Petição
AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao],$[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na Rua $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio dos seus procuradores, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Em face do $[parte_reu_razao_social], Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer.
DA ADOÇÃO DO JUÍZO 100% DIGITAL
Importante ressaltar que com a adoção do juízo digital houve aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Sendo assim, considerando as disposições contidas nos artigos 196, 236, 385, 453 e 461 do CPC, as diretrizes da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, bem como a Resolução CNJ nº 345, de 09/10/2020, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”.
Pugna a parte Autora pela adoção do Juízo 100% digital e para tanto apresenta os endereços eletrônicos do advogado da parte Autora para intimações e publicações.
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
A Pleiteante requesta, de logo, sejam-lhe concedidas todas as regalias da justiça gratuita, porquanto passa por dificuldades financeiras, não tendo como arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, e faz prova através da declaração de hipossuficiência e da folha de pagamento que seguem em anexo à esta peça.
Nos termos do Direito fundamental previsto no inciso LXXIV do art. 5º da CRFB, combinado com os arts. 98 e 99 do CPC, que asseguram, dentre outros, presunção de veracidade da declaração de pobreza pela pessoa natural e a possibilidade de declaração de pobreza fazê-lo na própria petição inicial através de poderes especiais conferido (s) ao (s) seu (s) procurador (es) por instrumento particular, na dicção do art. 105 do CPC.
DO NÃO INTERESSE EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Sabe-se que a conciliação pode ser obtida a qualquer tempo, inclusive ser também tentada na audiência de instrução e julgamento. Inclusive, caso a parte Requerida tenha interesse em buscar uma solução pacífica, poderá entrar em contato com o patrono da Requerente, endereço profissional deduzido no preambulo.
Dessa forma, em busca da celeridade processual, a Requerente informa não possuir interesse na realização de audiência de conciliação, nos moldes do artigo 319, inciso VII do Código de Processo Civil, requerendo, por conseguinte, o prosseguimento do feito.
DOS FATOS
A Requerente é Servidora Pública de $[geral_informacao_generica], inscrita na Matrícula nº $[geral_informacao_generica], titular do cargo de provimento de $[geral_informacao_generica], pertencente ao Quadro de Servidores pela $[geral_informacao_generica], conforme documentos anexos, e atualmente exerce suas funções no Centro de Referência da $[geral_informacao_generica], desde $[geral_data_generica] até a presente data.
A Requerente, desde o início do exercício de seu cargo público, desenvolve sua função de $[geral_informacao_generica], com carga horária de$[geral_informacao_generica] horas semanais. Sabe-se que o trabalho desenvolvido nesta área é de alta complexidade, tendo contato diário e direto com sangue e secreções dos pacientes atendidos.
A exposição a agentes insalubres, químicos, físicos e biológicos, prejudiciais à saúde são muitos, em razão da exposição a agentes biológicos, no qual há uma diversidade de patologias contagiosas, cita-se $[geral_informacao_generica].
Desse modo, os servidores que ali desempenham suas funções ficam altamente expostos a um ambiente nocivo, em que não há um adequado fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e mesmo que fosse, não diminuiriam os riscos do laboro.
A Requerente está exposta habitualmente a ambiente insalubre, e mesmo assim, até o momento, o Requerido não realizou o pagamento do respectivo adicional devido.
Assim, é evidente o direito a percepção de Adicional de Insalubridade em grau máximo equivalente a$[geral_informacao_generica], a ser pago sobre o valor de seus vencimentos, inclusive pagando retroativos desde a entrada da Requerente em seu cargo.
Por tais motivos, não resta alternativa à parte autora, senão se socorrer ao Poder Judiciário para fazer valer seus direitos insculpidos no ordenamento jurídico, de modo que lhe sejam efetivamente pagas as verbas a que faz jus.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O direito ao recebimento do adicional de insalubridade é garantido constitucionalmente, pois é garantidor da dignidade humana, um dos princípios fundamentais esculpidos na Carta Magna, e assegura aos trabalhadores, em sentido amplo, melhores condições de trabalho e de meio ambiente de trabalho, com vistas a evitar condições gravosas a sua saúde.
A Constituição de 1988 trouxe como direito mínimo do trabalhador a percepção de um adicional para as atividades consideradas insalubres. O art. 7º, XXIII, que trata da insalubridade, deve ser entendido em consonância com o inciso XXII, do mesmo artigo, referente à redução dos riscos inerentes ao trabalho através de normas de saúde, higiene e segurança, vejamos:
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Por sua vez e mais especificamente, necessário demonstra que o próprio texto constitucional entende por devida a extensão desse direito social àqueles que trabalham no setor pública, vejamos: