Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] devidamente nomeada no inventário extrajudicial (escritura pública em anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE COBRANÇA
em face do ESTADO DE $[parte_reu_nome], $[parte_reu_razao_social], representada em juízo pela Procuradoria Geral do Estado de $[processo_estado], na pessoa do Procurador Geral do Estado, que deverá ser citado no endereço situado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.
1. DOS FATOS
Antes de seu falecimento, a Sra. $[parte_reu_nome] ingressou com ação declaratória - sob o nº $[processo_numero_cnj] - face do ora primeiro requerido, tendo por objeto à declaração do direito em ter o subsídio pensional de seu marido falecido ($[geral_informacao_generica]) fixado com base no valor do subsídio do servidor ativo enquadrado no nível da carreira equivalente ao tempo de serviço prestado ao Fisco, nos termos da Lei n.º 17.032/2010.
Ora, a Autora vinha recebendo o valor da pensão com base na posição AFRE III, nível 01, quando na verdade, em virtude dos vários anos de carreira do seu marido falecido (18 anos), tinha direito a receber os proventos no valor equivalente a AFRE III, nível 05 da carreira de um servidor ativo.
O mencionado servidor foi nomeado para exercer o cargo de Auxiliar de Fiscalização, tomando posse em 22.10.1963 e se aposentou em 22.03.1982, com proventos integrais.
Na data de sua aposentadoria, o servidor contava com 6.720 (seis mil setecentos e vinte) dias de serviços prestados no cargo em que se deu a sua aposentadoria, hoje denominado AFRE-III, tendo laborado por mais de 18 (dezoito) anos no referido cargo.
A pensão da autora foi concedida em 29.04.1996, em virtude do falecimento do servidor. Não obstante o instituidor da pensão contar com 18 (dezoito) anos de serviços prestados na carreira do FISCO, a autora teve o seu subsídio fixado em valor equivalente ao nível 1 da classe III (AFRE III).
Após regular tramitação processual, foi proferida sentença (com retoque por embargos de declaração) julgando procedente o pleito inicial, declarando o direito da Autora de ser posicionada na carreira na classe AFRE III, no nível 5 correspondente ao tempo de serviço prestado ao Fisco Estadual pelo instituidor do benefício pensional, nos termos da Lei 17.032/2010, desde a sua entrada em vigor, ou seja, junho/2010, conforme abaixo:
Ao teor do exposto, e por tudo que dos autos constam, com amparo no artigo 487, I, do Código Processual Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para declarar o direito das autoras de terem seus subsídios fixados em valor equivalente ao dos servidores ativos, com mesmo tempo de serviço que seus falecidos esposos servidores, desde o advento da Lei 17.032/2010, da seguinte forma: $[geral_informacao_generica] no nível 3 da carreira; $[geral_informacao_generica] no nível 4 da carreira; $[geral_informacao_generica] no nível 4 da carreira; $[geral_informacao_generica] no nível 2 da carreira; $[geral_informacao_generica] no nível 6 da carreira e $[geral_informacao_generica] no nível 6 da carreira.
Decisão dos Embargos – erro material:
- O servidor $[geral_informacao_generica] iniciou suas atividades no cargo de fiscal em 21/09/1963 e foi aposentado em 22/03/1982, perfazendo 18 anos de tempo de efetivo exercício na carreira do Fisco da SEFAZ, fazendo jus sua pensionista $[geral_informacao_generica] a ser enquadrada no nível 5 da carreira.
Houve recursos do Estado do $[geral_informacao_generica], porém foram julgados improcedentes e a ação transitou em julgado, conforme anexo.
No mês de setembro/2017, os requeridos providenciaram o enquadramento do servidor de acordo com o tempo de efetivo exercício do servidor na carreira do Fisco, conforme determinado na sentença, passando a Autora a receber o valor do Padrão 03 da Classe Especial, correspondente ao antigo nível 5 de subsídio (PH 5).
O caso em exame não comporta qualquer questionamento sobre o direito do autor em receber o valor correspondente ao nível 5 (PH5) de subsídio, por se tratar de situação …