Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA
$[parte_reu_qualificacao_completa], pelas razões de fato e de direito que a passa a aduzir:
1. DOS FATOS
1. A autora é LOCADORA dos imóveis descritos no seu contrato social e possui a responsabilidade na arrecadação dos alugueis, sendo, portanto, parte legitima para figurar no polo ativo da presente demanda (documentação anexa).
2. Em 30 de junho de 2021, foi firmado contrato de locação do imóvel localizado na $[geral_informacao_generica], pelo prazo de 12 meses, com aluguel mensal no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), acrescidos de todas as despesas acessórias da locação, conforme se verifica no contrato em anexo. O pagamento foi pactuado para todo 10 (dez) do mês subsequente ao uso.
3. Não obstante a avençada, o requerido descumpriu os termos do acordo deixando de arcar com dois alugueis.
4. A cláusula 15° do contrato avençado estipula uma multa de 5 (cinco) aluguéis, na qual incorrerá a parte de infrigir qualquer cláusula de deste contrato, cientes disto o Requerido ainda sim, deixou de quitar a conta de energia do mês supramencionado.
⦁ VALOR DOS ALUGUEIS..........................................................R$ 3.900,00
⦁ VALOR DA MULTA (30%).......................................................R$ 1.170,00
⦁ Valor da multa contratual, conforme previsão contida ;na cláusula 15ª R$ 6.500,00
⦁ Valor da verba honorária prevista na 18º cláusula contratual, no importe de 30% incidente sobre o valor total do débito.
TOTAL...........................................................................................R$ 11.570,00
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
5. Preliminarmente, conforme se verifica no contrato de locação em anexo, não houve assinatura de duas testemunhas, como previsto. Entretanto, a jurisprudência pátria tem se posicionado no sentido de sua desnecessidade, consoante se extrai do excerto abaixo transcrito:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS.
DESNECESSIDADE. É pacífica a jurisprudência ao reconhecer a desnecessidade da assinatura de duas testemunhas para a eficácia do contrato de locação como título executivo extrajudicial. (Art. 585, V, do CPC). Precedente do Tribunal e do STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70065475543,
Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 30/07/2015). (TJ-RS - AI: 70065475543 RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Data de Julgamento: 30/07/2015, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 03/08/2015).
6. Ademais, em razão das infrações contratuais cometidas e da negativa de cumprimento extrajudicial das avenças pelo Requerido, fez-se necessário o ajuizamento da presente demanda, a fim de buscar que ele seja compelido por meio do Poder Judiciário a cumprir com as …