Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seu Procurador IN FINE assinado eletronicamente, propor,
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE,
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, sendo Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob CNPJ nº 29.979.036/0001-40, a ser citado na pessoa de seu Procurador, nesta urbe ou secretaria deste Juízo, o que faz segundo as razões fáticas e de direito que a seguir expõe, com fulcro no Artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, na acepção jurídica do termo:
AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA
Anteriormente ao ajuizamento da presente ação, em 2017, a parte Autora havia ingressado na via judicial pleiteando a concessão/reativação de benefício previdenciário de auxílio-doença, cessado/indeferido na seara administrativa, tendo a ação sido tramitada, perante a 28ª Vara JEF - Belo Horizonte, sob o número: Informação Omitida, com certidão de trânsito em julgado em 25/04/2019.
Faz-se mister salientar que o objeto daquela demanda se difere do objeto da presente, uma vez que a Autora pretende com essa nova ação reverter o indeferimento do benefício previdenciário de auxílio-doença, NB: Informação Omitida, requerido em 09/07/2019.
Cabe ainda ressaltar, que a doença incapacitante da parte Autora é de caráter progressivo, ou seja, evoluindo com piora, assim, não há que se falar em qualquer hipótese de impedimento do seu direito de ação.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O artigo 98 do Código de Processo Civil garante à parte com insuficiência de recursos, o acesso ao Poder Judiciário independentemente do pagamento de custas, como é o caso da Autora, que não consegue suportar as custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento e o de sua família.
Nesse sentido, a Autora também invoca a disposição contida no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, que estabelece como obrigação do Estado, o oferecimento de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Nada obstante, temos que existe uma presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência da pessoa física, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. In verbis:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Pertinente colacionar jurisprudência dominante do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o assunto em tela:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
- O benefício de justiça gratuita é deferido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e da família. - A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade. Constatada a situação de hipossuficiência da parte pela análise dos elementos apresentados nos autos, impõe-se ao Julgador deferir-lhe o benefício de justiça gratuita. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.112449-6/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2019, publicação da súmula em 28/02/2019)”
A parte Autora se encontra totalmente incapacitada para a vida laboral e desempregada, sendo que seu sustento está comprometido por ato temerário do Instituto-Réu, quando do injusto indeferimento do benefício previdenciário de auxílio-doença, não pendendo arcar com as custas processuais sem o prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme Declaração de Hipossuficiência em anexo, motivo pelo qual faz jus tanto ao benefício da gratuidade de justiça, quanto da concessão do benefício previdenciário.
DOS FATOS
Incapacitada para o labor habitual, a parte Autora requereu junto ao INSS, por 5 (cinco) vezes, a concessão de benefício previdenciário por incapacidade, sendo-lhe indeferidos 3 (três), NB: Informação Omitida, por suposta “Não Constatação de Incapacidade Laborativa”, e 2 (dois) concedidos, NB Informação Omitida, cessados por suposta recuperação da capacidade laborativa.
Com efeito, o indeferimento pelo Instituto-Réu, do benefício de auxílio-doença, nº Informação Omitida, com DER em 09/07/2019, é completamente indevido e injusto, haja vista a existência inequívoca de incapacidade laboral da Autora, a qual se encontra totalmente impossibilitada de trabalhar e de garantir o próprio sustento, contando com a carência e qualidade de segurado da Previdência Social na DII.
Portanto, faz-se mister que a Autarquia-Ré lhe conceda o benefício de auxílio-doença, ou a aposentadoria por invalidez, ou ainda o benefício previdenciário de auxílio-acidente.
DADOS SOBRE A DOENÇA/INCAPACIDADE
1. Doença/enfermidade: Hérnia de disco, Depressão recorrente, Ansiedade, Humor deprimido, Angústia, Baixa da auto-estima, Dificuldade de concentração e memorização, Cefaleia, Mialgia.
2. Medicamentos administrados: Nimesulida 100mg, Codeína 30mg, Diprospam, Cetoprofeno, Tramadol, Tilex 30mg, Sertralina 50mg, Venlafaxina 225mg, Lamotrigina 100mg, Alprazolan 2mg.
3. Limitações decorrentes: Apresenta incapacidade TOTAL para as atividades laborativas habituais.
Em virtude das diversas mazelas supramencionadas, a Autora postula a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, visto que não apresenta a menor condição de desempenhar sua atividade laborativa habitual de FAXINEIRA, em razão das graves mazelas às quais se encontra submetida, conforme relatórios médicos anexados.
