendo a síndica do réu tentado se sobrepor à autoridade judicial, decidindo a questão da forma que mais lhe pareceu conveniente.
09. Observe-se que no balancete anexo (conf. doc.6) o apartamento 601, em que reside o Sr. $[parte_autor_nome_completo], não aparece na relação das unidades que pagaram a taxa de condomínio referente ao mês de julho de 2009. Por outro lado, referido apartamento aparece como tendo efetuado pagamento no valor de R$ 275,00 pertinentes à suposta quitação parcial da injustificada multa imputada em junho.
10. Como se não bastasse, em 17.07.09, a síndica do réu teve a ousadia de propor, ante o VI Juizado Especial Cível da Capital, a demanda $[geral_informacao_generica] (doc.7) contra o segundo autor, Sr. $[parte_autor_nome_completo], para cobrar-lhe a multa imputada sobre o primeiro réu e que, repita-se, já era objeto da ação 2575/2009 (conf. doc.4) promovida pelo Sr.$[parte_autor_nome_completo] ante aquele mesmo juizado. Mais uma vez, atestou a síndica do réu seu desrespeito e arrogância ante a autoridade judiciária.
11. Mas os desvarios da síndica do réu não param por aí. Em 05.08.09, o Sr. $[parte_autor_nome_completo], …