Petição
AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador da Carteira de Identidade $[parte_autor_rg], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente em $[parte_autor_endereco_completo]; por meio de sua procuradora subscrita, com e-mail profissional... propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA C/C TUTELA DE URGÊNCIA
em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídicade direito público, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede em $[parte_reu_endereco_completo],e representação processual na $[parte_reu_endereco_completo], consoante os fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O requerente é $[geral_informacao_generica], exercendo o cargo efetivo de$[geral_informacao_generica] junto ao $[geral_informacao_generica] desde $[geral_data_generica], estando na $[geral_informacao_generica], exercendo suas atividades no escritório seccional do$[geral_informacao_generica].
O autor percebe desde a referida data adicional de insalubridade no valor de $[geral_informacao_generica] mensais, conforme se extrai das folhas de pagamento colacionadas.
Ocorre, no entanto, que o adicional de insalubridade vem sendo pago a menor, o que exige sua revisão e o pagamento de diferenças vencidas.
DO DIREITO
Da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública
O art. 2º da Lei 12.153/09, prevê que o Juizado Especial da Fazenda Pública possui competência absoluta para processar e julgar a presente demanda, tendo em vista que há interesse do Estado de Minas Gerais no feito, e o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos.
Também em obediência ao disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95, segue em anexo a planilha de cálculo simplificada evidenciando a pretensão do autor relativo aos últimos 5 anos.
Como se vê, mesmo com os reflexos das diferenças decorrentes da atualização da base de cálculo do adicional de insalubridade sobre todas as verbas que compõem a remuneração e que o adotam como base de cálculo, bem como com a incidência de correção monetária e juros de mora, a serem apuradas em sede de liquidação de sentença, o valor da causa não ultrapassará o montante de 60 salários mínimos.
Do mérito da demanda
O autor possui direito ao recebimento de adicional por insalubridade em grau máximo, que corresponde a 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração percebida.
Ocorre que a base de cálculo ainda utilizada pelo IMA é sobre $[geral_informacao_generica] advindos do símbolo QP-15 do Anexo II do Quadro Permanente, do decreto nº 16.409, de 10 de Julho de 1974, valor este atribuído da conversão da moeda cruzeiro para real, símbolo este demonstrado no anexo III da Lei 10.745/92.
Porém, o símbolo QP-15 veio a ser extinto com o advento do Decreto nº 36.015/1994, que promoveu a alteração das rubricas existentes até então e fixou novos valores de vencimento.
No que pertine ao adicional de insalubridade, este passou a adotarcomo base de cálculo o símbolo NPQ-IV a partir de setembro de 1994, nos termos do art. 1º do Decreto Estadual nº 36.092/1994.
No entanto, este símbolo, que até os dias de hoje serve para determinar ovalor do adicional de insalubridade recebido pelo autor, não guarda qualquer referência com o atual paradigma remuneratório dos servidores públicos estaduais.
Isto porque os integrantes da carreira do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do Poder Executivo, tiveram sua estrutura remuneratória significativamente alterada no contexto da reforma administrativaoperada em 2004, com a promulgação da Lei nº 15.303/2004 e suas alterações posteriores.
O art. 36 da Lei Estadual nº 15.303/2004 definiu que “a tabela de vencimento básico das carreiras de que trata esta Lei será estabelecida em Lei, observada a estrutura prevista no Anexo I”. As legislações posteriores, sobretudoas Leis nº 15.961/2005, nº 18.802/2010, nº 19.973/2011, nº 20.336/2012 e nº 24.035/22 trouxeram nova configuração remuneratória para a carreira dos Fiscais Agropecuários, atribuindo-lhes vencimentos que não guardam mais qualquer relação com o obsoleto símbolo NQP-IV.
Todavia, em que pese o novo sistema remuneratório dos servidores públicos, o autor …