Direito Civil

[Modelo] de Ação de Cobrança por Débitos de Locação de Imóvel | Multa e Honorários

Resumo com Inteligência Artificial

A autora, proprietária do imóvel, propõe ação de cobrança contra a ré por débitos de aluguel e contas de energia não pagas, além de multa contratual. Fundamenta seu pedido na legislação de locação e requer a condenação da ré ao pagamento integral dos débitos, com juros e honorários.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf].

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], com e-mail $[geral_informacao_generica], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

 

AÇÃO DE COBRANÇA

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que a passa a aduzir:

 

1. DOS FATOS

 

1. A autora é proprietária dos imóveis descritos no seu contrato social e possui a responsabilidade na arrecadação dos alugueis, sendo, portanto, parte legitima para figurar no polo ativo da presente demanda (documentação anexa).

 

2. Em $[geral_data_generica], foi firmado contrato de locação do imóvel localizado na Rua  $[geral_informacao_generica], pelo prazo de 12 meses, com aluguel mensal no valor de R$ $[geral_informacao_generica], acrescidos de todas as despesas acessórias da locação, conforme se verifica no contrato em anexo. O pagamento foi pactuado para todo dia 10  do mês subsequente ao uso. É certo que o imovel foi desocupado, no entanto, a parte Ré não quitou valores referente a contas de energia elétrica, referente ao seu periodo de uso no imóvel locado.

 

1) Março de 2022 no total de R$ $[geral_informacao_generica];

Valor  do recibo da Retirada de móvel velho de R$ $[geral_informacao_generica] sendo  não paga no mês de Março de 2022;

2. Valor   da   multa contratual, conforme previsão contida ;na cláusula 15ª R$ $[geral_informacao_generica];

3. Valor da verba honorária prevista na 18º cláusula contratual, no importe de 30% incidente sobre o valor total do débito.

 

1. Não obstante a avençada,  a requerida descumpriu os termos do acordo deixando  de arcar   com as contas de energia que estão como documento em anexo. Ainda deve constar que a parte Ré, no momento da DESOCUPAÇÃO DO IMOVEL, deixou sucata retirada do inteiror do imovel na Rua da Frente, ocasionando, um mal estar entre vizinhos, um vez que os obstruiam a passagem, a parte autora foi obrigada a dispender a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] para que a sucata fosse retirada.

 

2. A cláusula 15° do contrato avençado estipula uma multa de 5 (cinco) aluguéis, na qual  incorrerá a parte de infrigir qualquer cláusula de deste contrato, cientes disto o Requerido ainda sim, deixou de quitar a conta de energia do mês supramencionado.

2) Março de 2022 no total de R$ $[geral_informacao_generica];

Valor  do recibo da Retirada de móvel velho de R$ $[geral_informacao_generica] sendo  não paga no mês de Março de 2022;

4. Valor   da   multa contratual, conforme previsão contida ;na cláusula 15ª R$ $[geral_informacao_generica];

5. Valor da verba honorária prevista na 18º cláusula contratual, no importe de 30% incidente sobre o valor total do débito.

 

2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

5. Preliminarmente, conforme se verifica no contrato de locação em anexo, não houve assinatura de duas testemunhas, como previsto. Entretanto, a jurisprudência pátria tem se posicionado no sentido de sua desnecessidade, consoante se extrai do excerto abaixo transcrito:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS.

DESNECESSIDADE. É pacífica a jurisprudência ao reconhecer a desnecessidade da assinatura de duas testemunhas para a eficácia do contrato de locação …

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