Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF
TUTELA DE URGÊNCIA
Prioridade de Tramitação
JG
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seu procurador IN FINE assinado eletronicamente, propor,
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA REATIVAÇÃO/CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, sendo Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob CNPJ nº 29.979.036/0001-40, a ser citado na pessoa de seu Procurador, nesta urbe ou secretaria deste Juízo, o que faz segundo as razões fáticas e de direito que a seguir expõe, com fulcro no Artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, na acepção jurídica do termo:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O artigo 98 do Código de Processo Civil garante à parte com insuficiência de recursos, o acesso ao Poder Judiciário independentemente do pagamento de custas, como é o caso do Autor, que não consegue suportar às custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento e o de sua família.
Nesse sentido, o Autor também invoca a disposição contida no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, que estabelece como obrigação do Estado, o oferecimento de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Nada obstante, temos que existe uma presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência da pessoa física, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. In verbis:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Pertinente colacionar jurisprudência dominante do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o assunto em tela:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
- O benefício de justiça gratuita é deferido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e da família.
- A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade.
Constatada a situação de hipossuficiência da parte pela análise dos elementos apresentados nos autos, impõe-se ao Julgador deferir-lhe o benefício de justiça gratuita. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.112449-6/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2019, publicação da súmula em 28/02/2019)”
Cumpre mencionar que o Autor não se encontra em condições econômicas de arcar com as custas do processo, tendo em vista que possui custos extremamente elevados com o tratamento de suas patologias, a saber neoplasia maligna da próstata (CID 10 C61), transtornos delirantes persistentes (CID 10 F22.8) transtornos psicóticos não-orgânicos (CID 10 F28) e psicose não-orgânica não especificada (CID 10 F29).
Portanto, o Autor não consegue arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família. Isto posto, a concessão de Justiça Gratuita é medida que se impõe no caso concreto.
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
O Autor possui doença grave (CID C61 - câncer de próstata), conforme documentos anexos. Nesse sentido, faz jus ao direito de PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO, conforme dispõe art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, in literis:
Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
[...]
Assim, o Autor faz jus a concessão da PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO deste processo, eis que preenche os requisitos constantes nos artigos supramencionados, conforme documentos anexados a esta exordial.
DOS FATOS
Incapacitado para o labor habitual, o Autor requereu na seara administrativa a concessão de benefício previdenciário por incapacidade, nos períodos abaixo relacionados:
1)- Benefício previdenciário de auxílio doença, NB: Informação Omitida, com DER em 28/01/2020, tendo deferido o seu pedido, ocasião em que passou a perceber a quantia de R$ 1.682,36 (um mil e seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos), com vigência a partir de 28/01/2020 e cessação programada para em 11/06/2020;
2)- Benefício previdenciário de auxílio doença, NB:Informação Omitida, com DER em 14/07/2020, tendo indeferido o seu pedido sob a seguinte motivação: “Falta de período de carência”;
3)- Benefício previdenciário de auxílio doença, NB: Informação Omitida, com DER em 12/08/2020, tendo indeferido o seu pedido sob a seguinte motivação: “Falta de período de carência”.
Com efeito, o benefício de auxílio doença (NB Informação Omitida) que assistia o Postulante encontra-se cessado atualmente, todavia, remanesce a sua incapacidade, encontrando-se totalmente impossibilitado de trabalhar e de garantir o próprio sustento, bem como de auxiliar o de sua família, fazendo-se mister que a Autarquia-Ré reative o benefício, ou lhe conceda a aposentadoria por invalidez, ou o benefício previdenciário de auxílio acidente.
Dados sobre a enfermidade:
1. Doença/enfermidade: Quadro psicótico crônico compatível com o descrito nos códigos CID 10 F22.8; F28; F29 Neoplasia maligna da próstata CID 10 C61
2. Medicamentos ministrados: Trifluoperazina 5mg MID; fluoxetina 20 mg MID
3. Limitações decorrentes: Apresenta incapacidade TOTAL para qualquer atividade laborativa.
O Autor sofre com todas as mazelas supramencionadas, que são extremamente graves, e lhe garantem uma incapacidade total para o labor habitual.
Em virtude das mazelas supramencionadas, o Autor postula a reativação do benefício por incapacidade de auxílio doença (NB Informação Omitida), visto que não apresenta a menor condição de desempenhar suas atividades laborativas habituais.
Corroborando essas afirmações, vejamos o que atestou um profissional médico em relatório datado de 02/06/2020:
“Paciente com quadro psicopatológico crônico compatível com o descrito nos códigos F22.8/F28/F29 da CID 10. Apresenta síndrome de falsa identificação delirante, mais especificamente com características da síndrome do duplo subjetivo. Como se trata de quadro raro, não há correspondente específico na CID 10 – por isso a codificação como quadro inespecífico.
Está em uso de trifluoperazina 5mg MID e fluoxetina 20mg MID. Quadro de evolução geralmente refratária e persistente, requerendo reabilitação psicossocial de longo prazo. Considerando que paciente está inserido em assistência direta a usuários da rede de saúde, recomenda-se fortemente que seja mantido afastado destas atividades até que passe por processo de reabilitação específico conduzido pelo setor de gestão de pessoas/recurso humanos – paralisado em função do contingenciamento imposto pela pandemia. Sendo assim, recomenda-se manutenção do afastamento laboral pelos próximos 90 dias. Segue em tratamento psiquiátrico regular.
Att, Informação Omitida, CRMMG Informação Omitida– Psiquiatra. B. Horizonte, 02 de junho de 2020.”
Importante transcrever relatório médico recente, que atestou o seguinte:
“Informo para os devidos fins que encaminhei no dia de hoje o Sr. Informação Omitida que e, ao exame psiquiátrico direto, apresenta quadro compatível com F 22.8 (CID 10).
Ao exame apresenta-se com crítica comprometida, delirante. Quadro já com vários anos de evolução, desde 1996 segundo o paciente.
Em uso regular de Trifluoperazina 5mg/noite e Fluoxetina 20mg/manhã, “com bom resultado”.
Acho adequado mantê-lo afastado de suas funções laborais pelos próximos 90 (noventa) dias. Contagem, 13/08/2020. Dr. Informação Omitida CRM MG Informação Omitida.”
Percebe-se que a incapacidade do Autor advém de longa data, e que suas mazelas possuem natureza progressiva, encontrando-se atualmente totalmente impossibilitado de exercer qualquer atividade laborativa, devido à gravidade das suas doenças.
Excelência, não bastassem as inúmeras mazelas de natureza psicológica que o Autor possui, ele sofre com quadro de neoplasia maligna da próstata, que também colabora para a sua incapacidade omniprofissional.
Nesse sentido, vejamos relatório médico:
“Atestado
Atesto para fins de prova junto ao INSS que o Sr. Informação Omitida é portador de patologia de CID C61 foi submetido a tratamento cirúrgico em 11/01/2020. Apresenta incontinência urinária e está em tratamento fisioterápico. Informação Omitida CRM-MG Informação Omitida. Belo Horizonte, 23/06/2020”
Conclui-se com facilidade que o Autor se encontra atualmente totalmente incapacitado para exercer qualquer atividade laborativa, tendo em vista que as graves mazelas às quais se encontra submetido, que o impossibilitam para o labor habitual.
Mister …