Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária em CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seu procurador IN FINE assinado eletronicamente, propor,
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, sendo Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob CNPJ nº Inserir CNPJ, a ser citado na pessoa de seu Procurador, nesta urbe ou secretaria deste Juízo, o que faz segundo as razões fáticas e de direito que a seguir expõe, com fulcro no Artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, na acepção jurídica do termo:
DA AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA
Anterior ao ajuizamento da presente ação, em 27/06/2017, a parte Autora havia ingressado na via judicial pleiteando a reativação do benefício previdenciário de auxílio-doença, NB: Informação Omitida, cessado administrativamente em 28/01/2016, tendo a ação sido tramitada perante a 34ª Vara Cível do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Informação Omitida, sob o nº Informação Omitida, com sentença transitada em julgado em 24/10/2017, conforme “Ação Anterior” em anexo.
Faz-se mister salientar que o objeto da demanda anterior se difere do objeto da presente, uma vez que o Autor pretende com essa nova ação reverter a cessação administrativa do benefício previdenciário de auxílio-doença, NB: Informação Omitida, cessado em 05/11/2019.
Cabe ainda ressaltar, que a doença incapacitante do Autor possui natureza progressiva, ou seja, se agrava com o passar do tempo, assim, não há que se falar em qualquer hipótese de impedimento do seu direito de ação.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O artigo 98 do Código de Processo Civil garante à parte com insuficiência de recursos, o acesso ao Poder Judiciário independentemente do pagamento de custas, como é o caso do Autor, que não consegue suportar às custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento e o de sua família.
Nesse sentido, o Autor também invoca a disposição contida no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, que estabelece como obrigação do Estado, o oferecimento de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Nada obstante, temos que existe uma presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência da pessoa física, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. In verbis:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Pertinente colacionar jurisprudência dominante do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o assunto em tela:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
- O benefício de justiça gratuita é deferido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e da família.
- A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade.
Constatada a situação de hipossuficiência da parte pela análise dos elementos apresentados nos autos, impõe-se ao Julgador deferirlhe o benefício de justiça gratuita. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.112449-6/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2019, publicação da súmula em 28/02/2019)”
O Autor, atualmente desempregado e incapacitado, sem qualquer condição de desenvolver atividades laborativas, se encontra com o sustento comprometido, por ato arbitrário e temerário do Instituto-Réu, não lhe sendo possível arcar com as custas e despesas processuais, motivo pelo qual faz jus tanto aos benefícios da gratuidade de justiça quanto a reativação do benefício previdenciário de auxílio-doença.
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
O Sr. Nome Completo, conforme documentos médicos anexados, é portador de Câncer de esôfago – CID10 C15.0, ou seja, neoplasia maligna, compreendida na relação das doenças graves da Lei no 7.713/88. Nesse sentido, faz jus ao direito à tramitação prioritária, conforme dispõe o artigo 1.048, inciso I do Código de Processo Civil, ipsis litteris:
Art. 1048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988; (grifo nosso)
Lei 7.713/88
Art. 6º
(...)
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (grifo nosso)
Isto posto, em observância aos textos legais supra, merece a parte Autora a tramitação prioritária.
DOS FATOS
Incapacitado para o labor habitual, o Autor requereu na seara administrativa por 6 (seis) vezes, a concessão de benefício previdenciário por incapacidade, conforme períodos abaixo:
1) Benefício previdenciário de auxílio-doença: NB: Informação Omitida, com DER em 17/11/2015, tendo deferido o seu requerimento, ocasião em que passou a receber a quantia de R$ 1.867,30 (um mil, oitocentos e sessenta e sete reais e trinta centavos), com vigência a partir de 27/10/2015 e cessação em 28/01/2016;
2) Benefício previdenciário de auxílio-doença: NB: Informação Omitida, com DER em 24/06/2016, tendo indeferido o seu requerimento sob a seguinte motivação: “Não Constatação De Incapacidade Laborativa”.
3) Benefício previdenciário de auxílio-doença: NB: Informação Omitida, com DER em 16/06/2017, tendo indeferido o seu requerimento sob a seguinte motivação: “Não Constatação De Incapacidade Laborativa”.
4) Benefício previdenciário de auxílio-doença: NB: Informação Omitida, com DER em 21/09/2017, tendo indeferido o seu pedido sob a seguinte motivação: “Não Constatação De Incapacidade Laborativa”.
