Direito Processual Civil

Modelo de Inicial. Cobrança. Locação de Veículo. Lucros Cessantes | Adv.Camila

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de cobrança por locação de veículo. Autor solicita R$ 8.424,78 por lucros cessantes e franquia, além de R$ 5.000,00 por danos morais, devido ao não pagamento da ré após acidente que resultou na perda do bem por mais de 2 meses.

264visualizações

9downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

RECLAMAÇÃO CÍVEL 

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo],pelos fatos a seguir expostos: 

 

DOS FATOS 

 

O Reclamante é proprietário do veículo Nissan Versa 1.6, Flex 5 portas, cor Prata placa $[geral_informacao_generica], Renavan $[geral_informacao_generica], ano/modelo 2011/2012 e o alugou à Reclamada na data de 07/08/2020, pelo prazo de oito dias (08/08/2020 a 15/08/2020), pelo valor mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) e semanais de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Ocorre que, na data de 21/08/2020 a Reclamada conduzia o veículo quando colidiu com uma capivara, conforme boletim de ocorrência anexo. 

 

Contudo, em que pese a Reclamada tenha se comprometido a pagar pela franquia do seguro do veículo, deixou de fazê-lo quando provocada. 

 

O seguro realizou o reparo e a entrega do veículo em 13/11/2020, portanto, o Reclamante restou privado do bem por dois meses e vinte e um dias.

 

Sendo assim, os danos materiais (lucros cessantes) amargados pelo Reclamante consta na ordem de R$ 5.241,60 (cinco mil e duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), relativos à locação, mais R$ 3.183,18 (três mil e cento e oitenta e três reais e dezoito centavos), do valor da franquia, resultando no valor total do prejuízo material sofrido pelo Reclamante à mensalidade do seguro, resultando no valor total do prejuízo em R$ 8.424,78 (oito mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos). 

 

Na data de 06/01/2020 o Reclamante notificou a Reclamada para a quitação do débito, porém sem sucesso. 

 

Em vista de tal situação é que ora se socorre ao Poder Judiciário para condenar a Reclamada ao pagamento da quantia de R$ 8.424,78 (oito mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos) relativos aos danos materiais sofridos. 

 

DO DIREITO

DA COBRANÇA

 

Como acima descrito as partes pactuaram contrato de locação de veículo, porém a Reclamada se envolveu em um acidente de trânsito e se manteve inerte quanto instada a pagar pelo prejuízo assumido pelo Reclamante.

 

O contrato em questão prevê na sua cláusula 2.1 o cliente se compromete a entregar o veículo nas mesmas condições recebidas; e na cláusula 5.4 que o cliente será responsabilizado integralmente em caso de sinistro. 

 

Além disso, depois de ocorrido o acidente a Reclamada se comprometeu a pagar pela franquia e demais prejuízos sofridos pelo Reclamante, porém até o presente momento se manteve inerte.

 

Os gastos relativos à locação, aos lucros cessantes, à franquia resultam na ordem de R$ 8.424,78 (oito mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos), portanto, se requer o pagamento.

 

DOS DANOS MORAIS 

 

Em razão da situação acima narrada o Reclamante restou privado de sua fonte de renda, é dizer de seu “ganha pão”. 

 

Assim, ficar vinte e um dia privado do bem causou abalos emocionais, pois via suas contas vencendo sem poder quitar, pois restou privado de sua renda;

 

Desse modo, a conduta da Reclamada não se revela mero descumprimento contratual, mas verdadeiro ato ilícito, pois foi, por diversas oportunidades, contatada para que saldasse o débito e diminuísse o prejuízo do Reclamante. Assim, é  que deve ser condenada ao pagamento de reparação por danos morais.

 

O Código Civil assim determina: 

 

"“art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”; 

Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo. 

 

A reparação que obriga o ofensor a pagar e permite ao ofendido receber é princípio de justiça, com feição, punição e recompensa. 

 

"Todo e qualquer dano causado à alguém ou ao seu patrimônio, deve ser indenizado, de tal obrigação não se excluindo o mais importante deles, que é o dano moral, que deve automaticamente ser levado em conta." (V.R. Limongi França, "Jurisprudência da Responsabilidade Civil, Ed. RT, 1988). 

 

Segundo J.M. de Carvalho Santos, in Código Civil Brasileiro Interpretado, ed. Freitas Bastos, 1972, pag 315: “Em sentido restrito, ato ilícito é todo fato que, não sendo fundado em direito, …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.