Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação Previdenciária | Reativação de Auxílio-Doença e Tutela de Urgência

Resumo com Inteligência Artificial

A autora pleiteia a reativação de benefício por incapacidade, alegando cessação indevida pelo INSS. Requer a tutela de urgência, justiça gratuita e a produção de provas, fundamentando-se em laudos médicos que atestam sua incapacidade total para o trabalho.

16visualizações

2downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seu Procurador IN FINE assinado eletronicamente, propor,

 

 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA REATIVAÇÃO/ CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE,

 

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, sendo Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob CNPJ nº Inserir CNPJ, a ser citado na pessoa de seu Procurador, nesta urbe ou secretaria deste Juízo, o que faz segundo as razões fáticas e de direito que a seguir expõe, com fulcro no Artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, na acepção jurídica do termo:

 

DA JUSTIÇA GRATUITA

 

 

O artigo 98 do Código de Processo Civil garante à parte com insuficiência de recursos, o acesso ao Poder Judiciário independentemente do pagamento de custas, como é o caso da Autora, que não consegue suportar as custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento e o de sua família.

 

Nesse sentido, a Autora também invoca a disposição contida no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, que estabelece como obrigação do Estado, o oferecimento de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.

 

Nada obstante, temos que existe uma presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência da pessoa física, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. In verbis:

 

Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

 

Pertinente colacionar jurisprudência dominante do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o assunto em tela:

 

 

“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. 

- O benefício de justiça gratuita é deferido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e da família.  - A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade. Constatada a situação de hipossuficiência da parte pela análise dos elementos apresentados nos autos, impõe-se ao Julgador deferir-lhe o benefício de justiça gratuita.  (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.112449-6/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2019, publicação da súmula em 28/02/2019)”

 

 

A parte Autora se encontra totalmente incapacitada para a vida laboral, sendo que seu sustento está comprometido por ato temerário do Instituto-Réu, quando da injusta cessação do benefício previdenciário de auxílio-doença, não pendendo arcar com as custas processuais sem o prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme Declaração de Hipossuficiência em anexo, motivo pelo qual faz jus tanto ao benefício da gratuidade de justiça, quanto da reativação do benefício previdenciário.

 

DA AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA

 

 

Anterior ao ajuizamento da presente ação, em 2018, a parte Autora havia ingressado na via judicial pleiteando a reativação de benefício previdenciário de auxílio-doença, cessado na seara administrativa, tendo a ação sido tramitada perante a 7ª Vara Federal Cível da SJMG, sob o número: Informação Omitida, com Acórdão determinando a reativação do benefício. A ação transitou em julgado em 28 de outubro de 2020.

 

Faz-se mister salientar que o objeto daquela demanda se difere do objeto da presente, uma vez que a Autora pretende com essa nova ação reverter o indeferimento do pedido de prorrogação do benefício previdenciário de auxílio-doença, NB:Informação Omitida, cessado em 04/01/2021.

 

Cabe ainda ressaltar, que a doença incapacitante da parte Autora é de caráter persistente, ou seja, não houve melhora ou recuperação da capacidade laboral, assim, não há que se falar em qualquer hipótese de impedimento do seu direito de ação.

 

DOS FATOS

 

Incapacitada para o labor habitual, a Autora requereu junto ao INSS, por 05 (cinco) vezes, a concessão de benefício por incapacidade, conforme a seguir.

 

Dos requerimentos administrativos realizados, 03 (três) foram indeferidos por suposta “Não Constatação de Incapacidade Laborativa” sob os números: Informação Omitida.

 

Os outros 02 (dois) requerimentos foram concedidos: NB: 31/543.172.824-1, com vigência a partir de 20/10/2010 e cessação em 05/11/2010; e NB: Informação Omitida, com vigência a partir de 21/08/2018 e cessação em 04/01/2021.

 

Antes da cessação prevista, a parte Autora realizou o Pedido de Prorrogação do benefício, conforme anexo, por ainda se encontrar totalmente incapacitada para o trabalho, conforme documentação médica anexada aos autos. No entanto, o Pedido de Prorrogação foi injustamente indeferido pela suposta “Não Constatação de Incapacidade Laborativa”.

 

Com efeito, a cessação, pelo Instituto-Réu, do benefício de auxílio-doença, NB: Informação Omitida, com DCB em 04/01/2021, é completamente indevida e injusta, haja vista a permanência inequívoca de incapacidade laboral da parte Autora, a qual se encontra totalmente impossibilitada de trabalhar e de garantir o próprio sustento, contando com carência e qualidade de segurado da Previdência Social na DII.

 

Portanto, faz-se mister que a Autarquia-Ré lhe reative o benefício de auxílio-doença, ou lhe conceda a aposentadoria por invalidez, ou ainda o benefício previdenciário de auxílio-acidente.

 

DADOS SOBRE A DOENÇA/INCAPACIDADE

 

1. Doença/enfermidade: Síndrome do manguito rotador (CID M75.1), Dor em ombros; Dor lombar; Parestesia; Hipertensão Arterial, Dislipidemia, Fibromialgia, Sobrepeso.

 

2. Medicamentos administrados: Amitriptilina 25mg, Anlodipino 5mg, Atenolol 50mg, Clonazepam 2,5mg, Fluoxetina 20mg, Hidroclorotiazida 25mg, Losartana 50mg, Omeprazol 20mg, Sinvastatina 40mg, Ciclobenzaprina 10mg, Pregabalina 75mg, Paracetamol + Tramadol 325 + 37,5 mg, 

 

3. Limitações decorrentes: Apresenta incapacidade TOTAL para as atividades laborativas habituais.

 

Em virtude das diversas mazelas supramencionadas, a Autora postula a reativação do benefício previdenciário de auxílio-doença ou a concessão da aposentadoria por invalidez, visto que não apresenta a menor condição de desempenhar atividades laborativas, sobretudo a habitual, em razão das graves mazelas às quais se encontra submetida, conforme relatórios médicos anexados.

 

Não deixando qualquer sombra de dúvida quanto a incapacidade da Autora, nos relatórios médicos, parcialmente transcritos abaixo e anexados aos autos, verifica-se a impossibilidade do exercício de atividades laborativas, senão vejamos:

 

“[...] Paciente com 43 anos, com histórico de trabalho de operadora de caixa por mais de 20 anos. Apresentando dor em MMSS (ombros) e lombar, já crônica. Na última (...) relatou piora do quadro, com aparecimento de parestesia e (...), dificultando a atividade laboral.  [...]”. (Dr. Informação Omitidas, CRM|Informação Omitida, 22/12/2020). (grifo nosso)

 

“[...] A paciente Alessandra Márcia Faria do Prado é portadora de CID M75.1, em crise álgica e limitação do movimento, necessita abordagem cirúrgica. Não tem condições de retorno ao trabalho. [...]”. (Dr. MInformação Omitida, CRM|Informação Omitida, 21/12/2020). (grifo nosso)

 

Ora, excelência, por meio dos relatórios médicos, parcialmente transcritos acima e anexados, emitidos às vésperas da cessação do benefício de auxílio-doença, NB: Informação Omitida, é possível verificar que a Postulante não tinha condições de retornar ao trabalho, como atestado pelo profissional médico.

 

Já os relatórios médicos abaixo, igualmente anexados aos autos, evidenciam a permanência da incapacidade, sem que tenha havido a recuperação da capacidade laboral, evidenciando-se a injusta cessação do benefício previdenciário que assistia a parte Autora. Vejamos:

 

“[...] Paciente foi submetida a TC de abdome e pelve devido queixa de dor abdominal com irradiação para região posterior. Observado micro calculo renal à direita, nódulo hipodenso em rim direito – (CISTO?), além de nódulo adrenal à direita. (...) Hipertensão Arterial, dislipidemia e fibromialgia [...]”. (Dra. Priscila Anne Sales de Oliveira, CRM|MG 60874, 16/10/2017). (grifo nosso)

 

“[...] Encaminho a paciente acima, portadora de HAS, fibromialgia e sobrepeso. Necessita perder peso para otimização do tratamento. [...]”. (Dra. Informação Omitida, CRM|Informação Omitida, 20/03/2017). (grifo nosso)

 

“[...] Tendinopatia de supraespinhal. Leve tendinopatia do infraespinhal. Bursite subacromial / subdeltóidea. Tendinopatia da cabeça longa do bíceps no nível do intervalo dos rotadores. [...]”. (Dra. Informação Omitidas, CRM|Informação Omitida, 10/04/2016). (grifo nosso)

 

Ora, excelência, conforme documentos médicos parcialmente transcritos acima, bem como pelos demais anexados, os especialistas asseveram a impossibilidade da Autora em retornar ao trabalho, em razão de suas limitações funcionais, de forma que o eventual retorno às atividades laborativas, apenas contribuiria para o agravamento do quadro.

 

Excelência, as mazelas incapacitantes da parte Autora possuem caráter degenerativo, ou seja, pioram com o passar do tempo, sendo que a incapacidade atual, total e permanente não possui possibilidade de cura ou melhora, conforme se extrai da documentação anexa.

 

Ora, em decorrência das mazelas incapacitantes, a Autora não mais consegue realizar suas atividades laborativas, pelo que estava totalmente incapacitada quando da cessação administrativa do benefício previdenciário de auxílio-doença, cessado de forma arbitrária e injusta pelo INSS.

 

De acordo com os relatórios médico…

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 89,90
Mais escolhido
/mês

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca Avançada de Jurisprudência

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Gerador de Petições com IA
3 créditos /mês

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão