Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por seu Procurador IN FINE assinado eletronicamente, propor,
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE,
em face do $[parte_reu_razao_social], Autarquia Federal, sendo Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], a ser citado na pessoa de seu Procurador, nesta urbe ou secretaria deste Juízo, o que faz segundo as razões fáticas e de direito que a seguir expõe, com fulcro no Artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, na acepção jurídica do termo:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O artigo 98 do Código de Processo Civil garante à parte com insuficiência de recursos, o acesso ao Poder Judiciário independentemente do pagamento de custas, como é o caso da Autora, que não consegue suportar as custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento e o de sua família.
Nesse sentido, a Autora também invoca a disposição contida no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, que estabelece como obrigação do Estado, o oferecimento de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Nada obstante, temos que existe uma presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência da pessoa física, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. In verbis:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Pertinente colacionar jurisprudência dominante do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o assunto em tela:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
- O benefício de justiça gratuita é deferido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e da família. - A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade. Constatada a situação de hipossuficiência da parte pela análise dos elementos apresentados nos autos, impõe-se ao Julgador deferir-lhe o benefício de justiça gratuita. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.112449-6/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2019, publicação da súmula em 28/02/2019)”
A parte Autora se encontra totalmente incapacitada para a vida laboral e desempregada, sendo que seu sustento está comprometido por ato temerário do Instituto-Réu, quando da injusta cessação do benefício previdenciário de auxílio-doença, não pendendo arcar com as custas processuais sem o prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme Declaração de Hipossuficiência em anexo, motivo pelo qual faz jus tanto ao benefício da gratuidade de justiça, quanto da concessão do benefício previdenciário.
DOS FATOS
Incapacitada para o labor habitual, a Autora requereu junto ao INSS por 2 (duas) vezes, a concessão de benefício por incapacidade, nos períodos abaixo relacionados:
1) - Benefício previdenciário de auxílio doença: NB: $[geral_informacao_generica], com DER em $[geral_data_generica], tendo deferido o seu requerimento, ocasião em que passou a receber a quantia de R$ $[geral_informacao_generica], com vigência a partir de $[geral_data_generica] e cessação em $[geral_data_generica];
2) Benefício previdenciário de auxílio doença: NB: $[geral_informacao_generica], com DER em $[geral_data_generica], tendo indeferido o seu requerimento sob a seguinte motivação: “Não Constatação de Incapacidade Laborativa”.
Com efeito, a cessação, pelo Instituto-Réu, do benefício de auxílio-doença, nº $[geral_informacao_generica], com DER em $[geral_data_generica], é completamente indevida e injusta, assim como o indeferimento do último requerimento, haja vista a permanência inequívoca de incapacidade laboral da parte Autora, a qual se encontra totalmente impossibilitada de trabalhar e de garantir o próprio sustento, contando com carência e qualidade de segurado da Previdência Social na DII.
Portanto, faz-se mister que a Autarquia-Ré lhe reative o benefício de auxílio-doença, ou a aposentadoria por invalidez, ou ainda o benefício previdenciário de auxílio-acidente.
DADOS SOBRE A DOENÇA/INCAPACIDADE
1. Doença/enfermidade: Síndrome do manguito rotador (CID M75.1); Tendinopatia do manguito rotador D; Ruptura de alto grau do tendão supraespinhal; Fraqueza muscular; Parestesia.
2. Medicamentos administrados: AINES; Fluoxetina 20mg; Ibuprofeno 600mg; Beta trinta; Alginac 1000; Miosan 5mg; Bicerto 150mg; Musculare 10mg; Nimesulida 100mg; Arcoxia 90mg; Paracetamol 500mg; Revange 37,5 + 325mg; Loxoprofeno 60 mg; Diprospan 10mg; Celecoxibe 200;
3. Limitações decorrentes: Apresenta incapacidade TOTAL para as atividades laborativas habituais.
Em virtude das diversas mazelas supramencionadas, a Autora postula a reativação do benefício previdenciário de auxílio-doença ou a concessão da aposentadoria por invalidez, visto que não apresenta a menor condição de desempenhar atividades laborativas, sobretudo a habitual de FAXINEIRA, em razão das graves mazelas às quais se encontra submetida, conforme relatórios médicos anexados.
A faxineira em suas atividades laborais de rotina realiza a limpeza de vidros, banheiros e pisos além da limpeza manual de todo ambiente laboral, como varrer o chão, passar pano pela casa, carregar baldes cheios de água, agachar para limpar embaixo dos móveis, subir escadas diversas vezes ao dia, etc., o que se exige grande esforço físico, principalmente dos membros superiores, dos quais a Autora está completamente incapacitada, fadada a evolução negativa de seu quadro clínico.
As atividades realizadas são de natureza braçal e exigem movimentos repetitivos com os membros superiores, uso frequente de escadas, carregamento de peso, força de preensão palmar, caminhadas frequentes e longa permanência de pé, pelo que é infactível na atual condição clínica da parte Autora, com incapacidade total e permanente.
Não deixando qualquer sombra de dúvida quanto a incapacidade da Autora, nos relatórios médicos, parcialmente transcritos abaixo e anexados aos autos, verifica-se a impossibilidade do exercício de atividades laborativas, senão vejamos:
“[...] Declaro para os devidos fins que paciente acima apresenta dor e limitação importante em ombro D que limita suas atividades laborais e diárias. RNM = lesão manguito rotador. Está aguardando cirurgia pelo SUS. Sem condições laborais no momento. Solicito afastamento de suas atividades trabalhistas. CID M75.1 [...]”. (Dr. $[geral_informacao_generica], CRM|$[geral_informacao_generica], 30/04/2020). (grifo nosso)
“[...] Está em tratamento fisioterápico com diagnóstico de tendinopatia do manguito rotador D. Na avaliação foi constatado limitação dos movimentos de flexão, abdução e rotação interna de ombro. Relata dor intensa e dificuldade para realizar suas atividades básicas de vida diária. Apresenta fraqueza muscular e parestesia. (...). Após exame de imagem foi constatado ruptura tendão manguito. [...]”. (Dra. $[geral_informacao_generica], CREFITO-$[geral_informacao_generica], 29/04/2020). (grifo nosso)
Ora, excelência, conforme documentos médicos parcialmente transcritos acima e anexados, a Autora possui limitações até mesmo para os atos da vida diária, pelo que infactível seu retorno ao trabalho.
Os problemas ortopédicos incapacitantes, impedem que a Postulante retorno ao trabalho, sendo possível verificar o caráter permanente da incapacidade, pelo que cabível a concessão da aposentadoria por invalidez, conforme documentos médicos abaixo e anexados:
“[...] Declaro para fins periciais que Informação Omitida, está em tratamento fisioterápico devido ao diagnóstico de tendinopatia do manguito rotador D e ruptura de alto grau do tendão supraespinhal. A paciente está com limitação de todos os movimentos da articulação glenoumeral. Apresenta dor intensa mesmo no repouso e necessita de ajuda para realizar suas atividades básicas de vida diária. Ainda constatada fraqueza muscular e parestesia. A mesma está em tratamento há 3 meses, tínhamos iniciado os alongamentos, mas devido à dor intensa foi interrompido. No momento a conduta só incluiu a analgesia. A paciente encontra-se impossibilitada ao retorno de suas atividades laborais. Solicito avaliação pericial. [...]”. (Dra. $[geral_informacao_generica], CREFITO-4/Nº$[geral_informacao_generica], 06/03/2020). (grifo nosso)
Ora, excelência, no relatório supra, resta claro que a Autora está totalmente incapacitada para o trabalho é até mesmo para atos da vida diária, com limitação de movimentos, ou seja, estando completamente impossibilitada de exercer sua função de faxineira, necessitanndo inclusive de ajuda para as tarefas básicas do cotidiano, sendo incontroverso seu direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez, em razão do caráter total e permanente de sua incapacidade.
Abaixo, o relatório médico, parcialmente transcrito e anexados aos autos, assevera sua incapacidade para exercer atividades laborativas produtivas, senão vejamos:
“[...] Declaro para os devidos fins que paciente acima apresenta dor e limitação em ombro direito, com diagnóstico de lesão do manguito rotador. Está em tratamento ortopédico e fisioterápico, sem resposta clínica. Está aguardando cirurgia pelo SUS. Solicito afastamento de suas atividades laborais para manutenção do tratamento. Sem condições de exercer suas atividades trabalhistas exigidas em seu serviço. CID: M75.1 [...]”. (Dr. $[geral_informacao_generica], CRM|$[geral_informacao_generica], CRM|MG, 06/02/2020). (grifo nosso)
“[...] Redução da amplitude do túnel do supraespinhal por alterações acrômio-claviculares degenerativas/morfológicas. Ruptura de alto grau do tendão supraespinhal. (...). Alterações degenerativas na articulação glenoumeral, associada a derrame articular. [...]”. (Dr. $[geral_informacao_generica], CRM|MG $[geral_informacao_generica] 23/01/2020). (grifo nosso)
Excelência, as mazelas incapacitantes da parte Autora possuem caráter degenerativo, ou seja, pioram com o passar do tempo, sendo que a incapacidade atual, total e permanente não possui possibilidade de cura ou melhora, conforme se extrai da documentação anexa, em que o especialista em Ortopedista (CRM|$[geral_informacao_generica]) foi claro ao atestar que mesmo estando em tratamento ortopédico e fisioterápico, não houve resposta clínica.
Ademais, os relatórios médicos abaixo, demonstram que a Autora estava completamente incapacitada para a vida laboral no curso do benefício por incapacidade e ainda quando de sua cessação na via administrativa, NB: $[geral_informacao_generica], com DCB em $[geral_data_generica]. Senão vejamos:
“[...] Trata-se de paciente já em acompanhamento com ortopedia devido dor em MSD. Paciente apresentando agudizações frequentes mesmo em uso de AINES. Solicito, se possível, que agende retorno em breve. [...]”. (Dra. $[geral_informacao_generica], CRM|$[geral_informacao_generica], 29/11/2019). (grifo nosso)
“[...] Dor na coluna, dor lombar há 3 dias, nega alergia (...). Lombalgia. [...]”. (Dr. $[geral_informacao_generica], CRM| $[geral_informacao_generica] 27/08/2019). (grifo nosso)
“[...] Paciente queixa dor em ambos os braços, há 2 meses, com piora nos últimos dias. Relata que dor tem melhora parcial com uso de medicação …