A faxineira em suas atividades laborais de rotina realiza a limpeza de vidros, banheiros e pisos além da limpeza manual de todo ambiente laboral, como varrer o chão, passar pano pela casa, carregar baldes cheios de água, agachar para limpar embaixo dos móveis, subir escadas diversas vezes ao dia, etc., o que se exige grande esforço físico, principalmente dos membros superiores, dos quais a Autora está completamente incapacitada, fadada a evolução negativa de seu quadro clínico.
As atividades realizadas são de natureza braçal e exigem movimentos repetitivos com os membros superiores, uso frequente de escadas, carregamento de peso, força de preensão palmar, caminhadas frequentes e longa permanência de pé, pelo que é infactível na atual condição clínica da parte Autora, com incapacidade total e permanente.
Não deixando qualquer sombra de dúvida quanto a incapacidade da Autora, nos relatórios médicos, parcialmente transcritos abaixo e anexados aos autos, verifica-se a impossibilidade do exercício de atividades laborativas, senão vejamos:
“[...] Paciente com dor intensa em lombar, medico antes de avaliar devido quadro álgico. Nega alergias medicamentosas. Sem melhora após cetoprofeno. (...). Paciente chorosa, em cadeira de rodas, diminuição de força em membros inferiores. [...]”. (Dra. Informação Omitida, CRM|MG, 06/09/2019). (grifo nosso)
“[...] Histórico de cirurgia de hérnia de disco, apresenta dor lombossacra de forte intensidade associado a parestesias em membros inferiores e diminuição de força. [...]”. (Dra. Informação Omitida, CRM|MG, 06/09/2019). (grifo nosso)
Ora, excelência, conforme documentos médicos parcialmente transcritos acima e anexados, a Autora necessidade de cadeiras de rodas parea se locomover, pelo que infactível seu retorno ao trabalho.
Além dos problemas ortopédicos incapacitantes, a parte Autora também sofre de transtornos mentais, igualmente incapacitantes, conforme documentos médicos abaixo:
“[...] A paciente Informação Omitida, 46a, é portadora de depressão recorrente e ansiedade. (...) de longa data, com queixa persistente de dor lombar. (...). Persiste com humor deprimido, ansiedade, angústia, baixa da auto-estima, dificuldade de concentração e memorização, queixa física de cefaleia, mialgia, etc. (...). Paciente sem condições laborativas [...]”. (Dr. Informação Omitida, 08/04/2019; Dr. Informação Omitida, 09/04/2019). (grifo nosso)
“[...] Declaro para os devidos fins que a paciente acima, apresenta quadro de degeneração no segmento L3-L4, L4-L5, L5-S1 a pelo menos 2 anos desenvolvendo hérnias discais com espodilodiscoartrose lombar. (...) Em julho de 2018 a paciente retorna ao atendimento clínico com quadro de dor persistente, fraqueza e dificuldade em deambular sem auxílio, e após exames complementares fora diagnostica com hérnias disco lombar (...), que já comprimem as raízes. Desenvolveu durante o processo quadro de depressão moderada sendo necessário o uso de antidepressivos e acompanhamento psicológico para controle do quadro, porém, sem melhoras. (...). A senhora CInformação Omitida, possui sequelas comprovadas por exames de imagens que comprovam a incapacidade em exercer suas funções laborativas e de vida diária sem auxílio, possui restrições para pesos acima de 3 kilogramas e ficar na mesma posição por mais de 2 horas consecutivas. Solicito afastamento por tempo indeterminado. CID. M54.2 / M54.4 / F90.0 [...]”. (Dr.Informação Omitida, 04/04/2019). (grifo nosso)
Ora, excelência, nos relatórios supra, o expert é claro ao determinar que a Autora está totalmente incapacitada para o trabalho é até mesmo para atos da vida diária, com limitação para pesos de 3 quilos, ou seja, é completamente impossível a prática de sua função de faxineira, sendo incontroverso seu direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez, em razão do caráter total e permanente de sua incapacidade.
Abaixo, o relatório médico, parcialmente transcrito e anexados aos autos, assevera a incapacidade para exercer atividades laborativas produtivas, senão vejamos:
“[...] A paciente Informação Omitida, 45 anos é portadora de depressão recorrente e ansiedade. Faz tratamento de longa data, com este profissional desde 12/2009 e já fazia tratamento com outro médico há cerca de seis meses. (...). Paciente com humor depressivo de forma persistente, ansiedade, angústia, isolamento social, prejuízo nas atividades e nos contatos interpessoais, queixas físicas de cefaleia, mialgia, dor torácica inespecífica, tontura, palpitação e outras queixas somáticas. (...). Incapacidade para exercer atividades laborativas produtivas. [...]”. (Dr. Informação Omitida, 01/08/2018). (grifo nosso)
Ora, em decorrência das mazelas físicas e psicológicas, em distintas áreas da medicina, a exemplo de ortopedia, …