Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado, procuração em anexo, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO ORDINÁRIA PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
em face de Instituto Nacional do Seguro Social, Autarquia Federal, com CNPJ número $[parte_reu_cnpj], endereço situado à $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A nossa Carta Magna assegura às pessoas o acesso ao Judiciário, senão vejamos: “CF/88 – Art. 5º - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Neste caminho, os artigos 98 a 102 da Lei 13.105/2015, também garante a gratuidade da justiça à parte processual. Vejamos o disposto no artigo 98, caput, in verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Verifica-se, pois, do cotejo dos dispositivos legais acima transcritos, o direito da Requerente ao benefício da JUSTIÇA GRATUITA, pois não possui condições para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DA RENÚNCIA
A Autora informa a Vossa Excelência que desde logo renuncia o que exceder ao valor previsto na Lei n° 10.259/01, ou seja, o que exceder o montante de sessenta salários mínimos, teto máximo deste Juizado Especial.
DOS FATOS E DA FUNDAMENTAÇÃO JÚRIDICA
A autora totalmente incapacitada para o trabalho tentou a concessão do benefício de auxílio-doença junto a Autarquia ré, todavia, não logrou êxito em sua pretensão, conforme se vê no documento de indeferimento padrão emitido pela ré que instrui a inicial.
O pedido de auxílio-doença foi devidamente instruído com a documentação comprobatória na via administrativa e recebeu o n° $[geral_informacao_generica]. O requerimento foi feito no dia 23 de março de 2018.
A autora totalmente impossibilitada de trabalhar, amparada pela documentação médica que apresentou na perícia médica realizada pela ré e que, poderá ser atestada por médico perito designado por este Juízo, bem como amparada por toda documentação acostada aos autos, dentre as quais exames médicos de imagem, tomografia, laudos, atestados de médicos especialistas, etc.
Apesar de, provavelmente, o médico ter atestado a incapacidade da requerente, a requerida indeferiu o pleito autoral alegando que não foi comprovada a qualidade de segurada.
Acontece que foi observado pela própria Autarquia ré no relatório da servidora que instruiu o processo administrativo da requerente que “APÓS PESQUISAS PLENUS E CNIS E ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, RESTOU COMPROVADA A QUALIDADE DE SEGURADO”.
Foi ressaltado também que a requerente possui vínculos no CNIS e que apresentou a documentação para comprovar o encerramento. De fato, os vínculos da autora com a Prefeitura Municial de $[geral_informacao_generica] (Encerrou em 31/12/2012) e com a Assembleia Legislativa do Estado (16/11/2014), conforme pode ser observado no CNIS em anexo.
Além da documentação que comprovou a incapacidade, a autora apresentou uma robusta documentação que comprovou que ela retornou à atividade rural após o término dos vínculos, por isso, provavelmente, o relatório da servidora apontasse para a comprovação da qualidade de segurada.
A requerente apresentou uma DAP válida emitida em 12 de setembro de 2017, além do Seguro-Safra de 08 (oito) anos quase consecultivos em nome do seu esposo que também é agricultor, onde trabalham em regime de economia familiar, foram apresentados os comprovantes do programa Hora de Plantar dos anos de 2006, 2008 e 2018, ficha de inscrição na associação comunitária do Sítio $[geral_informacao_generica], com identificação da sócia e as presenças nas reuniões, declaração emitida pela secretária de agricultura do Município de $[geral_informacao_generica] informando que a autora exerce atividades rurículas, dentre outros documentos acostados que podem ser melhor analisados.
Com isso, não há justificativa para o indeferimento do benefício, tendo em vista que comprovada e reconhecida pela própria Autarquia ré a qualidade de segurado, com uma robusta documentação probatória, a autora se mostra segurada especial e estava apta a receber o benefício na data do requerimento administrativo. Como trabalha em Regime de Economia Familiar, as provas se comunicam e com fim do vínculo do CNIS, notadamente a autora trabalhou durante todo o período após ele até o requerimento administrativo do benefício na agricultura, portanto, não há que se falar em incapacidade.
No comunicado de indeferimento, tem que “informamos que não foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que a deu-se em 12/2012 (mês/ano), tendo sido mantida a qualidade de segurado até 17 de fevereiro de 2014, ou seja, mais de 12 meses após a, mais o prazo definido …