5) Benefício previdenciário de auxílio-doença: NB: Informação Omitida, com DER em 27/02/2018, tendo deferido o seu requerimento, ocasião em que passou a receber a quantia de R$ 1.068,17 (um mil, sessenta e oito reais e dezessete centavos), com vigência a partir de 23/02/2018 e cessação em 05/11/2019;
6) Benefício previdenciário de auxílio-doença: NB: Informação Omitida, com DER em 05/10/2018, tendo indeferido o seu pedido sob a seguinte motivação: “Reestabelecimento do Benefício Anterior”.
Diante da fixação da DCB (05/11/2019), o Autor aos 31/10/2019 procedeu com a Solicitação de Prorrogação do benefício, haja vista a permanência da incapacidade, sendo, contudo, indeferida por suposta ausência de incapacidade laborativa.
Com efeito, a cessação do benefício previdenciário pelo INSS em 05/11/2019, é indevida, haja vista a permanência de incapacidade laboral do Autor, que se encontra totalmente impossibilitado de trabalhar e de garantir o próprio sustento, conforme laudos médicos anexados, e inclusive poderá futuramente ser corroborado através da perícia médica.
Portanto faz-se mister que a Autarquia-Ré reative o benefício de auxílio-doença, ou lhe conceda a aposentadoria por invalidez, ou o benefício previdenciário de auxílio-acidente.
DADOS SOBRE A DOENÇA/INCAPACIDADE
1. Doença/enfermidade: Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool - síndrome de dependência (CID F 10.2); Transtorno misto ansioso e depressivo (CID. F 41.2); Hepatopatia crônica (CID K72.1); Câncer de esôfago (CID C15.0); Outras formas de cirrose hepática e as não especificadas (CID K74.6); Hipertensão essencial (primária) (CID 10 I10);
2. Medicamentos prescritos: Pantoprazol 20mg; Fluoxetina 20mg; Sinvastatina 20mg; Bromoprida 10mg; Ácido fólico 5mg; Diazepan 10mg; Hidroclorotiazida 25mg; Losartana 50mg; Omeprazol 20mg; Tiamina 300mg; Naltrexona 50mg;
3. Limitações decorrentes: Apresenta incapacidade total para as atividades laborativas habituais.
Em virtude das mazelas supramencionadas, a parte Autora postula a concessão do benefício por incapacidade de auxílio-doença previdenciário, visto que não apresenta a menor condição de desempenhar suas atividades laborativas habituais de mecânico.
O Autor, em razão das graves mazelas as quais se encontra acometido, sobretudo o Câncer, está totalmente incapacitado para as atividades laborativas realizadas noutro tempo.
De acordo com os relatórios médicos abaixo, parcialmente transcritos e anexados aos autos revelam a gravidade das doenças incapacitantes das quais o Autor se encontra acometido. Vejamos:
“[...] Informação Omitida, idade 54 anos, 4 meses e 111 dias, em tratamento neste hospital devido CID C15.0 – Câncer de esôfago, foi submetido a tratamento cirúrgico digo – tratamento químico + radioterápico e o estágio clínico atual da doença é II/III. (...) atualmente em tratamento quimiorradioterápico [...]” (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 18/10/2018) (grifo nosso)
“[...] CID: C15 – Neoplasia maligna do esôfago. Atestado médico. Atesta para os devidos fins que o paciente Nome Completo encontra-se internado desde o dia 24/09/18 nesse serviço, sem previsão de alta médica. [...]” (Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 27/09/2018) (grifo nosso)
Ora, corroborando as informações acima, evidenciando ainda mais a presença da doença incapacitante do Autor, vejamos o que se encontra disposto no relatório médico anexado aos autos, realizado por especialista em Gastroenterologia, indicando a impossibilidade do Autor para atividades laborais:
“[...] No momento com queixas de tremores matutinos, alteração de memória recente e sensação de desmaio/tontura, o que o impossibilita de trabalhar em ambientes com risco de queda (escadas, níveis, etc) a partir desta data. CID10: C15 + K74.6. [...]” (Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 23/02/2018) (grifo nosso)
“[...] Paciente Nome Completo, 53 anos RG: Inserir RG, em acompanhamento com ambulatório de oncologia na SCMB. Comparece a primeira consulta com EDA indicando carcinoma de células …