Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação Previdenciária | Reativação de Auxílio-Doença por Incapacidade Laborativa

Resumo com Inteligência Artificial

Ação previdenciária visando a reativação do auxílio-doença ou concessão de aposentadoria por invalidez devido à incapacidade laboral da autora, que apresenta diversas patologias. A autora requer também justiça gratuita e tutela de urgência para garantir o benefício alimentar.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) JUIZ (A) FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por seu Procurador IN FINE assinado eletronicamente, propor,

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

em face do $[parte_reu_razao_social], Autarquia Federal, sendo Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], a ser citado na pessoa de seu Procurador, nesta urbe ou secretaria deste Juízo, o que faz segundo as razões fáticas e de direito que a seguir expõe, com fulcro no Artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, na acepção jurídica do termo:

DA JUSTIÇA GRATUITA

O artigo 98 do Código de Processo Civil garante à parte com insuficiência de recursos, o acesso ao Poder Judiciário independentemente do pagamento de custas, como é o caso da Autora, que não consegue suportar as custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento e o de sua família.

 

Nesse sentido, a Autora também invoca a disposição contida no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, que estabelece como obrigação do Estado, o oferecimento de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.

 

Nada obstante, temos que existe uma presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência da pessoa física, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. In verbis:

 

Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

 

Pertinente colacionar jurisprudência dominante do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o assunto em tela:

 

“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. 

- O benefício de justiça gratuita é deferido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e da família.

 - A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade. 

Constatada a situação de hipossuficiência da parte pela análise dos elementos apresentados nos autos, impõe-se ao Julgador deferir-lhe o benefício de justiça gratuita.  (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.112449-6/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2019, publicação da súmula em 28/02/2019)”

 

A parte Autora se encontra desempregada e incapacitada para a vida laboral, sendo que seu sustento está comprometido por ato temerário do Instituto-Réu, quando da injusta cessação do benefício previdenciário cessado em $[geral_data_generica], motivo pelo qual faz jus tanto ao benefício da gratuidade de justiça, quanto da reativação do auxílio-doença.

DOS FATOS 

Incapacitada para o labor habitual, a parte Autora requereu junto ao INSS por 3 (três) vezes, a concessão de benefício por incapacidade, nos períodos abaixo relacionados:

 

1) Benefício previdenciário de auxílio-doença: NB: $[geral_informacao_generica], com DER em $[geral_data_generica], tendo deferido o seu requerimento, ocasião em que passou a receber a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] com início da vigência em $[geral_data_generica] e cessação em $[geral_data_generica];

 

2) Benefício previdenciário de auxílio-doença: NB: $[geral_informacao_generica], com DER em $[geral_data_generica], tendo indeferido o seu requerimento sob a suposta: “Não constatação de incapacidade laborativa”.

 

3) Benefício previdenciário de auxílio-doença: NB: $[geral_informacao_generica], com DER em $[geral_data_generica], tendo indeferido o seu requerimento sob a suposta: “Não constatação de incapacidade laborativa”.

 

Com efeito, a cessação do benefício é indevida, haja vista a permanência de incapacidade laboral da Autora, a qual se encontra totalmente impossibilitada de trabalhar e de garantir o próprio sustento, conforme passa a comprovar, fazendo-se mister que a Autarquia-Ré reative o benefício previdenciário em questão, ou lhe conceda a aposentadoria por invalidez ou ainda o benefício previdenciário de auxílio-acidente.

 

DADOS SOBRE A DOENÇA/INCAPACIDADE

1. Doença/enfermidade: Espondiloartrose (CID M43.1); Sacroielite bilateral crônica (M46.1); Condropatia Grau III de joelho D (CID M22); Ruptura de tendão de supra espinhal ombro D (CID M66); Hipomobilidade sacral; Lombalgia crônica (CID M54); Sacroileíte não classificada em outra parte (CID M46.1);

2. Medicação: Fluoxetina; Ibuprofeno; Venlafaxina 37,5 mg; Ciclobenzaprina 5mg; Dexa citoneurim; Betametasona; Omeprazol 20mg; Celestone 4mg/1ml; Meticorten 5mg; Indocid 50mg; Pregabalina; Dipirona sódica 500mg; Gabapentina 300mg; 

2. Limitações decorrentes: Apresenta incapacidade TOTAL para atividades laborativas habituais.

 

Em virtude das mazelas supramencionadas, a Autora postula a reativação do benefício previdenciário de auxílio-doença ou a concessão de aposentadoria por invalidez, visto que não apresenta a menor condição de desempenhar sua atividade laborativa habitual de FAXINEIRA (empregada doméstica), em razão das graves mazelas às quais se encontra submetida, conforme relatórios médicos anexados.

 

Não deixando qualquer sombra de dúvida quanto a doença incapacitante da Autora, no recente relatório médico, parcialmente transcrito abaixo e anexado, consta o que segue:

 

“[...] Sugiro afastamento do trabalho, uma vez que, sua atividade exige movimentos excessivos com o ombro afetado e sobrecargas, que podem prejudicar o seu tratamento [...]”. (Dra. $[geral_informacao_generica],  CREFITO $[geral_informacao_generica], 26/08/2019). (grifo nosso)

 

“[...] Paciente $[geral_informacao_generica], 48 anos, data de nascimento 10 de agosto de 1971, iniciou tratamento fisioterápico em julho de 2018, com quadro de dor crônica difusa (...) Ao exame fisioterápico foi encontrado grandes incapacidades para atividades laborais, devido à dor em articulação do ombro, restrição de movimento na sua amplitude completa, apresentando End Fell vazio, fraqueza muscular em MMSS, dor escapulo torácica, presença de Trigguer Point em músculos supra espinhal, infra espinhal e trapézio superior, dor irradiada para MMSS direito, Joelhos com sinais flogísticos, lombalgia crônica, hipomobilidade sacral com dor difusa na articulação Sacro ílica. [...]”. (Dra. $[geral_informacao_generica], CREFITO $[geral_informacao_generica], 26/08/2019). (grifo nosso)

 

Ora, pelas características da atividade laboral outrora desenvolvida pela Autora, se faz infactível seu retorno ao trabalho. Vejamos:

 

“[...] dor crônica no eixo da coluna vertebral, principalmente sacral, além de grandes articulações. O exame clínico e exames complementares, evidenciaram SACROILEITE CRÔNICA doença reumatológica de difícil controle [...]”. (Dr. $[geral_informacao_generica], CRM $[geral_informacao_generica], 13/08/2019). (grifo nosso)

 

“[...] Ultrassonografia do Ombro Direito: Observa-se rotura completa e transfixante do tendão supraespinhal, na projeção da zona crítica, notando-se preenchimento da área de rotura por efusão líquida, com debris ecogênicos de permeio [...]”. (Dr. $[geral_informacao_generica], CRM $[geral_informacao_generica], 18/12/2018). (grifo nosso)

 

Ora, excelência, o fisioterapeuta acima, é claro ao determinar que a Autora não se encontra em condições de exercer suas atividades laborais de faxineira, em decorrências das fortes dores e fraqueza muscular.

 

Ainda reafirmando a presença da doença incapacitante da Autora, de caráter degenerativo, os relatórios médicos abaixo, anexados aos autos, não deixam dúvidas quanto ao seu quadro clínico incompatível com atividades laborativas. Senão, vejamos:

 

“[...] Esclerose óssea significativa ao longo de toda a borda ilíaca relacionada às articulações sacroilíacas (...) Cisto subcortical degenerativo na borda superior ilíaca à direita [...]”. (Dra. $[geral_informacao_generica], CRM $[geral_informacao_generica], 05/11/2018). (grifo nosso)

 

“[...] Lesão osteocondral junto à faceta medial da patela direita – condropatia grau III [...]”. (Dr. $[geral_informacao_generica], CRM $[geral_informacao_generica], 27/10/2012). (grifo nosso)

 

 

Muito embora a Autora realize os tratamentos e atenda às prescrições médicas, na esperança de mudar seu quadro clínico e quiçá voltar a trabalhar, sua saúde não lhe permite:

 

“[...] Paciente 47 anos, apresentando dor crônica difusa, de longa data, com piora recente há 6 meses. RNM de joelho D apresentando condropatia grau III, US de ombro D com rotura parcial do tendão do supra espinhal D e TC de coluna lombossacra com anterolistese de L4 sobre L5, associada a artrose facetaria, além de sinais de sacroiliíte. Realizou 30 sessões de fisioterapia para joelho, ombro e coluna, sem resultado satisfatório.  [...]”. (Dra. $[geral_informacao_generica], CRM $[geral_informacao_generica], 15/10/2018). (grifo nosso)

 

A Autora, atualmente com mais de 48 (quarenta e oito) anos de idade, se encontra totalmente incapacitada de desenvolver atividades laborativas, em razão das patologias que a cometem.

 

Consoante aos diversos relatórios médicos anexados, a Autora possui total incapacidade para voltar ao trabalho e suprir o caráter alimentar de seu antigo salário.  Seu quadro clínico a impossibilita de manter per si a subsistência sua e de seu corpo familiar. Todavia, não bastasse o sofrimento físico e mental constrangente da patologia, resta a aflição da impossibilidade de trabalhar para garantir seu sustento, sendo inafastável a urgência e necessidade da reativação do benefício previdenciário de auxílio-doença. 

 

Ex…

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