Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara Cível do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária em CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seu Procurador IN FINE assinado eletronicamente, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA REATIVAÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, sendo Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob CNPJ nº Inserir CNPJ, a ser citado na pessoa de seu Procurador, nesta urbe ou secretaria deste Juízo, o que faz segundo as razões fáticas e de direito que a seguir expõe, com fulcro no Artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, na acepção jurídica do termo:
DA AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA
Anterior ao ajuizamento da presente ação, em 2018, a parte Autora havia ingressado na via judicial pleiteando a reativação de benefício previdenciário de auxílio-doença, NB: Informação Omitida, cessado em 30/04/2014, tendo a ação sido tramitada perante a 7ª Vara Cível da Seção Judiciária de Informação Omitida, sob o nº Informação Omitida, conforme anexo Ação Anterior.
Na sentença, em anexo, determinou-se a concessão do benefício de auxílio-doença a partir de 30/08/2018.
Faz-se mister salientar que o objeto daquela demanda se difere do objeto da presente, uma vez que a Autora pretende com essa nova ação reverter a última cessação do benefício previdenciário de auxílio-doença, NB: Informação Omitida, cessado em 27/03/2019.
Cabe ainda ressaltar, que a doença incapacitante da parte Autora possui natureza progressiva, ou seja, se agrava com o passar do tempo, assim, não há que se falar em qualquer hipótese de impedimento do seu direito de ação.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O artigo 98 do Código de Processo Civil garante à parte com insuficiência de recursos, o acesso ao Poder Judiciário independentemente do pagamento de custas, como é o caso do Autor, que não consegue suportar as custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento e o de sua família.
Nesse sentido, o Autor também invoca a disposição contida no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, que estabelece como obrigação do Estado, o oferecimento de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Nada obstante, temos que existe uma presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência da pessoa física, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. In verbis:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Pertinente colacionar jurisprudência dominante do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o assunto em tela:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
- O benefício de justiça gratuita é deferido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e da família. - A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade. Constatada a situação de hipossuficiência da parte pela análise dos elementos apresentados nos autos, impõe-se ao Julgador deferir-lhe o benefício de justiça gratuita. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.112449-6/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2019, publicação da súmula em 28/02/2019)”
A parte Autora se encontra totalmente incapacitada para a vida laboral, sendo que seu sustento está comprometido por ato temerário do Instituto-Réu, quando da injusta cessação do benefício previdenciário de auxílio-doença, não pendendo arcar com as custas processuais sem o prejuízo de seu sustento, conforme Declaração de Hipossuficiência em anexo, motivo pelo qual faz jus tanto ao benefício da gratuidade de justiça, quanto da reativação do benefício previdenciário.
DOS FATOS
Incapacitada para o labor habitual, a parte Autora requereu junto ao INSS por 07 (sete) vezes, a concessão de benefício por incapacidade, conforme períodos abaixo relacionados:
1) Benefício previdenciário de auxílio-doença: NB: Informação Omitida, com DER em 10/02/2003, tendo deferido o seu requerimento, ocasião em que passou a receber a quantia de R$ 434,34 (quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos), com vigência a partir de 08/02/2003 e cessação em 17/02/2003;
2) Benefício previdenciário de auxílio-doença: NB: Informação Omitida, tendo indeferido o seu requerimento administrativo;
3) Benefício previdenciário de auxílio-doença: NB: Informação Omitida, com DER em 07/02/2014, tendo deferido o seu requerimento, ocasião em que passou a receber a quantia de R$ 1.015,18 (um mil, quinze reais e dezoito centavos), com vigência a partir de 07/02/2014 e cessação em 30/04/2014;
4) Benefício previdenciário de auxílio-doença: NB: Informação Omitida, com DER em 31/05/2018, tendo indeferido o seu requerimento sob a suposta: “Não Constatação de Incapacidade Laborativa.”;
5) Benefício previdenciário de auxílio-doença: NB: Informação Omitida, com DER em 26/11/2018, tendo deferido o seu requerimento, ocasião em que passou a receber a quantia de R$ 1.244,84 (um mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), com vigência a partir de 01/11/2018 e cessação em 27/03/2019;
6) Benefício previdenciário de auxílio-doença: NB: Informação Omitida, com DER em 14/06/2019, tendo indeferido o seu requerimento sob a suposta: “Não Constatação de Incapacidade Laborativa.”;
7) Benefício previdenciário de auxílio-doença: NB: Informação Omitida, com DER em 05/09/2019, tendo indeferido o seu requerimento sob a suposta: “Não Constatação de Incapacidade Laborativa.”;
Com efeito, a cessação pelo Instituto-Réu, do benefício de auxílio-doença em 27/03/2019, é indevida, haja vista a existência e permanência inequívoca de incapacidade laboral do Autor, o qual se encontra totalmente impossibilitado de trabalhar e de garantir o próprio sustento.
Portanto, faz-se mister que a Autarquia-Ré lhe reative o benefício de auxílio-doença, ou lhe conceda a aposentadoria por invalidez, ou ainda o benefício previdenciário de auxílio-acidente.
DADOS SOBRE A DOENÇA/INCAPACIDADE
1. Doença/enfermidade: Hipertensão arterial crônica (CID. l10), diabetes mellitus tipo 2 (CID. E10), insuficiência venosa crônica (CID. l87.2), trombose venosa profunda crônica em membro inferior esquerdo (CID. l82), ruptura complexa em menisco dos joelhos (CID. M23.2), edema importante em membro inferior esquerdo (CID. R60), fratura em platô tibial medial (CID. S82.1), derrame intra articular (CID. M25.4), condropatia troclear, patelar e femorotibial (CID. M91)
2. Medicamentos administrados: Tylenol; Dipirona 1g; Paco 30mg; Duoflam;
3. Limitações decorrentes: Apresenta incapacidade TOTAL para as atividades laborativas habituais.
Em virtude das diversas mazelas supramencionadas, o Autor postula a reativação do benefício previdenciário de auxílio-doença ou a concessão de aposentadoria por invalidez, visto que não apresenta a menor condição de desempenhar atividades laborativas, em razão das graves mazelas às quais se encontra submetido, conforme relatórios médicos anexados.
Não deixando qualquer sombra de dúvida quanto a incapacidade do Autor, nos relatórios médicos, parcialmente transcritos abaixo e anexados, verifica-se a impossibilidade do exercício de atividades laborativas, senão vejamos:
“[...] Queixa dor em joelhos bilateralmente há cerca de 1 ano. Trabalha em pé/sentado segurança. Ao apresentar possibilidade cirúrgica para empresa foi demitido (SIC) HP: HAS, DM, Trombose em abril/2017 (...) Derrame articular. RNM lesão artrósica grave em compartimento medial e femoropatelar. HD: gonartrose bilateral CD: Paciente com indicação de ATJ, devido a idade iremos tentar tratamento conservador mantenho analgesia. Solicito afastamento junto ao INSS por tempo indeterminado. [...]” (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 16/05/2018)
“[...] Trata-se do paciente Nome Completo, 55 anos, portador de hipertensão arterial crônica, diabetes mellitus tipo 2, doença venosa periférica, apresentando trombose venosa profunda crônica em MIE, ramos tributários incompetentes bilateralmente, edema importante em MIE, apresentando ruptura complexa em menisco dos joelhos, fratura em platô tibial medial, derrame intra articular, condropatia troclear, patelar e femorotibial. Realizou 20 sessões de fisioterapia sem melhora, aguardando artroplastia de joelhos bilateralmente. Impossibilitado de exercer suas atividades. [...]” (Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 27/04/2018)”
Ora, excelência, conforme documentos médicos acima, a parte Autora apresenta limitações funcionais sem que tenha havido melhora dos sintomas. Abaixo, verifica-se relatórios de profissionais médicos que atestam o quadro clínico do Autor, pelo que sua reativação é medida urgente que se impõe. Vejamos:
“[....] Trombose venosa profunda crônica à esquerda. Incompetência de Veia Poplítea à esquerda. Incompetência segmentar de Veia Safena Magna bilateralmente. Ramos tributários incompetentes bilateralmente. Ramos não tributários incompetentes bilateralmente. Varizes primárias e secundárias. Edema em perna à esquerda. Vide relatório e esquema. [...]”. (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida e Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 20/03/2018)
“[...] Sinais de trombose venosa antiga em veias femoral superficial e poplítea. [...]”. (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 22/12/2017). (grifo nosso)
Ora, em decorrência das graves mazelas, o Autor não mais consegue realizar suas atividades laborativas, pelo que já estava incapacitado quando da cessação do benefício previdenciário, cessado de forma arbitrária e injusta!
Ainda evidenciando a incapacidade do Autor para as atividades laborativas habituais, os relatórios médicos abaixo, parcialmente transcritos e anexados, asseveram a impossibilidade do exercício do labor e seu quadro terrível clínico, de caráter degenerativo. Vejamos:
“[...] Ruptura degenerativa complexa em corno posterior e corpo do menisco medial, com pequena extrusão meniscal associada. Fratura no platô tibial medial com traço paralelo à superfície articular, indicativo de sobrecarga. Condropatia em compartimento femorotibial medial …