Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores infra assinados, ut instrumentos procuratórios em anexo (docs. 02), vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
contra $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que seguem.
Dos Fatos
As Requerentes são filhas do matrimônio entre $[geral_informacao_generica], conforme documentos de identidade em anexo (docs. 01).
Sua mãe, preocupada com o futuro das filhas, contratou Seguro de Vida Coletivo (doc. 03) junto à Requerida, sendo mensalmente debitado em sua folha de pagamento (doc. 04) o respectivo prêmio, no valor de R$ 60,90 (sessenta reais e noventa centavos).
A apólice contratada possui cobertura para morte sua ou de seu cônjuge, à época o Sr. $[geral_informacao_generica], tendo por beneficiárias as Requeridas e o próprio ex-cônjuge.
Há alguns anos atrás, o casal resolveu por termo a seu casamento, procedendo aos trâmites necessários e obtendo a desejada separação judicial, que pelo decurso do tempo converteu-se em divórcio (doc. 05 e verso).
Quando já estavam divorciados, o Sr. $[geral_informacao_generica] faleceu vítima de disparo de arma de fogo (docs. 06), em razão de um roubo em sua imobiliária (docs. 07), fato amplamente divulgado à imprensa local (docs. 08).
Sendo assim, arcou a Sra. $[geral_informacao_generica] com as despesas funerárias, acompanhando toda a triste sucessão de atos funerários (docs. 09).
A apólice emitida em 24/10/2005, previa que, em caso de morte do Sr. $[geral_informacao_generica], então chamado de ESPOSO, haveria indenização por morte por acidente o valor de R$ 73.118,76 (setenta e três mil e cento e dezoito reais e setenta e seis centavos).
Apesar de a apólice constar tal valor para morte do cônjuge, e trazer como beneficiário o Sr. $[geral_informacao_generica], classificado como esposo, e suas duas filhas, o fato de não estarem juntos à época do infortúnio não é óbice à indenização no percentual previsto para as filhas – 30% (trinta inteiros por cento) para cada uma –, vez que esta foi a intenção na manutenção do Sr. $[geral_informacao_generica] na apólice contratada pela Sra. $[geral_informacao_generica]: garantir indenização às filhas em caso da morte do pai.
A Sra. $[geral_informacao_generica] ainda contava com o auxílio financeiro do Sr. $[geral_informacao_generica] quando da morte deste, razão pela qual manteve o seguro para si próprio. Ficaria desassistida, sendo cortada parte da renda que auxiliava em sua mantença e na de suas filhas – o seguro de vida foi contratado justamente para auxiliar, ainda que de maneira perecedoura, a mantença da família.
Acreditou que tal situação estaria certa, sendo possível que, em caso de falecimento seu ou de seu ex-cônjuge, fosse destinada quantia indenizatória para si e para suas filhas, não as deixando desamparadas.
Tanto era essa sua intenção que à data da apólice – 24/10/2005 – já se encontrava divorciada do Sr. $[geral_informacao_generica], conforme consta em sua Certidão de Casamento.
Ao protocolizar o pedido da devida indenização (docs. 10), foi informada que nada seria devido (doc. 11), uma vez que não havia liame de dependência entre ela e o ex-cônjuge. Porém, entre suas filhas e o ex-cônjuge, havia, e este vínculo é que fora protegido pela apólice.
Impressiona tal negativa, vez que o divórcio ocorreu em 11/08/2004, e a apólice foi emitida em 24/10/2005, mais que um ano após, demonstrando que a vontade da Sra.$[geral_informacao_generica] era, sim, defender os interesses de suas filhas em caso de falecimento seu ou do Sr. $[geral_informacao_generica].
Se não pretendia arcar com tal indenização, deveria a Requerida ter retirado o nome do Sr. $[geral_informacao_generica] da apólice, evitando, assim, qualquer entendimento diverso por parte da Sra. $[geral_informacao_generica] ou de suas filhas.
Na verdade, fora abusada em sua ignorância a Sra. $[geral_informacao_generica], que pagou prêmio referente a um tipo de seguro, sendo-lhe concedido outro, aparentemente de acordo com o que pretendia.
Bem regido pelas normas consumeiristas, não pode permanecer tal incongruência, nociva às Requerentes em razão da hipossuficiência que possuem –completamente leigas quanto ao procedimento de indenizações securitárias.
O que ocorreu foi a lavratura de uma apólice diferente da pretendida, e que a Sra.$[geral_informacao_generica] leiga que é, julgou ser correta. Não tem conhecimento técnico para distinguir a forma correta do contrato – o que viu foi que em caso de morte do Sr. Ilo Mariano, suas filhas teriam direito à indenização prevista.
Resta, assim, expor tais fatos à tutela do Poder Judiciário, para que conceda a melhor interpretação possível, afastando liberalidades nocivas por parte da Requerida, cuja conduta eiva-se de má fé e desde já é repudiada.
Do Direito
O caso em tela ofusca nossa legislação ao negar a indenização que têm direito as Requerentes.
Dispôs a Requerida que o não pagamento somente se dá em razão de não haver relação de dependência entre a Sra. $[geral_informacao_generica] e o falecido Sr. $[geral_informacao_generica]. Porém, não está nesta relação o dever de indenizar, mas, sim, no fato de serem as Requeridas filhas de ambos e, em caso do falecimento de algum deles, terem direito à indenização.
Ademais, este fora o desejo da Sra. $[geral_informacao_generica]: em caso de falecimento seu ou do pai de suas filhas, deixar a elas quantia indenizatória.
Assim se demonstra pelo fato de ter sido a apólice emitida após seu divórcio, mas ainda contando com o Sr. $[geral_informacao_generica] como cônjuge – ora, acreditou ser tal situação suficiente, e permanece pagando o prêmio neste intuito.
Assim, o negócio jurídico permaneceu envolvendo as Requerentes e seus pais, ainda que separados, no intuito maior de beneficiá-las.
Deste prisma, mister recordar acerca da proteção consumeirista imposta em casos de abusividade, onde o fornecedor faz o consumidor acreditar em uma situação que não corresponde com o que este deseja, frustrando suas expectativas em momento futuro, após já ter recebido sua contraprestação.
De início, foi ultrajado um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor, o da informação do que está sendo contratado, esposado em seu art. 6º inc. III. Conforme acima vislumbrado, acreditou contratar uma indenização por morte a ser paga a suas filhas – o que não ocorreu no infeliz, mas oportuno, momento.
Ademais, não poderia ter agido como agiu, impelindo a assinatura de um contrato que …