Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]pelos fatos e fundamentos a seguir expostos;
DOS FATOS
1) O autor é sócio administrador da empresa $[geral_informacao_generica] e locador dos imóveis descritos no seu contrato social, desta forma é parte legitima para figurar no pólo ativo da presente demanda, assim como patrona que postula em causa própria possui a sua responsabilidade na arrecadação dos alugueis compactuados pelas partes (canhoto dos boletos em anexo).
2) Convencionou-se através do presente contrato de locação que o prazo seria de 12 (doze) meses, com início em: 10 de junho de 2016 e término em 09 de junho de 2017, oportunidade em que passou a vigorar por prazo indeterminado os requeridos, deveriam o requeridos estar pagando R$ 700,00 (setecentos reais) acrescidos de IPTU.
3) Consoante o disposto na cláusula 4ª do contrato de locação ora anexado, o pagamento do aluguel deve ocorrer até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, através de boleto bancário emitido pela autora.
4) Contudo, os requeridos estão deixando de cumprir com a obrigação legal, decorrente do contrato de locação, no que diz respeito ao aluguel mensal vencidos em 10 de agosto de 2017, 10 de setembro de 2017 e 10 de agosto de 2017, além de energia da conta/mês referência agosto/2017, setembro/2017 e água conta/mês 07,08.09 e 10 , não efetuando o pagamento até a presente data, conforme memória abaixo.
a) Aluguel (08/2017)......................................................................................R$ 1,200.00
Multa (30%)......................................................................................................R$ 360,00
TOTAL............................................................................................................R$ 1,560.00
b) Aluguel (08/2017)......................................................................................R$ 1,200.00
Multa (30%)......................................................................................................R$ 360,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 1,560.00
c) Aluguel (10/2017)......................................................................................R$ 1,200.00
Multa (30%)......................................................................................................R$ 360,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 1,560.00
TOTAL(1).......................................................................................................R$ 4,680.00
Energia Mês 08/2017........................................................................................ R$ 172,06
Energia Mês 09/2017........................................................................................ R$ 147,67
Débito de Água (10/2017)................................................................................R$ 105,69
Débito de Água (09/2017)..................................................................................R$ 52,95
Debito de Água (08/2017).................................................................................R$ 105,69
Debito de Água (07/2017).................................................................................R$ 100,40
TOTAL(2)...........................................................................................................R$ 684,46
Multa 05 alugueis..........................................................................................R$ 6.000,00
TOTAL(3)...................................................................................................R$ 11.364,64
HONORÁRIOS..............................................................................................R$ 3,409.00
TOTAL......................................................................................................R$ 14.773,80
5) Portanto, todo o débito existente acrescido multa contratual e verba honorária soma até esta data a quantia de R$ 14.773,80 (quatorze mil setecentos e setenta e três reais e oitenta centavos) justificando assim o ingresso da ação em face aos requeridas.
6) Todas as tentativas amigáveis, visando o recebimento do débito, restaram infrutíferas, não restando o requerente, outra alternativa, senão a propositura da ação.
DA REPARAÇÃO DE DANOS NO IMÓVEL
1) A autora em visita recente ao imóvel, pode constatar que o referido imóvel se encontra em estado de depreciação e totalmente inapto à constituir uma nova relação locatícia futura com outro inquilino.
2) Conforme expressamente estipulado na cláusula 5ª do incluso contrato de locação, o locatário obriga-se a fazer todos os consertos e reparos de que o imóvel necessite, mantendo-o inclusive quanto aos seus acessórios e pertences, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
3) Entretanto, as requeridas, está deixando de proceder os reparos no imóvel a que está obrigado a fazer por força contratual, agindo, desse modo, ao arrepio das disposições legais e contratuais que regulam a extinta relação locatícia existente entre as partes.
É o ensinamento do Mestre Sílvio de Salvo Venoza:
"Se o locatário deve cuidar do prédio com o mesmo cuidado como se fosse seu, deve reparar os danos praticados no imóvel por todos que dele se utilizam, sob sua relação locatícia. A nova lei é ampliativa. Cuida dos danos praticados por qualquer pessoa do relacionamento do inquilino, até mesmo simples visitantes. E não poderia ser de outra forma, já que esta responsabilidade decorre da posse direta exercida por ele e do dever de restituir a coisa no estado em que a recebeu ..." (g.n - in Nova lei do Inquilinato Comentada, Atlas, 1.992).
É também uníssona a jurisprudência:
"RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS EM IMÓVEL URBANO. LOCAÇÃO RESIDÊNCIAL FINDA. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL SEM CONDIÇÕES DE USO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. DANOS APURADOS POR ORÇAMENTO. PROCEDÊNCIA: Findo o contrato de locação residencial e não tendo o locatário entregue o imóvel nas mesmas condições que o recebeu, responde estes e seus fiadores pelos reparos devidos, na forma contratual. Se, ao entregar o imóvel locado, o locatário não comprovou por vistas condições de uso prevalecem, para os fins de apuração dos danos e de sua indenização, a vistoria apresentada pelo locador e os orçamentos fornecidos por firma especializadas e idôneas". (Apelação Cível, nº 1.943, de Londrina, 2ª Vara, Acórdão nº 86 do Tribunal de Alçada do …