Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RECLAMAÇÃO CÍVEL
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo],pelos fatos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Reclamante é proprietário do veículo Nissan Versa 1.6, Flex 5 portas, cor Prata placa $[geral_informacao_generica], Renavan $[geral_informacao_generica], ano/modelo 2011/2012 e o alugou à Reclamada na data de 07/08/2020, pelo prazo de oito dias (08/08/2020 a 15/08/2020), pelo valor mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) e semanais de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Ocorre que, na data de 21/08/2020 a Reclamada conduzia o veículo quando colidiu com uma capivara, conforme boletim de ocorrência anexo.
Contudo, em que pese a Reclamada tenha se comprometido a pagar pela franquia do seguro do veículo, deixou de fazê-lo quando provocada.
O seguro realizou o reparo e a entrega do veículo em 13/11/2020, portanto, o Reclamante restou privado do bem por dois meses e vinte e um dias.
Sendo assim, os danos materiais (lucros cessantes) amargados pelo Reclamante consta na ordem de R$ 5.241,60 (cinco mil e duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), relativos à locação, mais R$ 3.183,18 (três mil e cento e oitenta e três reais e dezoito centavos), do valor da franquia, resultando no valor total do prejuízo material sofrido pelo Reclamante à mensalidade do seguro, resultando no valor total do prejuízo em R$ 8.424,78 (oito mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos).
Na data de 06/01/2020 o Reclamante notificou a Reclamada para a quitação do débito, porém sem sucesso.
Em vista de tal situação é que ora se socorre ao Poder Judiciário para condenar a Reclamada ao pagamento da quantia de R$ 8.424,78 (oito mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos) relativos aos danos materiais sofridos.
DO DIREITO
DA COBRANÇA
Como acima descrito as partes pactuaram contrato de locação de veículo, porém a Reclamada se envolveu em um acidente de trânsito e se manteve inerte quanto instada a pagar pelo prejuízo assumido pelo Reclamante.
O contrato em questão prevê na sua cláusula 2.1 o cliente se compromete a entregar o veículo nas mesmas condições recebidas; e na cláusula 5.4 que o cliente será responsabilizado integralmente em caso de sinistro.
Além disso, depois de ocorrido o acidente a Reclamada se comprometeu a pagar pela franquia e demais prejuízos sofridos pelo Reclamante, porém até o presente momento se manteve inerte.
Os gastos relativos à locação, aos lucros cessantes, à franquia resultam na ordem de R$ 8.424,78 (oito mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos), portanto, se requer o pagamento.
DOS DANOS MORAIS
Em razão da situação acima narrada o Reclamante restou privado de sua fonte de renda, é dizer de seu “ganha pão”.
Assim, ficar vinte e um dia privado do bem causou abalos emocionais, pois via suas contas vencendo sem poder quitar, pois restou privado de sua renda;
Desse modo, a conduta da Reclamada não se revela mero descumprimento contratual, mas verdadeiro ato ilícito, pois foi, por diversas oportunidades, contatada para que saldasse o débito e diminuísse o prejuízo do Reclamante. Assim, é que deve ser condenada ao pagamento de reparação por danos morais.
O Código Civil assim determina:
"“art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo.
A reparação que obriga o ofensor a pagar e permite ao ofendido receber é princípio de justiça, com feição, punição e recompensa.
"Todo e qualquer dano causado à alguém ou ao seu patrimônio, deve ser indenizado, de tal obrigação não se excluindo o mais importante deles, que é o dano moral, que deve automaticamente ser levado em conta." (V.R. Limongi França, "Jurisprudência da Responsabilidade Civil, Ed. RT, 1988).
Segundo J.M. de Carvalho Santos, in Código Civil Brasileiro Interpretado, ed. Freitas Bastos, 1972, pag 315: “Em sentido restrito, ato ilícito é todo fato que, não sendo fundado em direito, …